| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009.
| Altera o § 1º do art. 3o do Decreto no 14.459,de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Planilha de Cálculo Tarifário, queregulamenta a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº8.023, de 24de julho de 1997, que dispõe sobre o reajuste da tarifa do sistema de transporte coletivopor Ônibus de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 3º do Decreto no 14.459, de30 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 1º O consumo de combustível será medido pela Secretaria Municipal dos– SMT/Empresa de Pública de Transporte e Circulação – EPTC, através delevantamentos realizados nas empresas permissionárias, considerando-se 15(quinze)categorias de veículos para esse fim. As médias de consumo de combustívelporquilômetro, para fins de cálculo tarifário, são apresentadas no Quadro 1.”
Quadro 1: Coeficiente de Consumo de Combustível por Categoria deVeículo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso do Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.