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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.184, de 12 de janeiro de 2009.

Autoriza ao Serviço Nacional deAprendizagemIndustrial – Departamento Regional do Rio Grande do Sul – SENAI/RS, ServiçoSocial Autônomo, o uso da área localizada na Rua Dr. João Inácio, nºs 247,Bairro Navegantes, para a implementação de projeto arquitetônico que viabilizará ainstalação da sede do Centro de Educação Profissional SENAI de Moda e Design.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o Art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado ao Serviço Nacional de AprendizagemIndustrial – SENAI/RS, o uso da área localizada na Rua Dr. João Inácio, nºs 247,257 e 267, Bairro Navegantes, para implementação de projeto arquitetônicoqueviabilizará a instalação da sede do Centro de Educação Profissional SENAIde Moda eDesign.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização deUso, a serfirmado com o SENAI/RS, nos autos do processo administrativo nº 011.005355.08.7.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.184, de 12 de janeiro de 2009.

Autoriza ao Serviço Nacional deAprendizagemIndustrial – Departamento Regional do Rio Grande do Sul – SENAI/RS, ServiçoSocial Autônomo, o uso da área localizada na Rua Dr. João Inácio, nºs 247,Bairro Navegantes, para a implementação de projeto arquitetônico que viabilizará ainstalação da sede do Centro de Educação Profissional SENAI de Moda e Design.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o Art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado ao Serviço Nacional de AprendizagemIndustrial – SENAI/RS, o uso da área localizada na Rua Dr. João Inácio, nºs 247,257 e 267, Bairro Navegantes, para implementação de projeto arquitetônicoqueviabilizará a instalação da sede do Centro de Educação Profissional SENAIde Moda eDesign.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização deUso, a serfirmado com o SENAI/RS, nos autos do processo administrativo nº 011.005355.08.7.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.184, de 12 de janeiro de 2009.

Autoriza ao Serviço Nacional deAprendizagemIndustrial – Departamento Regional do Rio Grande do Sul – SENAI/RS, ServiçoSocial Autônomo, o uso da área localizada na Rua Dr. João Inácio, nºs 247,Bairro Navegantes, para a implementação de projeto arquitetônico que viabilizará ainstalação da sede do Centro de Educação Profissional SENAI de Moda e Design.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o Art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado ao Serviço Nacional de AprendizagemIndustrial – SENAI/RS, o uso da área localizada na Rua Dr. João Inácio, nºs 247,257 e 267, Bairro Navegantes, para implementação de projeto arquitetônicoqueviabilizará a instalação da sede do Centro de Educação Profissional SENAIde Moda eDesign.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização deUso, a serfirmado com o SENAI/RS, nos autos do processo administrativo nº 011.005355.08.7.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchin,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.