| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.201, de 28 de janeiro de 2009.
| Dispõe sobre a execução orçamentária doPoder Executivo Municipal para o exercício de 2009 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nascontidas na Lei Federal nº 4320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 10.598,de 18 de dezembro de 2008,
D E C R ET A:
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E DA COMPETÊNCIA PARA
A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Art. 1º A liberação de recursos orçamentários relativos acréditos orçamentários e adicionais são de responsabilidade do Comitê Gestor deSegunda Instância e do Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária.
Art. 2º Caberá ao Comitê Gestor de Segunda Instância:
I – analisar e deliberar sobre a liberação de recursos orçamentários;
II – analisar e deliberar sobre matérias que tenham repercussão orçamentária;
III – analisar e deliberar sobre quotas adicionais às estabelecidas nesteDecreto; e
IV – estabelecer normas complementares para a execução orçamentária.
Art. 3º Caberá ao Coordenador-Geral do Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária deliberar e autorizar a liberação de recursos orçamentários paradespesas:
a) de valor até R$ 20.000,00;
b) compulsórias, tais como: energia elétrica, telefonia, água, impostos,restituições, indenizações, anuidades e mensalidades, renovação de assinaturasrevistas técnicas, locação de imóveis, serviços de vigilância, serviços decorreios, e outras da mesma natureza;
c) vinculadas, provenientes de transferências e fundos especiais; e
d) urgentes, que estejam devidamente justificadas, “ad referendum” do ComitêGestor de Segunda Instância, conjuntamente com outro membro daquele Comitê.
Art. 4º O Comitê Gestor de Segunda Instância poderá submeter aoComitê Gestor de Primeira Instância matérias de sua competência, previstasDecreto.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Ficam contingenciados, no exercício de 2009, 20% (vinte porcento) das dotações orçamentárias financiadas pelas fontes, a saber: 1) Tesouro Livre– Administração Direta; 2) Tesouro Livre – Administração Indireta.
Parágrafo único. Não se aplica o contingenciamento nas despesas a seguir:
I – Pessoal e Encargos Sociais;
II – Serviço da Dívida;
III – Inativos, Pensionistas e demais benefícios previdenciários;
IV – Sentenças Judiciárias;
V – Auxílio-Refeição;
VI – PASEP; e
VII – Ações Finalísticas de Assistência Social, no âmbito da Fundação deAssistência Social e Cidadania.
Art. 6º As dotações de investimentos estão administrativamenteretidas, ficando sua liberação condicionada à deliberação, caso a caso, doGestor de Segunda Instância.
Art. 7º As despesas relativas ao Desenvolvimento e Manutenção doEnsino e as despesas relativas às Ações e Serviços Públicos de Saúde terãoa reestimativa da receita de impostos, respeitado, respectivamente, o disposto nos artigos212 e 198 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 8º Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal aosolicitarem as liberações de dotações orçamentárias, aprovadas na Lei nº 10.598, de18 de dezembro de 2008, deverão observar o Cronograma de Execução Mensal do Orçamento,estabelecido pelo Anexo I deste Decreto.
Art. 9º Caberá ao Gabinete de Programação Orçamentáriaprovidenciar a publicação dos relatórios de que trata o art. 20 da Lei nº10.552, de13 de outubro de 2008, – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, nos termos deseuparágrafo único.
SEÇÃO III
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 10. Os pedidos de liberação de recursos orçamentáriosdeverão ser encaminhados com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) diasem relaçãoà necessidade de liberação.
Art. 11. Os órgãos deverão encaminhar ao Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária, até 13 de fevereiro de 2009, o conjunto de ações governamentaisexpressas na lei orçamentária com a programação de desembolso das despesase investimentos, discriminados por projetos e atividades, conforme modeloe normasaprovados pelo Comitê Gestor de Segunda Instância.
Parágrafo único. A liberação de recursos para a execução orçamentária doexercício de 2009 fica condicionada ao atendimento do Planejamento Estratégico daPrefeitura Municipal de Porto Alegre.
SEÇÃO IV
DAS DESPESAS DE CUSTEIO
Subseção I
Das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 12. Os órgãos deverão providenciar junto à Coordenação doCentro de Direitos e Registros da Secretaria Municipal de Administração –CEDRE/SMAo cadastramento de servidores e de estagiários,classificados por projetose atividades,consoante o orçamento vigente.
Art. 13. Fica condicionada à prévia apreciação do Comitê Gestorde Segunda Instância a solicitação de nomeação de pessoal, bem como a ampliação denúmero de estagiários.
Subseção II
Das Horas-extras
Art. 14. O limite máximo de horas extras mensais seráo preconizadono Decreto nº 15.290, de 28 de agosto de 2006.
Art. 15. As quantidades de horas-extras a serem liberadas noexercício de 2009 terão por base as solicitadas pelos órgãos, distribuídasquadrimestre, sujeitas à aprovação prévia do Comitê Gestor de Segunda Instância.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal da Administração e verificaçãoda legalidade dos atos de concessão.
