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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.196, de 22 de janeiro de 2009.

Altera a Estrutura Organizacional daProcuradoria-Geral do Município – PGM, a redação do inciso VI do artigo 2ºDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; edá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Gerência de Precatórios e ContenciosoAdministrativo – GPCA, subordinada à Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais– PGA-AF, da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 2º Fica excluída 01 (uma) Função Gratificada de Gerente A(1.1.1.3) do Posto de Arrecadação Fiscal – PAF, da Procuradoria da DívidaAtiva– PDA, da PGA-AF, da PGM.

Art. 3º Fica lotada 01 (uma) Função Gratificada de Gerente A(1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, junto à GPCA, da PGA-AF, da PGM.

Art. 4º Fica alterado o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

[...]

. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE ASSUNTOS FISCAIS

. . . . . .Procurador-Geral Adjunto 1.1.1.8

. . . . . .Gerência de Precatórios e Contencioso Administrativo

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Procuradoria da Dívida Ativa

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Posto de Arrecadação Fiscal (OI)

. . . . . .Procuradoria Tributária

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1° de dezembro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.196, de 22 de janeiro de 2009.

Altera a Estrutura Organizacional daProcuradoria-Geral do Município – PGM, a redação do inciso VI do artigo 2ºDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; edá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Gerência de Precatórios e ContenciosoAdministrativo – GPCA, subordinada à Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais– PGA-AF, da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 2º Fica excluída 01 (uma) Função Gratificada de Gerente A(1.1.1.3) do Posto de Arrecadação Fiscal – PAF, da Procuradoria da DívidaAtiva– PDA, da PGA-AF, da PGM.

Art. 3º Fica lotada 01 (uma) Função Gratificada de Gerente A(1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, junto à GPCA, da PGA-AF, da PGM.

Art. 4º Fica alterado o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

[...]

. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE ASSUNTOS FISCAIS

. . . . . .Procurador-Geral Adjunto 1.1.1.8

. . . . . .Gerência de Precatórios e Contencioso Administrativo

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Procuradoria da Dívida Ativa

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Posto de Arrecadação Fiscal (OI)

. . . . . .Procuradoria Tributária

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1° de dezembro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.196, de 22 de janeiro de 2009.

Altera a Estrutura Organizacional daProcuradoria-Geral do Município – PGM, a redação do inciso VI do artigo 2ºDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; edá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Gerência de Precatórios e ContenciosoAdministrativo – GPCA, subordinada à Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais– PGA-AF, da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 2º Fica excluída 01 (uma) Função Gratificada de Gerente A(1.1.1.3) do Posto de Arrecadação Fiscal – PAF, da Procuradoria da DívidaAtiva– PDA, da PGA-AF, da PGM.

Art. 3º Fica lotada 01 (uma) Função Gratificada de Gerente A(1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, junto à GPCA, da PGA-AF, da PGM.

Art. 4º Fica alterado o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

[...]

. . .PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE ASSUNTOS FISCAIS

. . . . . .Procurador-Geral Adjunto 1.1.1.8

. . . . . .Gerência de Precatórios e Contencioso Administrativo

. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3

. . . . . .Procuradoria da Dívida Ativa

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

. . . . . . . . .Posto de Arrecadação Fiscal (OI)

. . . . . .Procuradoria Tributária

. . . . . . . . .Procurador-Chefe 1.1.1.5

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1° de dezembro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.