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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.182, de 8 de janeiro de 2009.

Regulamenta a estrutura organizacional daSecretaria Extraordinária da Copa de 2014 – SECOPA, no âmbito da AdministraçãoCentralizada – AC do Executivo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA,em conformidade com o disposto na Lei nº 10.602, de 23 de dezembro de 2008; altera aredação do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Inclui a Secretaria Extraordinária da Copa de2014 –SECOPA, na estrutura formal da Administração Centralizada – AC, do Executivo daPrefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, criada pela Lei nº 10.602, dedezembro de 2008, sob a forma do inciso XXIV, na redação do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à SECOPA,como segue:

I – Gabinete do Secretário – GS;

II – Assessoria de Comunicação Social – ASSECOM;

III – Área Administrativo-Financeira – AAF;

IV – Setor de Expediente e Pessoal – STEP, da AAF;

V – Setor de Material e Serviços – STMS, da AAF;

VI – Setor de Orçamento e Patrimônio – STOP, da AAF;

VII – Área de Gestão Interinstitucional – AGI; e

VIII – Área de Gestão Técnica – AGT.

Art. 3º Fica lotado o cargo de Secretário Municipal junto à SECOPA,em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.602, de 2008.

Art. 4º Ficam lotados cargos em comissão e funções gratificadas,criados nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.602, de 2008, que passarão a integrar a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, em unidades de trabalho da SECOPA, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.7Chefe de Gabinete – CC GS
22.1.2.5Assistente - CC GS
12.1.2.4Oficial-de-Gabinete- CCGS
12.1.2.7Assessor Técnico – CCASSECOM
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSECOM
11.1.1.6Chefe de UnidadeAAF
12.1.2.5Assistente – CCAAF
11.1.1.3Chefe de SetorSTEP
11.1.1.3Chefe de SetorSTMS
11.1.1.3Chefe de SetorSTOP
11.1.2.6Gestor C NM – CCAGI
32.1.2.5Assistente – CCAGI
11.1.2.4Gestor E – CCAGI
11.1.2.8Gestor A - CCAGT
22.1.2.6Assessor Especialista - CCAGT
12.1.2.5Assistente - CCAGT

Art. 5º Fica incluído o inciso XXIV no art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposiçõesestabelecidas nos artigos 1º a 5º deste Decreto, que passa a vigorar com aredação:

“XXIV – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.2.7

. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . .ÁREA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

. . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Setor de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . .Setor de Material e Serviços

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . .Setor de Orçamento e Patrimônio

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . .ÁREA DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL

. . . . . .Gestor C NM – CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.2.5

. . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . .ÁREA DE GESTÃO TÉCNICA

. . . . . .Gestor A – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5”

Art. 6º Fica incluído o item 24 no inciso II do Anexoao Decreto nº8.713, de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“24 – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 – contemplado pelo inciso I,desteAnexo.”

Art. 7º Ficam as competências básicas da SECOPA definidas emconformidade com o art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008.

Art. 8º Ficam estabelecidas atribuições regimentais específicasàs unidades de trabalho da SECOPA, nos termos dos artigos 9º a 16 deste Decreto.

Art. 9º Ao Gabinete do Secretário – GS, unidade de trabalhosubordinada à SECOPA, compete:

I – prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta nos assuntos que lheforem submetidos;

II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe forempertinentes;

III – examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias a sua perfeita instrução;

IV – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com osdemais setores da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados;

V – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistasa promovero alinhamento do planejamento estratégico da PMPA; e

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social – ASSECOM,de assessoramento subordinada à SECOPA, com atuação restrita ao âmbito dasde comunicação social e divulgação da Secretaria, compete:

I – fazer a interface operacional com a Coordenação de Comunicação Social– CCS, que é a unidade responsável pela condução da política de comunicaçãosocial geral da PMPA;

II – produzir material informativo sobre as atividades e os programas daSecretaria, para veiculação nos canais de comunicação internos e externos;

III – produzir material e monitorar o “site” da Secretaria e outros“sites” vinculados;

IV – atender as demandas dos meios de comunicação em relação aos fatosnoticiáveis da Secretaria;

V – acompanhar a produção de serviços de publicidade relacionados àSecretaria;

VI – elaborar clipagem de material publicado na mídia impressa e/ou namídiaeletrônica;

VII – coordenar o programa de comunicação interna; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 11. A Área Administrativo-Financeira – AAF, unidade detrabalho de direção, subordinada à SECOPA, é constituída pelo Setor de Expediente ePessoal – STEP, Setor de Material e Serviços – STMS e Setor de Orçamento ePatrimônio – STOP, sendo que compete à AAF:

