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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.188, de 15 de janeiro de 2009.

Regulamenta a extinção do Gabinete deCaptação de Recursos e Investimentos – GCRI, do Gabinete do Prefeito – GP,Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, em conformidade com os arts.19 e 20 daLei nº 10.603, de 29 de dezembro de 2008; altera a redação do inc. I do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; eda outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) cargo em comissão deOficial-de-Gabinete (2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete deRecursos e Investimentos – GCRI, do Gabinete do Prefeito – GP.

Art. 2º Fica lotado 01 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete(2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, no Gabinete Executivo – GE, do GP.

Art. 3º Ficam excluídos cargos em comissão e funçõesgratificadas, extintos pelo art. 19 da Lei nº 10.603, de 29 de dezembro deintegravam a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, do GCRI, do GP,como segue:

Qt.Denominação BásicaCódigoUnidade de Trabalho
01Coordenador-Geral -CC1.1.2.8GCRI
01Gestor B - CC1.1.2.7GCRI
01Oficial-de-Gabinete- CC2.1.2.4GCRI
01Gerente A1.1.1.3GCRI
01Gestor B - CC1.1.2.7Coordenação Executiva – CE
01Gestor C1.1.1.6CE
01Gestor C - CC1.1.2.6Gerência de Captação– GCR da CE
01Gerente I - CC1.1.2.5GCR de CE
01Gestor C - CC1.1.2.6Gerência de CaptaçãoInvestimentos – GCI da CE

Art. 4º Fica excluído o Gabinete de Captação de Recursos eInvestimentos – GCRI, e suas respectivas subunidades de trabalho, da estrutura formaldo GP, em conformidade com o estabelecido no art. 20 da Lei nº 10.603, de2008.

Art. 5º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

[...]

. . .GABINETE EXECUTIVO

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

[...]

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

[...]

. . . . . .Coordenação Executiva

[...]

. . . . . . . . .Gerência de Estatísticas

. . . . . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO

[...]”

Art. 6º Fica excluído do rol de unidades de trabalho do GP,estabelecido no item 1 do inciso II do Anexo ao Decreto nº. 8.713, de 31 de janeiro de1986, e alterações posteriores, o subitem “– Gabinete de Captação deRecursos e Investimentos – contemplado pelo inciso I, deste Anexo;”.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2008, data em que entrou em vigor a Lei nº10.603, de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.188, de 15 de janeiro de 2009.

Regulamenta a extinção do Gabinete deCaptação de Recursos e Investimentos – GCRI, do Gabinete do Prefeito – GP,Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, em conformidade com os arts.19 e 20 daLei nº 10.603, de 29 de dezembro de 2008; altera a redação do inc. I do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; eda outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) cargo em comissão deOficial-de-Gabinete (2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete deRecursos e Investimentos – GCRI, do Gabinete do Prefeito – GP.

Art. 2º Fica lotado 01 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete(2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, no Gabinete Executivo – GE, do GP.

Art. 3º Ficam excluídos cargos em comissão e funçõesgratificadas, extintos pelo art. 19 da Lei nº 10.603, de 29 de dezembro deintegravam a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, do GCRI, do GP,como segue:

Qt.Denominação BásicaCódigoUnidade de Trabalho
01Coordenador-Geral -CC1.1.2.8GCRI
01Gestor B - CC1.1.2.7GCRI
01Oficial-de-Gabinete- CC2.1.2.4GCRI
01Gerente A1.1.1.3GCRI
01Gestor B - CC1.1.2.7Coordenação Executiva – CE
01Gestor C1.1.1.6CE
01Gestor C - CC1.1.2.6Gerência de Captação– GCR da CE
01Gerente I - CC1.1.2.5GCR de CE
01Gestor C - CC1.1.2.6Gerência de CaptaçãoInvestimentos – GCI da CE

Art. 4º Fica excluído o Gabinete de Captação de Recursos eInvestimentos – GCRI, e suas respectivas subunidades de trabalho, da estrutura formaldo GP, em conformidade com o estabelecido no art. 20 da Lei nº 10.603, de2008.

Art. 5º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

[...]

. . .GABINETE EXECUTIVO

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

[...]

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

[...]

. . . . . .Coordenação Executiva

[...]

. . . . . . . . .Gerência de Estatísticas

. . . . . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO

[...]”

Art. 6º Fica excluído do rol de unidades de trabalho do GP,estabelecido no item 1 do inciso II do Anexo ao Decreto nº. 8.713, de 31 de janeiro de1986, e alterações posteriores, o subitem “– Gabinete de Captação deRecursos e Investimentos – contemplado pelo inciso I, deste Anexo;”.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2008, data em que entrou em vigor a Lei nº10.603, de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.188, de 15 de janeiro de 2009.

Regulamenta a extinção do Gabinete deCaptação de Recursos e Investimentos – GCRI, do Gabinete do Prefeito – GP,Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, em conformidade com os arts.19 e 20 daLei nº 10.603, de 29 de dezembro de 2008; altera a redação do inc. I do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; eda outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) cargo em comissão deOficial-de-Gabinete (2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete deRecursos e Investimentos – GCRI, do Gabinete do Prefeito – GP.

Art. 2º Fica lotado 01 (um) cargo em comissão de Oficial-de-Gabinete(2.1.2.4), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, no Gabinete Executivo – GE, do GP.

Art. 3º Ficam excluídos cargos em comissão e funçõesgratificadas, extintos pelo art. 19 da Lei nº 10.603, de 29 de dezembro deintegravam a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, do GCRI, do GP,como segue:

Qt.Denominação BásicaCódigoUnidade de Trabalho
01Coordenador-Geral -CC1.1.2.8GCRI
01Gestor B - CC1.1.2.7GCRI
01Oficial-de-Gabinete- CC2.1.2.4GCRI
01Gerente A1.1.1.3GCRI
01Gestor B - CC1.1.2.7Coordenação Executiva – CE
01Gestor C1.1.1.6CE
01Gestor C - CC1.1.2.6Gerência de Captação– GCR da CE
01Gerente I - CC1.1.2.5GCR de CE
01Gestor C - CC1.1.2.6Gerência de CaptaçãoInvestimentos – GCI da CE

Art. 4º Fica excluído o Gabinete de Captação de Recursos eInvestimentos – GCRI, e suas respectivas subunidades de trabalho, da estrutura formaldo GP, em conformidade com o estabelecido no art. 20 da Lei nº 10.603, de2008.

Art. 5º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

[...]

. . .GABINETE EXECUTIVO

[...]

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

[...]

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

[...]

. . . . . .Coordenação Executiva

[...]

. . . . . . . . .Gerência de Estatísticas

. . . . . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO

[...]”

Art. 6º Fica excluído do rol de unidades de trabalho do GP,estabelecido no item 1 do inciso II do Anexo ao Decreto nº. 8.713, de 31 de janeiro de1986, e alterações posteriores, o subitem “– Gabinete de Captação deRecursos e Investimentos – contemplado pelo inciso I, deste Anexo;”.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2008, data em que entrou em vigor a Lei nº10.603, de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.