Subseção III
Das Despesas de Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 16. Os órgãos deverão cadastrar todos os contratos vigentes,de natureza continuada, no módulo “Contratos” do Sistema de GerênciaOrçamentária – GOR.
Art. 17. Observados os limites constantes do Anexo I,os órgãosdeverão providenciar pedidos de liberação de recursos orçamentários, relativos àsdespesas compulsórias – oriundas de contratos e despesas de natureza continuada– até o final do exercício.
Art. 18. Deverá ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplodo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística como fator de correçãodos contratosde prestação de serviços e de fornecedores, salvo quando, por força de legislaçãofederal, outro índice seja obrigatório.
SEÇÃO V
DOS RECURSOS VINCULADOS
Art. 19. As despesas financiadas por recursos vinculados serãoanalisadas e liberadas mediante comprovação de ingresso de receita.
Parágrafo único. As dotações vinculadas a receitas específicas, decorrentes deoperações de créditos e convênios, bem como, as que vierem a ser criadas através decréditos adicionais, ficarão administrativamente retidas, enquanto não setornaremefetivas as condições que assegurem o recebimento das respectivas receitas.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS DE INVESTIMENTOS E DAS
INVERSÕES FINANCEIRAS
Art. 20. As licitações de Obras e Instalações ficam condicionadasà autorização prévia do Comitê Gestor de Segunda Instância, cuja solicitaçãodeverá ser feita por meio de pedido de liberação de recursos orçamentários.
Art. 21. Na programação dos investimentos deverão serpriorizadasas demandas decorrentes dos Planos de Investimentos – Orçamento Participativo.
Art. 22. A liberação das dotações de Aquisição de Imóveisdependerá de prévia manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF.
SEÇÃO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 23. Os pedidos de créditos suplementares e especiais deverãoter a correspondente indicação de recursos para a sua cobertura.
Art. 24. As minutas de decretos, relativas a créditosadicionais daAdministração Indireta, serão previamente analisadas pelo Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária.
SEÇÃO VIII
DAS SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Art. 25. As despesas com Sentenças Judiciárias obedecerão àorientação específica da Secretaria Municipal da Fazenda e à deliberação do ComitêGestor de Segunda Instância.
SEÇÃO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O registro da execução orçamentária será efetuado emnível de rubrica, observado o “Ementário de Classificação da DespesaOrçamentária 2009”, disponível no site do Gabinete de Programação Orçamentária– GPO, no endereço http://www.portoalegre.rs.gov.br em Plano de Contas/Documentos.
Art. 27. A celebração de operações de créditos e/ou convêniosque exijam recursos orçamentários para contrapartida, cuja fonte de recursos sejaTesouro Livre, deverá ser precedida da aprovação do Comitê Gestor de SegundaInstância.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Ilmo José Wilges,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.201, de 28 de janeiro de 2009.
| Dispõe sobre a execução orçamentária doPoder Executivo Municipal para o exercício de 2009 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nascontidas na Lei Federal nº 4320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 10.598,de 18 de dezembro de 2008,
D E C R ET A:
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E DA COMPETÊNCIA PARA
A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Art. 1º A liberação de recursos orçamentários relativos acréditos orçamentários e adicionais são de responsabilidade do Comitê Gestor deSegunda Instância e do Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária.
Art. 2º Caberá ao Comitê Gestor de Segunda Instância:
I – analisar e deliberar sobre a liberação de recursos orçamentários;
II – analisar e deliberar sobre matérias que tenham repercussão orçamentária;
III – analisar e deliberar sobre quotas adicionais às estabelecidas nesteDecreto; e
IV – estabelecer normas complementares para a execução orçamentária.
Art. 3º Caberá ao Coordenador-Geral do Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária deliberar e autorizar a liberação de recursos orçamentários paradespesas:
a) de valor até R$ 20.000,00;
b) compulsórias, tais como: energia elétrica, telefonia, água, impostos,restituições, indenizações, anuidades e mensalidades, renovação de assinaturasrevistas técnicas, locação de imóveis, serviços de vigilância, serviços decorreios, e outras da mesma natureza;
c) vinculadas, provenientes de transferências e fundos especiais; e
d) urgentes, que estejam devidamente justificadas, “ad referendum” do ComitêGestor de Segunda Instância, conjuntamente com outro membro daquele Comitê.
Art. 4º O Comitê Gestor de Segunda Instância poderá submeter aoComitê Gestor de Primeira Instância matérias de sua competência, previstasDecreto.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Ficam contingenciados, no exercício de 2009, 20% (vinte porcento) das dotações orçamentárias financiadas pelas fontes, a saber: 1) Tesouro Livre– Administração Direta; 2) Tesouro Livre – Administração Indireta.