I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividadesadministrativas, de pessoal, financeiras e orçamentárias;

II – coordenar a elaboração do plano anual para aquisição de mobiliários eequipamentos;

III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas aocumprimentodos seus objetivos, da programação estabelecida, ou de sua eventual revisão;

IV – elaborar e acompanhar a proposta orçamentária e sua execução, em conjuntocom as unidades da SECOPA, em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete deProgramação Orçamentária – GPO/GP, programas de trabalho da Secretaria, bem comocom o Plano Plurianual de Investimentos da PMPA;

V – controlar e executar o orçamento anual da SECOPA;

VI – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO/GP;

VII – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade; e providenciar os pedidos de liberação de verba paraatender projetos, programas e serviços em execução;

VIII – providenciar empenho de despesa da Secretaria para atender projetos,programas e serviços em execução; e

IX – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 12. Ao Setor de Expediente e Pessoal – STEP, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:

I – executar as atividades que competem à área de Pessoal, tais como:lançamento de efetividade de servidores e estagiários, férias, vale-transporte,licença prêmio, horas-extras, licenças;

II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem comoinformarsobre o andamento dos mesmos;

IV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria, para publicaçãono Diário Oficial de Porto Alegre;

V – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadaspelas unidades de trabalho da Secretaria;

VI – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário e Chefias da Secretaria,fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos; e

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 13. Ao Setor de Material e Serviços – STMS, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:

I – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos dos diversos órgãosda Secretaria;

II – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidadesda Secretaria;

III – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

IV – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

V – gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à limpeza,manutenção e outras tarefas auxiliares nas dependências da Secretaria; e

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 14. Ao Setor de Orçamento e Patrimônio – STOP, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:

I – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

II – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

III – realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelosdiversos órgãos da Secretaria;

IV – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarema despesa para emissão da Minuta de Empenho;

V – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de PatrimônioMobiliário da SMF as alterações ocorridas;

VI – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;

VII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicae deoutros afetos da Secretaria; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 15. À Área de Gestão Interinstitucional – AGI, unidade detrabalho de direção e assessoramento, subordinada à SECOPA, compete:

I – atuar no planejamento e operação de ações interinstitucionais,necessárias para a realização das finalidades básicas da SECOPA, conformeestabelecidono art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008;

II – estabelecer as relações entre os entes governamentais (União, Estado eMunicípio) para alcançar os objetivos das ações necessárias à realização da Copado Mundo de Futebol de 2014, na subsede de Porto Alegre, minimizando conflitos edivergências que surgirem no decorrer do processo;

III – estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ouinternacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa doMundo de Futebol de 2014; e

IV – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo SecretárioMunicipal da SECOPA, desde que guardem relação com as finalidades básicasda Secretariaem questão.

Art. 16. À Área de Gestão Técnica – AGT, unidade de trabalhode direção e assessoramento, subordinada à SECOPA, compete:

I – atuar no planejamento e operação de ações, projetos e atividadestécnicas, necessárias para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, nasubsede de Porto Alegre, concretizando as finalidades básicas da SECOPA, conformeestabelecido no art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008;

II – acompanhar e monitorar a execução das obras físicas e programas setoriaisestabelecidos na agenda da cidade, visando a realização da Copa do Mundo de Futebol de2014, no Município de Porto Alegre; e

III – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo SecretárioMunicipal da SECOPA, desde que guardem relação com as finalidades básicasda Secretariaem questão.

Art. 17. O Secretário Municipal da SECOPA promoverá, sempre que sefizer necessário, a atualização das atribuições regimentais das unidades de trabalhoda Secretaria, estabelecidas nos artigos 9º a 16 deste Decreto, respeitando conceito efinalidades básicas do órgão estabelecidos na Lei nº 10.602, de 2008.

Art. 18. Os cargos em comissão e funções gratificadaslotados nasunidades de trabalho da SECOPA, conforme disposto no art. 4º deste decreto, apresentamexistência, lotação e utilização condicionada ao estabelecido no parágrafoart. 11 da Lei nº 10.602, de 2008, portanto ficando extintos a contar de 1º de janeirode 2015, data de extinção da Secretaria em questão na AC/PMPA.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, data de início do funcionamento daSECOPA, em conformidade com a redação do art. 5º da Lei nº 10.602, de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.182, de 8 de janeiro de 2009.

