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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.202, de 28 de janeiro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

Uma área com 6.556,00m², localizada na Rua Octacílio Dias, possui as seguintesmedidas e confrontações: a leste mede 28,00m no alinhamento da Rua Dezidério Severino;a norte mede 155,00m no alinhamento da Rua Itiberê de Moura; a oeste mede54,00m noalinhamento da Trav. Chateaubriand; a sul mede 164,68m, no alinhamento daRua OctacílioDias. Quarteirão: Rua Octacílio Dias, Rua Itiberê de Moura, Trav. Chateaubriand, RuaDezidério Severino. Bairro : Vila Ingá-Passo das Pedras.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Fundamental América, exclusivamente para atividades educacionais eculturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Estado nos autos doprocesso administrativo nº 001.060957.08.5.

Art. 4º Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.202, de 28 de janeiro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

Uma área com 6.556,00m², localizada na Rua Octacílio Dias, possui as seguintesmedidas e confrontações: a leste mede 28,00m no alinhamento da Rua Dezidério Severino;a norte mede 155,00m no alinhamento da Rua Itiberê de Moura; a oeste mede54,00m noalinhamento da Trav. Chateaubriand; a sul mede 164,68m, no alinhamento daRua OctacílioDias. Quarteirão: Rua Octacílio Dias, Rua Itiberê de Moura, Trav. Chateaubriand, RuaDezidério Severino. Bairro : Vila Ingá-Passo das Pedras.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Fundamental América, exclusivamente para atividades educacionais eculturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Estado nos autos doprocesso administrativo nº 001.060957.08.5.

Art. 4º Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.202, de 28 de janeiro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

Uma área com 6.556,00m², localizada na Rua Octacílio Dias, possui as seguintesmedidas e confrontações: a leste mede 28,00m no alinhamento da Rua Dezidério Severino;a norte mede 155,00m no alinhamento da Rua Itiberê de Moura; a oeste mede54,00m noalinhamento da Trav. Chateaubriand; a sul mede 164,68m, no alinhamento daRua OctacílioDias. Quarteirão: Rua Octacílio Dias, Rua Itiberê de Moura, Trav. Chateaubriand, RuaDezidério Severino. Bairro : Vila Ingá-Passo das Pedras.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Fundamental América, exclusivamente para atividades educacionais eculturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Estado nos autos doprocesso administrativo nº 001.060957.08.5.

Art. 4º Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.