Parágrafo único. Não se aplica o contingenciamento nas despesas a seguir:
I – Pessoal e Encargos Sociais;
II – Serviço da Dívida;
III – Inativos, Pensionistas e demais benefícios previdenciários;
IV – Sentenças Judiciárias;
V – Auxílio-Refeição;
VI – PASEP; e
VII – Ações Finalísticas de Assistência Social, no âmbito da Fundação deAssistência Social e Cidadania.
Art. 6º As dotações de investimentos estão administrativamenteretidas, ficando sua liberação condicionada à deliberação, caso a caso, doGestor de Segunda Instância.
Art. 7º As despesas relativas ao Desenvolvimento e Manutenção doEnsino e as despesas relativas às Ações e Serviços Públicos de Saúde terãoa reestimativa da receita de impostos, respeitado, respectivamente, o disposto nos artigos212 e 198 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 8º Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal aosolicitarem as liberações de dotações orçamentárias, aprovadas na Lei nº 10.598, de18 de dezembro de 2008, deverão observar o Cronograma de Execução Mensal do Orçamento,estabelecido pelo Anexo I deste Decreto.
Art. 9º Caberá ao Gabinete de Programação Orçamentáriaprovidenciar a publicação dos relatórios de que trata o art. 20 da Lei nº10.552, de13 de outubro de 2008, – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, nos termos deseuparágrafo único.
SEÇÃO III
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 10. Os pedidos de liberação de recursos orçamentáriosdeverão ser encaminhados com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) diasem relaçãoà necessidade de liberação.
Art. 11. Os órgãos deverão encaminhar ao Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária, até 13 de fevereiro de 2009, o conjunto de ações governamentaisexpressas na lei orçamentária com a programação de desembolso das despesase investimentos, discriminados por projetos e atividades, conforme modeloe normasaprovados pelo Comitê Gestor de Segunda Instância.
Parágrafo único. A liberação de recursos para a execução orçamentária doexercício de 2009 fica condicionada ao atendimento do Planejamento Estratégico daPrefeitura Municipal de Porto Alegre.
SEÇÃO IV
DAS DESPESAS DE CUSTEIO
Subseção I
Das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 12. Os órgãos deverão providenciar junto à Coordenação doCentro de Direitos e Registros da Secretaria Municipal de Administração –CEDRE/SMAo cadastramento de servidores e de estagiários,classificados por projetose atividades,consoante o orçamento vigente.
Art. 13. Fica condicionada à prévia apreciação do Comitê Gestorde Segunda Instância a solicitação de nomeação de pessoal, bem como a ampliação denúmero de estagiários.
Subseção II
Das Horas-extras
Art. 14. O limite máximo de horas extras mensais seráo preconizadono Decreto nº 15.290, de 28 de agosto de 2006.
Art. 15. As quantidades de horas-extras a serem liberadas noexercício de 2009 terão por base as solicitadas pelos órgãos, distribuídasquadrimestre, sujeitas à aprovação prévia do Comitê Gestor de Segunda Instância.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal da Administração e verificaçãoda legalidade dos atos de concessão.
Subseção III
Das Despesas de Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 16. Os órgãos deverão cadastrar todos os contratos vigentes,de natureza continuada, no módulo “Contratos” do Sistema de GerênciaOrçamentária – GOR.
Art. 17. Observados os limites constantes do Anexo I,os órgãosdeverão providenciar pedidos de liberação de recursos orçamentários, relativos àsdespesas compulsórias – oriundas de contratos e despesas de natureza continuada– até o final do exercício.
Art. 18. Deverá ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplodo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística como fator de correçãodos contratosde prestação de serviços e de fornecedores, salvo quando, por força de legislaçãofederal, outro índice seja obrigatório.
SEÇÃO V
DOS RECURSOS VINCULADOS
Art. 19. As despesas financiadas por recursos vinculados serãoanalisadas e liberadas mediante comprovação de ingresso de receita.
Parágrafo único. As dotações vinculadas a receitas específicas, decorrentes deoperações de créditos e convênios, bem como, as que vierem a ser criadas através decréditos adicionais, ficarão administrativamente retidas, enquanto não setornaremefetivas as condições que assegurem o recebimento das respectivas receitas.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS DE INVESTIMENTOS E DAS
INVERSÕES FINANCEIRAS
Art. 20. As licitações de Obras e Instalações ficam condicionadasà autorização prévia do Comitê Gestor de Segunda Instância, cuja solicitaçãodeverá ser feita por meio de pedido de liberação de recursos orçamentários.
Art. 21. Na programação dos investimentos deverão serpriorizadasas demandas decorrentes dos Planos de Investimentos – Orçamento Participativo.
Art. 22. A liberação das dotações de Aquisição de Imóveisdependerá de prévia manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF.
SEÇÃO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 23. Os pedidos de créditos suplementares e especiais deverãoter a correspondente indicação de recursos para a sua cobertura.