Regulamenta a estrutura organizacional daSecretaria Extraordinária da Copa de 2014 – SECOPA, no âmbito da AdministraçãoCentralizada – AC do Executivo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA,em conformidade com o disposto na Lei nº 10.602, de 23 de dezembro de 2008; altera aredação do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Inclui a Secretaria Extraordinária da Copa de2014 –SECOPA, na estrutura formal da Administração Centralizada – AC, do Executivo daPrefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, criada pela Lei nº 10.602, dedezembro de 2008, sob a forma do inciso XXIV, na redação do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à SECOPA,como segue:

I – Gabinete do Secretário – GS;

II – Assessoria de Comunicação Social – ASSECOM;

III – Área Administrativo-Financeira – AAF;

IV – Setor de Expediente e Pessoal – STEP, da AAF;

V – Setor de Material e Serviços – STMS, da AAF;

VI – Setor de Orçamento e Patrimônio – STOP, da AAF;

VII – Área de Gestão Interinstitucional – AGI; e

VIII – Área de Gestão Técnica – AGT.

Art. 3º Fica lotado o cargo de Secretário Municipal junto à SECOPA,em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.602, de 2008.

Art. 4º Ficam lotados cargos em comissão e funções gratificadas,criados nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.602, de 2008, que passarão a integrar a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, em unidades de trabalho da SECOPA, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.7Chefe de Gabinete – CC GS
22.1.2.5Assistente - CC GS
12.1.2.4Oficial-de-Gabinete- CCGS
12.1.2.7Assessor Técnico – CCASSECOM
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSECOM
11.1.1.6Chefe de UnidadeAAF
12.1.2.5Assistente – CCAAF
11.1.1.3Chefe de SetorSTEP
11.1.1.3Chefe de SetorSTMS
11.1.1.3Chefe de SetorSTOP
11.1.2.6Gestor C NM – CCAGI
32.1.2.5Assistente – CCAGI
11.1.2.4Gestor E – CCAGI
11.1.2.8Gestor A - CCAGT
22.1.2.6Assessor Especialista - CCAGT
12.1.2.5Assistente - CCAGT

Art. 5º Fica incluído o inciso XXIV no art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposiçõesestabelecidas nos artigos 1º a 5º deste Decreto, que passa a vigorar com aredação:

“XXIV – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.2.7

. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . .ÁREA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

. . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Setor de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . .Setor de Material e Serviços

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . .Setor de Orçamento e Patrimônio

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . .ÁREA DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL

. . . . . .Gestor C NM – CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.2.5

. . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . .ÁREA DE GESTÃO TÉCNICA

. . . . . .Gestor A – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5”

Art. 6º Fica incluído o item 24 no inciso II do Anexoao Decreto nº8.713, de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“24 – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 – contemplado pelo inciso I,desteAnexo.”

Art. 7º Ficam as competências básicas da SECOPA definidas emconformidade com o art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008.

Art. 8º Ficam estabelecidas atribuições regimentais específicasàs unidades de trabalho da SECOPA, nos termos dos artigos 9º a 16 deste Decreto.

Art. 9º Ao Gabinete do Secretário – GS, unidade de trabalhosubordinada à SECOPA, compete:

I – prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta nos assuntos que lheforem submetidos;

II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe forempertinentes;

III – examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias a sua perfeita instrução;

IV – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com osdemais setores da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados;

V – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistasa promovero alinhamento do planejamento estratégico da PMPA; e

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social – ASSECOM,de assessoramento subordinada à SECOPA, com atuação restrita ao âmbito dasde comunicação social e divulgação da Secretaria, compete:

I – fazer a interface operacional com a Coordenação de Comunicação Social– CCS, que é a unidade responsável pela condução da política de comunicaçãosocial geral da PMPA;

II – produzir material informativo sobre as atividades e os programas daSecretaria, para veiculação nos canais de comunicação internos e externos;

III – produzir material e monitorar o “site” da Secretaria e outros“sites” vinculados;

IV – atender as demandas dos meios de comunicação em relação aos fatosnoticiáveis da Secretaria;

V – acompanhar a produção de serviços de publicidade relacionados àSecretaria;

VI – elaborar clipagem de material publicado na mídia impressa e/ou namídiaeletrônica;

VII – coordenar o programa de comunicação interna; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 11. A Área Administrativo-Financeira – AAF, unidade detrabalho de direção, subordinada à SECOPA, é constituída pelo Setor de Expediente ePessoal – STEP, Setor de Material e Serviços – STMS e Setor de Orçamento ePatrimônio – STOP, sendo que compete à AAF:

