| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.182, de 8 de janeiro de 2009.
| Regulamenta a estrutura organizacional daSecretaria Extraordinária da Copa de 2014 – SECOPA, no âmbito da AdministraçãoCentralizada – AC do Executivo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA,em conformidade com o disposto na Lei nº 10.602, de 23 de dezembro de 2008; altera aredação do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Inclui a Secretaria Extraordinária da Copa de2014 –SECOPA, na estrutura formal da Administração Centralizada – AC, do Executivo daPrefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, criada pela Lei nº 10.602, dedezembro de 2008, sob a forma do inciso XXIV, na redação do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.
Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à SECOPA,como segue:
I – Gabinete do Secretário – GS;
II – Assessoria de Comunicação Social – ASSECOM;
III – Área Administrativo-Financeira – AAF;
IV – Setor de Expediente e Pessoal – STEP, da AAF;
V – Setor de Material e Serviços – STMS, da AAF;
VI – Setor de Orçamento e Patrimônio – STOP, da AAF;
VII – Área de Gestão Interinstitucional – AGI; e
VIII – Área de Gestão Técnica – AGT.
Art. 3º Fica lotado o cargo de Secretário Municipal junto à SECOPA,em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.602, de 2008.
Art. 4º Ficam lotados cargos em comissão e funções gratificadas,criados nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.602, de 2008, que passarão a integrar a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, em unidades de trabalho da SECOPA, como segue:
Art. 5º Fica incluído o inciso XXIV no art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposiçõesestabelecidas nos artigos 1º a 5º deste Decreto, que passa a vigorar com aredação:
“XXIV – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . .ÁREA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
. . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Setor de Expediente e Pessoal
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . . . . .Setor de Material e Serviços
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . . . . .Setor de Orçamento e Patrimônio
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . .ÁREA DE GESTÃO INTERINSTITUCIONAL
. . . . . .Gestor C NM – CC 1.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.2.5
. . . . . .Gestor E – CC 1.1.2.4
. . .ÁREA DE GESTÃO TÉCNICA
. . . . . .Gestor A – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5”
Art. 6º Fica incluído o item 24 no inciso II do Anexoao Decreto nº8.713, de 1986, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“24 – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 – contemplado pelo inciso I,desteAnexo.”
Art. 7º Ficam as competências básicas da SECOPA definidas emconformidade com o art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008.
Art. 8º Ficam estabelecidas atribuições regimentais específicasàs unidades de trabalho da SECOPA, nos termos dos artigos 9º a 16 deste Decreto.
Art. 9º Ao Gabinete do Secretário – GS, unidade de trabalhosubordinada à SECOPA, compete:
I – prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta nos assuntos que lheforem submetidos;
II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe forempertinentes;
III – examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias a sua perfeita instrução;
IV – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com osdemais setores da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados;
V – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistasa promovero alinhamento do planejamento estratégico da PMPA; e
VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social – ASSECOM,de assessoramento subordinada à SECOPA, com atuação restrita ao âmbito dasde comunicação social e divulgação da Secretaria, compete:
I – fazer a interface operacional com a Coordenação de Comunicação Social– CCS, que é a unidade responsável pela condução da política de comunicaçãosocial geral da PMPA;
II – produzir material informativo sobre as atividades e os programas daSecretaria, para veiculação nos canais de comunicação internos e externos;
III – produzir material e monitorar o “site” da Secretaria e outros“sites” vinculados;
IV – atender as demandas dos meios de comunicação em relação aos fatosnoticiáveis da Secretaria;
V – acompanhar a produção de serviços de publicidade relacionados àSecretaria;
VI – elaborar clipagem de material publicado na mídia impressa e/ou namídiaeletrônica;
VII – coordenar o programa de comunicação interna; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 11. A Área Administrativo-Financeira – AAF, unidade detrabalho de direção, subordinada à SECOPA, é constituída pelo Setor de Expediente ePessoal – STEP, Setor de Material e Serviços – STMS e Setor de Orçamento ePatrimônio – STOP, sendo que compete à AAF:
I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividadesadministrativas, de pessoal, financeiras e orçamentárias;
II – coordenar a elaboração do plano anual para aquisição de mobiliários eequipamentos;
III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria, com vistas aocumprimentodos seus objetivos, da programação estabelecida, ou de sua eventual revisão;
IV – elaborar e acompanhar a proposta orçamentária e sua execução, em conjuntocom as unidades da SECOPA, em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete deProgramação Orçamentária – GPO/GP, programas de trabalho da Secretaria, bem comocom o Plano Plurianual de Investimentos da PMPA;