Art. 24. As minutas de decretos, relativas a créditosadicionais daAdministração Indireta, serão previamente analisadas pelo Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária.
SEÇÃO VIII
DAS SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Art. 25. As despesas com Sentenças Judiciárias obedecerão àorientação específica da Secretaria Municipal da Fazenda e à deliberação do ComitêGestor de Segunda Instância.
SEÇÃO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O registro da execução orçamentária será efetuado emnível de rubrica, observado o “Ementário de Classificação da DespesaOrçamentária 2009”, disponível no site do Gabinete de Programação Orçamentária– GPO, no endereço http://www.portoalegre.rs.gov.br em Plano de Contas/Documentos.
Art. 27. A celebração de operações de créditos e/ou convêniosque exijam recursos orçamentários para contrapartida, cuja fonte de recursos sejaTesouro Livre, deverá ser precedida da aprovação do Comitê Gestor de SegundaInstância.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Ilmo José Wilges,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.201, de 28 de janeiro de 2009.
| Dispõe sobre a execução orçamentária doPoder Executivo Municipal para o exercício de 2009 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nascontidas na Lei Federal nº 4320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 10.598,de 18 de dezembro de 2008,
D E C R ET A:
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E DA COMPETÊNCIA PARA
A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Art. 1º A liberação de recursos orçamentários relativos acréditos orçamentários e adicionais são de responsabilidade do Comitê Gestor deSegunda Instância e do Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária.
Art. 2º Caberá ao Comitê Gestor de Segunda Instância:
I – analisar e deliberar sobre a liberação de recursos orçamentários;
II – analisar e deliberar sobre matérias que tenham repercussão orçamentária;
III – analisar e deliberar sobre quotas adicionais às estabelecidas nesteDecreto; e
IV – estabelecer normas complementares para a execução orçamentária.
Art. 3º Caberá ao Coordenador-Geral do Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária deliberar e autorizar a liberação de recursos orçamentários paradespesas:
a) de valor até R$ 20.000,00;
b) compulsórias, tais como: energia elétrica, telefonia, água, impostos,restituições, indenizações, anuidades e mensalidades, renovação de assinaturasrevistas técnicas, locação de imóveis, serviços de vigilância, serviços decorreios, e outras da mesma natureza;
c) vinculadas, provenientes de transferências e fundos especiais; e
d) urgentes, que estejam devidamente justificadas, “ad referendum” do ComitêGestor de Segunda Instância, conjuntamente com outro membro daquele Comitê.
Art. 4º O Comitê Gestor de Segunda Instância poderá submeter aoComitê Gestor de Primeira Instância matérias de sua competência, previstasDecreto.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Ficam contingenciados, no exercício de 2009, 20% (vinte porcento) das dotações orçamentárias financiadas pelas fontes, a saber: 1) Tesouro Livre– Administração Direta; 2) Tesouro Livre – Administração Indireta.
Parágrafo único. Não se aplica o contingenciamento nas despesas a seguir:
I – Pessoal e Encargos Sociais;
II – Serviço da Dívida;
III – Inativos, Pensionistas e demais benefícios previdenciários;
IV – Sentenças Judiciárias;
V – Auxílio-Refeição;
VI – PASEP; e
VII – Ações Finalísticas de Assistência Social, no âmbito da Fundação deAssistência Social e Cidadania.
Art. 6º As dotações de investimentos estão administrativamenteretidas, ficando sua liberação condicionada à deliberação, caso a caso, doGestor de Segunda Instância.
Art. 7º As despesas relativas ao Desenvolvimento e Manutenção doEnsino e as despesas relativas às Ações e Serviços Públicos de Saúde terãoa reestimativa da receita de impostos, respeitado, respectivamente, o disposto nos artigos212 e 198 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 8º Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal aosolicitarem as liberações de dotações orçamentárias, aprovadas na Lei nº 10.598, de18 de dezembro de 2008, deverão observar o Cronograma de Execução Mensal do Orçamento,estabelecido pelo Anexo I deste Decreto.
Art. 9º Caberá ao Gabinete de Programação Orçamentáriaprovidenciar a publicação dos relatórios de que trata o art. 20 da Lei nº10.552, de13 de outubro de 2008, – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, nos termos deseuparágrafo único.
SEÇÃO III
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 10. Os pedidos de liberação de recursos orçamentáriosdeverão ser encaminhados com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) diasem relaçãoà necessidade de liberação.
Art. 11. Os órgãos deverão encaminhar ao Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária, até 13 de fevereiro de 2009, o conjunto de ações governamentaisexpressas na lei orçamentária com a programação de desembolso das despesase investimentos, discriminados por projetos e atividades, conforme modeloe normasaprovados pelo Comitê Gestor de Segunda Instância.
Parágrafo único. A liberação de recursos para a execução orçamentária doexercício de 2009 fica condicionada ao atendimento do Planejamento Estratégico daPrefeitura Municipal de Porto Alegre.