I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividadesadministrativas, de pessoal, financeiras e orçamentárias;

II – coordenar a elaboração do plano anual para aquisição de mobiliários eequipamentos;

III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas aocumprimentodos seus objetivos, da programação estabelecida, ou de sua eventual revisão;

IV – elaborar e acompanhar a proposta orçamentária e sua execução, em conjuntocom as unidades da SECOPA, em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete deProgramação Orçamentária – GPO/GP, programas de trabalho da Secretaria, bem comocom o Plano Plurianual de Investimentos da PMPA;

V – controlar e executar o orçamento anual da SECOPA;

VI – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO/GP;

VII – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade; e providenciar os pedidos de liberação de verba paraatender projetos, programas e serviços em execução;

VIII – providenciar empenho de despesa da Secretaria para atender projetos,programas e serviços em execução; e

IX – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 12. Ao Setor de Expediente e Pessoal – STEP, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:

I – executar as atividades que competem à área de Pessoal, tais como:lançamento de efetividade de servidores e estagiários, férias, vale-transporte,licença prêmio, horas-extras, licenças;

II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem comoinformarsobre o andamento dos mesmos;

IV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria, para publicaçãono Diário Oficial de Porto Alegre;

V – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadaspelas unidades de trabalho da Secretaria;

VI – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário e Chefias da Secretaria,fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos; e

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 13. Ao Setor de Material e Serviços – STMS, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:

I – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos dos diversos órgãosda Secretaria;

II – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidadesda Secretaria;

III – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

IV – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

V – gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à limpeza,manutenção e outras tarefas auxiliares nas dependências da Secretaria; e

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 14. Ao Setor de Orçamento e Patrimônio – STOP, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:

I – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

II – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

III – realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelosdiversos órgãos da Secretaria;

IV – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarema despesa para emissão da Minuta de Empenho;

V – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de PatrimônioMobiliário da SMF as alterações ocorridas;

VI – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;

VII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicae deoutros afetos da Secretaria; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 15. À Área de Gestão Interinstitucional – AGI, unidade detrabalho de direção e assessoramento, subordinada à SECOPA, compete:

I – atuar no planejamento e operação de ações interinstitucionais,necessárias para a realização das finalidades básicas da SECOPA, conformeestabelecidono art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008;

II – estabelecer as relações entre os entes governamentais (União, Estado eMunicípio) para alcançar os objetivos das ações necessárias à realização da Copado Mundo de Futebol de 2014, na subsede de Porto Alegre, minimizando conflitos edivergências que surgirem no decorrer do processo;

III – estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ouinternacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa doMundo de Futebol de 2014; e

IV – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo SecretárioMunicipal da SECOPA, desde que guardem relação com as finalidades básicasda Secretariaem questão.

Art. 16. À Área de Gestão Técnica – AGT, unidade de trabalhode direção e assessoramento, subordinada à SECOPA, compete:

I – atuar no planejamento e operação de ações, projetos e atividadestécnicas, necessárias para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, nasubsede de Porto Alegre, concretizando as finalidades básicas da SECOPA, conformeestabelecido no art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008;

II – acompanhar e monitorar a execução das obras físicas e programas setoriaisestabelecidos na agenda da cidade, visando a realização da Copa do Mundo de Futebol de2014, no Município de Porto Alegre; e

III – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo SecretárioMunicipal da SECOPA, desde que guardem relação com as finalidades básicasda Secretariaem questão.

Art. 17. O Secretário Municipal da SECOPA promoverá, sempre que sefizer necessário, a atualização das atribuições regimentais das unidades de trabalhoda Secretaria, estabelecidas nos artigos 9º a 16 deste Decreto, respeitando conceito efinalidades básicas do órgão estabelecidos na Lei nº 10.602, de 2008.

Art. 18. Os cargos em comissão e funções gratificadaslotados nasunidades de trabalho da SECOPA, conforme disposto no art. 4º deste decreto, apresentamexistência, lotação e utilização condicionada ao estabelecido no parágrafoart. 11 da Lei nº 10.602, de 2008, portanto ficando extintos a contar de 1º de janeirode 2015, data de extinção da Secretaria em questão na AC/PMPA.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, data de início do funcionamento daSECOPA, em conformidade com a redação do art. 5º da Lei nº 10.602, de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.182, de 8 de janeiro de 2009.