V – controlar e executar o orçamento anual da SECOPA;
VI – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO/GP;
VII – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade; e providenciar os pedidos de liberação de verba paraatender projetos, programas e serviços em execução;
VIII – providenciar empenho de despesa da Secretaria para atender projetos,programas e serviços em execução; e
IX – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 12. Ao Setor de Expediente e Pessoal – STEP, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:
I – executar as atividades que competem à área de Pessoal, tais como:lançamento de efetividade de servidores e estagiários, férias, vale-transporte,licença prêmio, horas-extras, licenças;
II – distribuir, pelas diversas unidades da Secretaria, os expedientesrecebidos;
III – registrar e controlar os processos e outros documentos, bem comoinformarsobre o andamento dos mesmos;
IV – numerar, datar e encaminhar Atos e Portarias da Secretaria, para publicaçãono Diário Oficial de Porto Alegre;
V – providenciar e controlar a extração de cópias fotostáticas solicitadaspelas unidades de trabalho da Secretaria;
VI – manter o arquivo de Atos e Portarias do Secretário e Chefias da Secretaria,fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos; e
VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 13. Ao Setor de Material e Serviços – STMS, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:
I – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos dos diversos órgãosda Secretaria;
II – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidadesda Secretaria;
III – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;
IV – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;
V – gerenciar, executar e controlar as atividades pertinentes à limpeza,manutenção e outras tarefas auxiliares nas dependências da Secretaria; e
VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 14. Ao Setor de Orçamento e Patrimônio – STOP, unidade detrabalho de direção, subordinada à AAF, compete:
I – comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações erubricas orçamentárias;
II – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades, bem como participar na elaboração daconsolidação da proposta orçamentária da Secretaria;
III – realizar processos de licitação com base nos dados fornecidos pelosdiversos órgãos da Secretaria;
IV – instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarema despesa para emissão da Minuta de Empenho;
V – manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com os diversos órgãos para informar à Unidade de PatrimônioMobiliário da SMF as alterações ocorridas;
VI – providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveis e utensílios pertencentes à Secretaria;
VII – manter controle dos contratos de locação, de assistência técnicae deoutros afetos da Secretaria; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 15. À Área de Gestão Interinstitucional – AGI, unidade detrabalho de direção e assessoramento, subordinada à SECOPA, compete:
I – atuar no planejamento e operação de ações interinstitucionais,necessárias para a realização das finalidades básicas da SECOPA, conformeestabelecidono art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008;
II – estabelecer as relações entre os entes governamentais (União, Estado eMunicípio) para alcançar os objetivos das ações necessárias à realização da Copado Mundo de Futebol de 2014, na subsede de Porto Alegre, minimizando conflitos edivergências que surgirem no decorrer do processo;
III – estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ouinternacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa doMundo de Futebol de 2014; e
IV – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo SecretárioMunicipal da SECOPA, desde que guardem relação com as finalidades básicasda Secretariaem questão.
Art. 16. À Área de Gestão Técnica – AGT, unidade de trabalhode direção e assessoramento, subordinada à SECOPA, compete:
I – atuar no planejamento e operação de ações, projetos e atividadestécnicas, necessárias para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, nasubsede de Porto Alegre, concretizando as finalidades básicas da SECOPA, conformeestabelecido no art. 3º da Lei nº 10.602, de 2008;
II – acompanhar e monitorar a execução das obras físicas e programas setoriaisestabelecidos na agenda da cidade, visando a realização da Copa do Mundo de Futebol de2014, no Município de Porto Alegre; e
III – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo SecretárioMunicipal da SECOPA, desde que guardem relação com as finalidades básicasda Secretariaem questão.
Art. 17. O Secretário Municipal da SECOPA promoverá, sempre que sefizer necessário, a atualização das atribuições regimentais das unidades de trabalhoda Secretaria, estabelecidas nos artigos 9º a 16 deste Decreto, respeitando conceito efinalidades básicas do órgão estabelecidos na Lei nº 10.602, de 2008.
Art. 18. Os cargos em comissão e funções gratificadaslotados nasunidades de trabalho da SECOPA, conforme disposto no art. 4º deste decreto, apresentamexistência, lotação e utilização condicionada ao estabelecido no parágrafoart. 11 da Lei nº 10.602, de 2008, portanto ficando extintos a contar de 1º de janeirode 2015, data de extinção da Secretaria em questão na AC/PMPA.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, data de início do funcionamento daSECOPA, em conformidade com a redação do art. 5º da Lei nº 10.602, de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.