SEÇÃO IV
DAS DESPESAS DE CUSTEIO
Subseção I
Das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 12. Os órgãos deverão providenciar junto à Coordenação doCentro de Direitos e Registros da Secretaria Municipal de Administração –CEDRE/SMAo cadastramento de servidores e de estagiários,classificados por projetose atividades,consoante o orçamento vigente.
Art. 13. Fica condicionada à prévia apreciação do Comitê Gestorde Segunda Instância a solicitação de nomeação de pessoal, bem como a ampliação denúmero de estagiários.
Subseção II
Das Horas-extras
Art. 14. O limite máximo de horas extras mensais seráo preconizadono Decreto nº 15.290, de 28 de agosto de 2006.
Art. 15. As quantidades de horas-extras a serem liberadas noexercício de 2009 terão por base as solicitadas pelos órgãos, distribuídasquadrimestre, sujeitas à aprovação prévia do Comitê Gestor de Segunda Instância.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal da Administração e verificaçãoda legalidade dos atos de concessão.
Subseção III
Das Despesas de Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 16. Os órgãos deverão cadastrar todos os contratos vigentes,de natureza continuada, no módulo “Contratos” do Sistema de GerênciaOrçamentária – GOR.
Art. 17. Observados os limites constantes do Anexo I,os órgãosdeverão providenciar pedidos de liberação de recursos orçamentários, relativos àsdespesas compulsórias – oriundas de contratos e despesas de natureza continuada– até o final do exercício.
Art. 18. Deverá ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplodo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística como fator de correçãodos contratosde prestação de serviços e de fornecedores, salvo quando, por força de legislaçãofederal, outro índice seja obrigatório.
SEÇÃO V
DOS RECURSOS VINCULADOS
Art. 19. As despesas financiadas por recursos vinculados serãoanalisadas e liberadas mediante comprovação de ingresso de receita.
Parágrafo único. As dotações vinculadas a receitas específicas, decorrentes deoperações de créditos e convênios, bem como, as que vierem a ser criadas através decréditos adicionais, ficarão administrativamente retidas, enquanto não setornaremefetivas as condições que assegurem o recebimento das respectivas receitas.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS DE INVESTIMENTOS E DAS
INVERSÕES FINANCEIRAS
Art. 20. As licitações de Obras e Instalações ficam condicionadasà autorização prévia do Comitê Gestor de Segunda Instância, cuja solicitaçãodeverá ser feita por meio de pedido de liberação de recursos orçamentários.
Art. 21. Na programação dos investimentos deverão serpriorizadasas demandas decorrentes dos Planos de Investimentos – Orçamento Participativo.
Art. 22. A liberação das dotações de Aquisição de Imóveisdependerá de prévia manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF.
SEÇÃO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 23. Os pedidos de créditos suplementares e especiais deverãoter a correspondente indicação de recursos para a sua cobertura.
Art. 24. As minutas de decretos, relativas a créditosadicionais daAdministração Indireta, serão previamente analisadas pelo Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária.
SEÇÃO VIII
DAS SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Art. 25. As despesas com Sentenças Judiciárias obedecerão àorientação específica da Secretaria Municipal da Fazenda e à deliberação do ComitêGestor de Segunda Instância.
SEÇÃO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O registro da execução orçamentária será efetuado emnível de rubrica, observado o “Ementário de Classificação da DespesaOrçamentária 2009”, disponível no site do Gabinete de Programação Orçamentária– GPO, no endereço http://www.portoalegre.rs.gov.br em Plano de Contas/Documentos.
Art. 27. A celebração de operações de créditos e/ou convêniosque exijam recursos orçamentários para contrapartida, cuja fonte de recursos sejaTesouro Livre, deverá ser precedida da aprovação do Comitê Gestor de SegundaInstância.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Ilmo José Wilges,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.201, de 28 de janeiro de 2009.
| Dispõe sobre a execução orçamentária doPoder Executivo Municipal para o exercício de 2009 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nascontidas na Lei Federal nº 4320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 10.598,de 18 de dezembro de 2008,
D E C R ET A:
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E DA COMPETÊNCIA PARA
A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Art. 1º A liberação de recursos orçamentários relativos acréditos orçamentários e adicionais são de responsabilidade do Comitê Gestor deSegunda Instância e do Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária.
Art. 2º Caberá ao Comitê Gestor de Segunda Instância:
I – analisar e deliberar sobre a liberação de recursos orçamentários;
II – analisar e deliberar sobre matérias que tenham repercussão orçamentária;
III – analisar e deliberar sobre quotas adicionais às estabelecidas nesteDecreto; e
IV – estabelecer normas complementares para a execução orçamentária.