Regulamenta a estrutura organizacional daSecretaria Extraordinária da Copa de 2014 – SECOPA, no âmbito da AdministraçãoCentralizada – AC do Executivo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA,em conformidade com o disposto na Lei nº 10.602, de 23 de dezembro de 2008; altera aredação do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Inclui a Secretaria Extraordinária da Copa de2014 –SECOPA, na estrutura formal da Administração Centralizada – AC, do Executivo daPrefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, criada pela Lei nº 10.602, dedezembro de 2008, sob a forma do inciso XXIV, na redação do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à SECOPA,como segue:

I – Gabinete do Secretário – GS;

II – Assessoria de Comunicação Social – ASSECOM;

III – Área Administrativo-Financeira – AAF;

IV – Setor de Expediente e Pessoal – STEP, da AAF;

V – Setor de Material e Serviços – STMS, da AAF;

VI – Setor de Orçamento e Patrimônio – STOP, da AAF;

VII – Área de Gestão Interinstitucional – AGI; e

VIII – Área de Gestão Técnica – AGT.

Art. 3º Fica lotado o cargo de Secretário Municipal junto à SECOPA,em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.602, de 2008.

Art. 4º Ficam lotados cargos em comissão e funções gratificadas,criados nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.602, de 2008, que passarão a integrar a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, em unidades de trabalho da SECOPA, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.7Chefe de Gabinete – CC GS
22.1.2.5Assistente - CC GS
12.1.2.4Oficial-de-Gabinete- CCGS
12.1.2.7Assessor Técnico – CCASSECOM
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSECOM
11.1.1.6Chefe de UnidadeAAF
12.1.2.5Assistente – CCAAF
11.1.1.3Chefe de SetorSTEP
11.1.1.3Chefe de SetorSTMS
11.1.1.3Chefe de SetorSTOP
11.1.2.6Gestor C NM – CCAGI
32.1.2.5Assistente – CCAGI
11.1.2.4Gestor E – CCAGI
11.1.2.8Gestor A - CCAGT
22.1.2.6Assessor Especialista - CCAGT
12.1.2.5Assistente - CCAGT

Art. 5º Fica incluído o inciso XXIV no art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposiçõesestabelecidas nos artigos 1º a 5º deste Decreto, que passa a vigorar com aredação:

“XXIV – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.2.7

. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . .ÁREA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

. . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Setor de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . .Setor de Material e Serviços

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . .Setor de Orçamento e Patrimônio

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . .ÁREA DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL

. . . . . .Gestor C NM – CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.2.5

. . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4

. . .ÁREA DE GESTÃO TÉCNICA

. . . . . .Gestor A – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5”

Art. 6º Fica incluído o item 24 no inciso II do Anexoao Decreto nº8.713, de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“24 – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014

Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 – contemplado pelo inciso I,desteAnexo.”

Art. 7º Ficam as competências básicas da SECOPA definidas emconformidade com o art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008.

Art. 8º Ficam estabelecidas atribuições regimentais específicasàs unidades de trabalho da SECOPA, nos termos dos artigos 9º a 16 deste Decreto.

Art. 9º Ao Gabinete do Secretário – GS, unidade de trabalhosubordinada à SECOPA, compete:

I – prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta nos assuntos que lheforem submetidos;

II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe forempertinentes;

III – examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias a sua perfeita instrução;

IV – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com osdemais setores da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados;

V – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistasa promovero alinhamento do planejamento estratégico da PMPA; e

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social – ASSECOM,de assessoramento subordinada à SECOPA, com atuação restrita ao âmbito dasde comunicação social e divulgação da Secretaria, compete:

I – fazer a interface operacional com a Coordenação de Comunicação Social– CCS, que é a unidade responsável pela condução da política de comunicaçãosocial geral da PMPA;

II – produzir material informativo sobre as atividades e os programas daSecretaria, para veiculação nos canais de comunicação internos e externos;

III – produzir material e monitorar o “site” da Secretaria e outros“sites” vinculados;

IV – atender as demandas dos meios de comunicação em relação aos fatosnoticiáveis da Secretaria;

V – acompanhar a produção de serviços de publicidade relacionados àSecretaria;

VI – elaborar clipagem de material publicado na mídia impressa e/ou namídiaeletrônica;

VII – coordenar o programa de comunicação interna; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 11. A Área Administrativo-Financeira – AAF, unidade detrabalho de direção, subordinada à SECOPA, é constituída pelo Setor de Expediente ePessoal – STEP, Setor de Material e Serviços – STMS e Setor de Orçamento ePatrimônio – STOP, sendo que compete à AAF:

