brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.203, de 28 de janeiro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

Um imóvel localizado na Rua Caeté, nº 328, com área de 10.120m², possuiseguintes medidas e confrontações: a leste mede 80,00m no alinhamento da Rua Caeté; anorte mede 112,00m no alinhamento da Rua Goitacaz; a noroeste mede 83,00mno alinhamentoda Rua Guaicurú; a sul mede 141,00m no alinhamento da Rua Dr. Possidônio Cunha.Quarteirão: Rua Caeté, Rua Dr. Possidônio Cunha, Rua Guaicurú e Rua Goitacaz. Bairro:Vila Assunção.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Médio Santos Dumont, com sede na Rua Caeté, nº 328, nesta Capital,exclusivamente para atividades educacionais e culturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Estado nos autos doprocesso administrativo nº 001.060921.08.0.

Art. 4º Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.203, de 28 de janeiro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

Um imóvel localizado na Rua Caeté, nº 328, com área de 10.120m², possuiseguintes medidas e confrontações: a leste mede 80,00m no alinhamento da Rua Caeté; anorte mede 112,00m no alinhamento da Rua Goitacaz; a noroeste mede 83,00mno alinhamentoda Rua Guaicurú; a sul mede 141,00m no alinhamento da Rua Dr. Possidônio Cunha.Quarteirão: Rua Caeté, Rua Dr. Possidônio Cunha, Rua Guaicurú e Rua Goitacaz. Bairro:Vila Assunção.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Médio Santos Dumont, com sede na Rua Caeté, nº 328, nesta Capital,exclusivamente para atividades educacionais e culturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Estado nos autos doprocesso administrativo nº 001.060921.08.0.

Art. 4º Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.203, de 28 de janeiro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

Um imóvel localizado na Rua Caeté, nº 328, com área de 10.120m², possuiseguintes medidas e confrontações: a leste mede 80,00m no alinhamento da Rua Caeté; anorte mede 112,00m no alinhamento da Rua Goitacaz; a noroeste mede 83,00mno alinhamentoda Rua Guaicurú; a sul mede 141,00m no alinhamento da Rua Dr. Possidônio Cunha.Quarteirão: Rua Caeté, Rua Dr. Possidônio Cunha, Rua Guaicurú e Rua Goitacaz. Bairro:Vila Assunção.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Médio Santos Dumont, com sede na Rua Caeté, nº 328, nesta Capital,exclusivamente para atividades educacionais e culturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Estado nos autos doprocesso administrativo nº 001.060921.08.0.

Art. 4º Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.