Art. 3º Caberá ao Coordenador-Geral do Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária deliberar e autorizar a liberação de recursos orçamentários paradespesas:
a) de valor até R$ 20.000,00;
b) compulsórias, tais como: energia elétrica, telefonia, água, impostos,restituições, indenizações, anuidades e mensalidades, renovação de assinaturasrevistas técnicas, locação de imóveis, serviços de vigilância, serviços decorreios, e outras da mesma natureza;
c) vinculadas, provenientes de transferências e fundos especiais; e
d) urgentes, que estejam devidamente justificadas, “ad referendum” do ComitêGestor de Segunda Instância, conjuntamente com outro membro daquele Comitê.
Art. 4º O Comitê Gestor de Segunda Instância poderá submeter aoComitê Gestor de Primeira Instância matérias de sua competência, previstasDecreto.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Ficam contingenciados, no exercício de 2009, 20% (vinte porcento) das dotações orçamentárias financiadas pelas fontes, a saber: 1) Tesouro Livre– Administração Direta; 2) Tesouro Livre – Administração Indireta.
Parágrafo único. Não se aplica o contingenciamento nas despesas a seguir:
I – Pessoal e Encargos Sociais;
II – Serviço da Dívida;
III – Inativos, Pensionistas e demais benefícios previdenciários;
IV – Sentenças Judiciárias;
V – Auxílio-Refeição;
VI – PASEP; e
VII – Ações Finalísticas de Assistência Social, no âmbito da Fundação deAssistência Social e Cidadania.
Art. 6º As dotações de investimentos estão administrativamenteretidas, ficando sua liberação condicionada à deliberação, caso a caso, doGestor de Segunda Instância.
Art. 7º As despesas relativas ao Desenvolvimento e Manutenção doEnsino e as despesas relativas às Ações e Serviços Públicos de Saúde terãoa reestimativa da receita de impostos, respeitado, respectivamente, o disposto nos artigos212 e 198 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 8º Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal aosolicitarem as liberações de dotações orçamentárias, aprovadas na Lei nº 10.598, de18 de dezembro de 2008, deverão observar o Cronograma de Execução Mensal do Orçamento,estabelecido pelo Anexo I deste Decreto.
Art. 9º Caberá ao Gabinete de Programação Orçamentáriaprovidenciar a publicação dos relatórios de que trata o art. 20 da Lei nº10.552, de13 de outubro de 2008, – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, nos termos deseuparágrafo único.
SEÇÃO III
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 10. Os pedidos de liberação de recursos orçamentáriosdeverão ser encaminhados com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) diasem relaçãoà necessidade de liberação.
Art. 11. Os órgãos deverão encaminhar ao Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária, até 13 de fevereiro de 2009, o conjunto de ações governamentaisexpressas na lei orçamentária com a programação de desembolso das despesase investimentos, discriminados por projetos e atividades, conforme modeloe normasaprovados pelo Comitê Gestor de Segunda Instância.
Parágrafo único. A liberação de recursos para a execução orçamentária doexercício de 2009 fica condicionada ao atendimento do Planejamento Estratégico daPrefeitura Municipal de Porto Alegre.
SEÇÃO IV
DAS DESPESAS DE CUSTEIO
Subseção I
Das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 12. Os órgãos deverão providenciar junto à Coordenação doCentro de Direitos e Registros da Secretaria Municipal de Administração –CEDRE/SMAo cadastramento de servidores e de estagiários,classificados por projetose atividades,consoante o orçamento vigente.
Art. 13. Fica condicionada à prévia apreciação do Comitê Gestorde Segunda Instância a solicitação de nomeação de pessoal, bem como a ampliação denúmero de estagiários.
Subseção II
Das Horas-extras
Art. 14. O limite máximo de horas extras mensais seráo preconizadono Decreto nº 15.290, de 28 de agosto de 2006.
Art. 15. As quantidades de horas-extras a serem liberadas noexercício de 2009 terão por base as solicitadas pelos órgãos, distribuídasquadrimestre, sujeitas à aprovação prévia do Comitê Gestor de Segunda Instância.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal da Administração e verificaçãoda legalidade dos atos de concessão.
Subseção III
Das Despesas de Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 16. Os órgãos deverão cadastrar todos os contratos vigentes,de natureza continuada, no módulo “Contratos” do Sistema de GerênciaOrçamentária – GOR.
Art. 17. Observados os limites constantes do Anexo I,os órgãosdeverão providenciar pedidos de liberação de recursos orçamentários, relativos àsdespesas compulsórias – oriundas de contratos e despesas de natureza continuada– até o final do exercício.
Art. 18. Deverá ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplodo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística como fator de correçãodos contratosde prestação de serviços e de fornecedores, salvo quando, por força de legislaçãofederal, outro índice seja obrigatório.
SEÇÃO V
DOS RECURSOS VINCULADOS
Art. 19. As despesas financiadas por recursos vinculados serãoanalisadas e liberadas mediante comprovação de ingresso de receita.