I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividadesadministrativas, de pessoal, financeiras e orçamentárias;

II – coordenar a elaboração do plano anual para aquisição de mobiliários eequipamentos;

III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas aocumprimentodos seus objetivos, da programação estabelecida, ou de sua eventual revisão;

IV – elaborar e acompanhar a proposta orçamentária e sua execução, em conjuntocom as unidades da SECOPA, em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete deProgramação Orçamentária – GPO/GP, programas de trabalho da Secretaria, bem comocom o Plano Plurianual de Investimentos da PMPA;

V – controlar e executar o orçamento anual da SECOPA;

VI – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO/GP;

VII – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade; e providenciar os pedidos de liberação de verba paraatender projetos, programas e serviços em execução;

VIII – providenciar empenho de despesa da Secretaria para atender projetos,programas e serviços em execução; e

IX – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 12. Ao Setor de Expediente e Pessoal – STEP, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:

I – executar as atividades que competem à área de Pessoal, tais como:lançamento de efetividade de servidores e estagiários, férias, vale-transporte,licença prêmio, horas-extras, licenças;

II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;

III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem comoinformarsobre o andamento dos mesmos;

IV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria, para publicaçãono Diário Oficial de Porto Alegre;

V – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadaspelas unidades de trabalho da Secretaria;

VI – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário e Chefias da Secretaria,fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos; e

VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 13. Ao Setor de Material e Serviços – STMS, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:

I – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos dos diversos órgãosda Secretaria;

II – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidadesda Secretaria;

III – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;

IV – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;

V – gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à limpeza,manutenção e outras tarefas auxiliares nas dependências da Secretaria; e

VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 14. Ao Setor de Orçamento e Patrimônio – STOP, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:

I – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;

II – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;

III – realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelosdiversos órgãos da Secretaria;

IV – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarema despesa para emissão da Minuta de Empenho;

V – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de PatrimônioMobiliário da SMF as alterações ocorridas;

VI – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;

VII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicae deoutros afetos da Secretaria; e

VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 15. À Área de Gestão Interinstitucional – AGI, unidade detrabalho de direção e assessoramento, subordinada à SECOPA, compete:

I – atuar no planejamento e operação de ações interinstitucionais,necessárias para a realização das finalidades básicas da SECOPA, conformeestabelecidono art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008;

II – estabelecer as relações entre os entes governamentais (União, Estado eMunicípio) para alcançar os objetivos das ações necessárias à realização da Copado Mundo de Futebol de 2014, na subsede de Porto Alegre, minimizando conflitos edivergências que surgirem no decorrer do processo;

III – estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ouinternacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa doMundo de Futebol de 2014; e

IV – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo SecretárioMunicipal da SECOPA, desde que guardem relação com as finalidades básicasda Secretariaem questão.

Art. 16. À Área de Gestão Técnica – AGT, unidade de trabalhode direção e assessoramento, subordinada à SECOPA, compete:

I – atuar no planejamento e operação de ações, projetos e atividadestécnicas, necessárias para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, nasubsede de Porto Alegre, concretizando as finalidades básicas da SECOPA, conformeestabelecido no art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008;

II – acompanhar e monitorar a execução das obras físicas e programas setoriaisestabelecidos na agenda da cidade, visando a realização da Copa do Mundo de Futebol de2014, no Município de Porto Alegre; e

III – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo SecretárioMunicipal da SECOPA, desde que guardem relação com as finalidades básicasda Secretariaem questão.

Art. 17. O Secretário Municipal da SECOPA promoverá, sempre que sefizer necessário, a atualização das atribuições regimentais das unidades de trabalhoda Secretaria, estabelecidas nos artigos 9º a 16 deste Decreto, respeitando conceito efinalidades básicas do órgão estabelecidos na Lei nº 10.602, de 2008.

Art. 18. Os cargos em comissão e funções gratificadaslotados nasunidades de trabalho da SECOPA, conforme disposto no art. 4º deste decreto, apresentamexistência, lotação e utilização condicionada ao estabelecido no parágrafoart. 11 da Lei nº 10.602, de 2008, portanto ficando extintos a contar de 1º de janeirode 2015, data de extinção da Secretaria em questão na AC/PMPA.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, data de início do funcionamento daSECOPA, em conformidade com a redação do art. 5º da Lei nº 10.602, de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.