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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009.

Altera o § 1º do art. 3o do Decreto no 14.459,de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Planilha de Cálculo Tarifário, queregulamenta a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº8.023, de 24de julho de 1997, que dispõe sobre o reajuste da tarifa do sistema de transporte coletivopor Ônibus de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 3º do Decreto no 14.459, de30 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

§ 1º O consumo de combustível será medido pela Secretaria Municipal dos– SMT/Empresa de Pública de Transporte e Circulação – EPTC, através delevantamentos realizados nas empresas permissionárias, considerando-se 15(quinze)categorias de veículos para esse fim. As médias de consumo de combustívelporquilômetro, para fins de cálculo tarifário, são apresentadas no Quadro 1.”

Quadro 1: Coeficiente de Consumo de Combustível por Categoria deVeículo

CategoriaTipode

Veículo

Posiçãodo MotorAr

Condicionado

Câmbio

Automático

Coeficiente

(l/km)

1LEVE

ESPECIAL

DIANTEIROSEMSEM0,3210
2LEVEDIANTEIROSEMSEM0,3970
3LEVETRASEIROCOMCOM0,5025
4PESADODIANTEIROSEMSEM0,3981
5PESADODIANTEIROCOMSEM0,5288
6PESADODIANTEIROSEMCOM0,4355
7PESADOTRASEIROSEMSEM0,4017
8PESADOTRASEIROCOMSEM0,4803
9PESADOTRASEIROSEMCOM0,4733
10PESADOTRASEIROCOMCOM0,6193
11PESADOCENTRALCOMCOM0,5505
12PESADOCENTRALSEMSEM0,4945
13ESPECIALDIANTEIROSEMSEM0,5673
14ESPECIALCENTRALSEMSEM0,6163
15ESPECIALCENTRALSEMCOM0,7028

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso do Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009.

Altera o § 1º do art. 3o do Decreto no 14.459,de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Planilha de Cálculo Tarifário, queregulamenta a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº8.023, de 24de julho de 1997, que dispõe sobre o reajuste da tarifa do sistema de transporte coletivopor Ônibus de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 3º do Decreto no 14.459, de30 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

§ 1º O consumo de combustível será medido pela Secretaria Municipal dos– SMT/Empresa de Pública de Transporte e Circulação – EPTC, através delevantamentos realizados nas empresas permissionárias, considerando-se 15(quinze)categorias de veículos para esse fim. As médias de consumo de combustívelporquilômetro, para fins de cálculo tarifário, são apresentadas no Quadro 1.”

Quadro 1: Coeficiente de Consumo de Combustível por Categoria deVeículo

CategoriaTipode

Veículo

Posiçãodo MotorAr

Condicionado

Câmbio

Automático

Coeficiente

(l/km)

1LEVE

ESPECIAL

DIANTEIROSEMSEM0,3210
2LEVEDIANTEIROSEMSEM0,3970
3LEVETRASEIROCOMCOM0,5025
4PESADODIANTEIROSEMSEM0,3981
5PESADODIANTEIROCOMSEM0,5288
6PESADODIANTEIROSEMCOM0,4355
7PESADOTRASEIROSEMSEM0,4017
8PESADOTRASEIROCOMSEM0,4803
9PESADOTRASEIROSEMCOM0,4733
10PESADOTRASEIROCOMCOM0,6193
11PESADOCENTRALCOMCOM0,5505
12PESADOCENTRALSEMSEM0,4945
13ESPECIALDIANTEIROSEMSEM0,5673
14ESPECIALCENTRALSEMSEM0,6163
15ESPECIALCENTRALSEMCOM0,7028

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso do Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009.

Altera o § 1º do art. 3o do Decreto no 14.459,de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Planilha de Cálculo Tarifário, queregulamenta a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº8.023, de 24de julho de 1997, que dispõe sobre o reajuste da tarifa do sistema de transporte coletivopor Ônibus de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 3º do Decreto no 14.459, de30 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

§ 1º O consumo de combustível será medido pela Secretaria Municipal dos– SMT/Empresa de Pública de Transporte e Circulação – EPTC, através delevantamentos realizados nas empresas permissionárias, considerando-se 15(quinze)categorias de veículos para esse fim. As médias de consumo de combustívelporquilômetro, para fins de cálculo tarifário, são apresentadas no Quadro 1.”

Quadro 1: Coeficiente de Consumo de Combustível por Categoria deVeículo

CategoriaTipode

Veículo

Posiçãodo MotorAr

Condicionado

Câmbio

Automático

Coeficiente

(l/km)

1LEVE

ESPECIAL

DIANTEIROSEMSEM0,3210
2LEVEDIANTEIROSEMSEM0,3970
3LEVETRASEIROCOMCOM0,5025
4PESADODIANTEIROSEMSEM0,3981
5PESADODIANTEIROCOMSEM0,5288
6PESADODIANTEIROSEMCOM0,4355
7PESADOTRASEIROSEMSEM0,4017
8PESADOTRASEIROCOMSEM0,4803
9PESADOTRASEIROSEMCOM0,4733
10PESADOTRASEIROCOMCOM0,6193
11PESADOCENTRALCOMCOM0,5505
12PESADOCENTRALSEMSEM0,4945
13ESPECIALDIANTEIROSEMSEM0,5673
14ESPECIALCENTRALSEMSEM0,6163
15ESPECIALCENTRALSEMCOM0,7028

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso do Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.