Parágrafo único. As dotações vinculadas a receitas específicas, decorrentes deoperações de créditos e convênios, bem como, as que vierem a ser criadas através decréditos adicionais, ficarão administrativamente retidas, enquanto não setornaremefetivas as condições que assegurem o recebimento das respectivas receitas.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS DE INVESTIMENTOS E DAS
INVERSÕES FINANCEIRAS
Art. 20. As licitações de Obras e Instalações ficam condicionadasà autorização prévia do Comitê Gestor de Segunda Instância, cuja solicitaçãodeverá ser feita por meio de pedido de liberação de recursos orçamentários.
Art. 21. Na programação dos investimentos deverão serpriorizadasas demandas decorrentes dos Planos de Investimentos – Orçamento Participativo.
Art. 22. A liberação das dotações de Aquisição de Imóveisdependerá de prévia manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF.
SEÇÃO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 23. Os pedidos de créditos suplementares e especiais deverãoter a correspondente indicação de recursos para a sua cobertura.
Art. 24. As minutas de decretos, relativas a créditosadicionais daAdministração Indireta, serão previamente analisadas pelo Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária.
SEÇÃO VIII
DAS SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Art. 25. As despesas com Sentenças Judiciárias obedecerão àorientação específica da Secretaria Municipal da Fazenda e à deliberação do ComitêGestor de Segunda Instância.
SEÇÃO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O registro da execução orçamentária será efetuado emnível de rubrica, observado o “Ementário de Classificação da DespesaOrçamentária 2009”, disponível no site do Gabinete de Programação Orçamentária– GPO, no endereço http://www.portoalegre.rs.gov.br em Plano de Contas/Documentos.
Art. 27. A celebração de operações de créditos e/ou convêniosque exijam recursos orçamentários para contrapartida, cuja fonte de recursos sejaTesouro Livre, deverá ser precedida da aprovação do Comitê Gestor de SegundaInstância.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Ilmo José Wilges,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.201, de 28 de janeiro de 2009.
| Dispõe sobre a execução orçamentária doPoder Executivo Municipal para o exercício de 2009 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nascontidas na Lei Federal nº 4320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 10.598,de 18 de dezembro de 2008,
D E C R ET A:
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E DA COMPETÊNCIA PARA
A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Art. 1º A liberação de recursos orçamentários relativos acréditos orçamentários e adicionais são de responsabilidade do Comitê Gestor deSegunda Instância e do Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária.
Art. 2º Caberá ao Comitê Gestor de Segunda Instância:
I – analisar e deliberar sobre a liberação de recursos orçamentários;
II – analisar e deliberar sobre matérias que tenham repercussão orçamentária;
III – analisar e deliberar sobre quotas adicionais às estabelecidas nesteDecreto; e
IV – estabelecer normas complementares para a execução orçamentária.
Art. 3º Caberá ao Coordenador-Geral do Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária deliberar e autorizar a liberação de recursos orçamentários paradespesas:
a) de valor até R$ 20.000,00;
b) compulsórias, tais como: energia elétrica, telefonia, água, impostos,restituições, indenizações, anuidades e mensalidades, renovação de assinaturasrevistas técnicas, locação de imóveis, serviços de vigilância, serviços decorreios, e outras da mesma natureza;
c) vinculadas, provenientes de transferências e fundos especiais; e
d) urgentes, que estejam devidamente justificadas, “ad referendum” do ComitêGestor de Segunda Instância, conjuntamente com outro membro daquele Comitê.
Art. 4º O Comitê Gestor de Segunda Instância poderá submeter aoComitê Gestor de Primeira Instância matérias de sua competência, previstasDecreto.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Ficam contingenciados, no exercício de 2009, 20% (vinte porcento) das dotações orçamentárias financiadas pelas fontes, a saber: 1) Tesouro Livre– Administração Direta; 2) Tesouro Livre – Administração Indireta.
Parágrafo único. Não se aplica o contingenciamento nas despesas a seguir:
I – Pessoal e Encargos Sociais;
II – Serviço da Dívida;
III – Inativos, Pensionistas e demais benefícios previdenciários;
IV – Sentenças Judiciárias;
V – Auxílio-Refeição;
VI – PASEP; e
VII – Ações Finalísticas de Assistência Social, no âmbito da Fundação deAssistência Social e Cidadania.
Art. 6º As dotações de investimentos estão administrativamenteretidas, ficando sua liberação condicionada à deliberação, caso a caso, doGestor de Segunda Instância.
Art. 7º As despesas relativas ao Desenvolvimento e Manutenção doEnsino e as despesas relativas às Ações e Serviços Públicos de Saúde terãoa reestimativa da receita de impostos, respeitado, respectivamente, o disposto nos artigos212 e 198 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 8º Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal aosolicitarem as liberações de dotações orçamentárias, aprovadas na Lei nº 10.598, de18 de dezembro de 2008, deverão observar o Cronograma de Execução Mensal do Orçamento,estabelecido pelo Anexo I deste Decreto.
