| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.188, de 15 de janeiro de 2009.
| Regulamenta a extinção do Gabinete deCaptação de Recursos e Investimentos – GCRI, do Gabinete do Prefeito – GP,Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, em conformidade com os arts.19 e 20 daLei nº 10.603, de 29 de dezembro de 2008; altera a redação do inc. I do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; eda outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluído 01 (um) cargo em comissão deOficial-de-Gabinete (2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete deRecursos e Investimentos – GCRI, do Gabinete do Prefeito – GP.
Art. 2º Fica lotado 01 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete(2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, no Gabinete Executivo – GE, do GP.
Art. 3º Ficam excluídos cargos em comissão e funçõesgratificadas, extintos pelo art. 19 da Lei nº 10.603, de 29 de dezembro deintegravam a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, do GCRI, do GP,como segue:
Art. 4º Fica excluído o Gabinete de Captação de Recursos eInvestimentos – GCRI, e suas respectivas subunidades de trabalho, da estrutura formaldo GP, em conformidade com o estabelecido no art. 20 da Lei nº 10.603, de2008.
Art. 5º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
[...]
. . .GABINETE EXECUTIVO
[...]
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO
[...]
. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
[...]
. . . . . .Coordenação Executiva
[...]
. . . . . . . . .Gerência de Estatísticas
. . . . . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO
[...]”
Art. 6º Fica excluído do rol de unidades de trabalho do GP,estabelecido no item 1 do inciso II do Anexo ao Decreto nº. 8.713, de 31 de janeiro de1986, e alterações posteriores, o subitem “– Gabinete de Captação deRecursos e Investimentos – contemplado pelo inciso I, deste Anexo;”.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2008, data em que entrou em vigor a Lei nº10.603, de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.