Art. 9º Caberá ao Gabinete de Programação Orçamentáriaprovidenciar a publicação dos relatórios de que trata o art. 20 da Lei nº10.552, de13 de outubro de 2008, – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, nos termos deseuparágrafo único.
SEÇÃO III
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 10. Os pedidos de liberação de recursos orçamentáriosdeverão ser encaminhados com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) diasem relaçãoà necessidade de liberação.
Art. 11. Os órgãos deverão encaminhar ao Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária, até 13 de fevereiro de 2009, o conjunto de ações governamentaisexpressas na lei orçamentária com a programação de desembolso das despesase investimentos, discriminados por projetos e atividades, conforme modeloe normasaprovados pelo Comitê Gestor de Segunda Instância.
Parágrafo único. A liberação de recursos para a execução orçamentária doexercício de 2009 fica condicionada ao atendimento do Planejamento Estratégico daPrefeitura Municipal de Porto Alegre.
SEÇÃO IV
DAS DESPESAS DE CUSTEIO
Subseção I
Das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 12. Os órgãos deverão providenciar junto à Coordenação doCentro de Direitos e Registros da Secretaria Municipal de Administração –CEDRE/SMAo cadastramento de servidores e de estagiários,classificados por projetose atividades,consoante o orçamento vigente.
Art. 13. Fica condicionada à prévia apreciação do Comitê Gestorde Segunda Instância a solicitação de nomeação de pessoal, bem como a ampliação denúmero de estagiários.
Subseção II
Das Horas-extras
Art. 14. O limite máximo de horas extras mensais seráo preconizadono Decreto nº 15.290, de 28 de agosto de 2006.
Art. 15. As quantidades de horas-extras a serem liberadas noexercício de 2009 terão por base as solicitadas pelos órgãos, distribuídasquadrimestre, sujeitas à aprovação prévia do Comitê Gestor de Segunda Instância.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal da Administração e verificaçãoda legalidade dos atos de concessão.
Subseção III
Das Despesas de Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 16. Os órgãos deverão cadastrar todos os contratos vigentes,de natureza continuada, no módulo “Contratos” do Sistema de GerênciaOrçamentária – GOR.
Art. 17. Observados os limites constantes do Anexo I,os órgãosdeverão providenciar pedidos de liberação de recursos orçamentários, relativos àsdespesas compulsórias – oriundas de contratos e despesas de natureza continuada– até o final do exercício.
Art. 18. Deverá ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplodo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística como fator de correçãodos contratosde prestação de serviços e de fornecedores, salvo quando, por força de legislaçãofederal, outro índice seja obrigatório.
SEÇÃO V
DOS RECURSOS VINCULADOS
Art. 19. As despesas financiadas por recursos vinculados serãoanalisadas e liberadas mediante comprovação de ingresso de receita.
Parágrafo único. As dotações vinculadas a receitas específicas, decorrentes deoperações de créditos e convênios, bem como, as que vierem a ser criadas através decréditos adicionais, ficarão administrativamente retidas, enquanto não setornaremefetivas as condições que assegurem o recebimento das respectivas receitas.
SEÇÃO VI
DAS DESPESAS DE INVESTIMENTOS E DAS
INVERSÕES FINANCEIRAS
Art. 20. As licitações de Obras e Instalações ficam condicionadasà autorização prévia do Comitê Gestor de Segunda Instância, cuja solicitaçãodeverá ser feita por meio de pedido de liberação de recursos orçamentários.
Art. 21. Na programação dos investimentos deverão serpriorizadasas demandas decorrentes dos Planos de Investimentos – Orçamento Participativo.
Art. 22. A liberação das dotações de Aquisição de Imóveisdependerá de prévia manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF.
SEÇÃO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 23. Os pedidos de créditos suplementares e especiais deverãoter a correspondente indicação de recursos para a sua cobertura.
Art. 24. As minutas de decretos, relativas a créditosadicionais daAdministração Indireta, serão previamente analisadas pelo Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária.
SEÇÃO VIII
DAS SENTENÇAS JUDICIÁRIAS
Art. 25. As despesas com Sentenças Judiciárias obedecerão àorientação específica da Secretaria Municipal da Fazenda e à deliberação do ComitêGestor de Segunda Instância.
SEÇÃO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O registro da execução orçamentária será efetuado emnível de rubrica, observado o “Ementário de Classificação da DespesaOrçamentária 2009”, disponível no site do Gabinete de Programação Orçamentária– GPO, no endereço http://www.portoalegre.rs.gov.br em Plano de Contas/Documentos.
Art. 27. A celebração de operações de créditos e/ou convêniosque exijam recursos orçamentários para contrapartida, cuja fonte de recursos sejaTesouro Livre, deverá ser precedida da aprovação do Comitê Gestor de SegundaInstância.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Ilmo José Wilges,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.