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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.204, de 28 de janeiro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

Um terreno proveniente do Loteamento Jardim do Salso, localizado na RuaGuilherme Gaelzer, nº 168, possui as seguintes medidas e confrontações: asudoeste mede77,50m no alinhamento da Rua Professor Frederico Guilherme Gaelzer; a norte mede 51,65m noalinhamento da Rua Aneron Correa de Oliveira; a nordeste é composto por 3segmentos:partindo do alinhamento da Rua Aneron Correa de Oliveira no sentido NO-SEmede 32,00m,infletindo no sentido NE-SO mede 14,20m e infletindo no sentido NO-SE medese limitam com próprio municipal; a sudeste mede 34,10m e limita-se com propriedade doMunicípio. Quarteirão: Rua Prof. Frederico Guilherme Gaelzer, Rua Aneron Correa deOliveira e Rua Prof Abílio Azambuja.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual Educação Básica Fernando Gomes, com sede na Rua Prof. Frederico GuilhermeGaelzer, nº 168, nesta Capital, exclusivamente para atividades educacionais e culturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Estado nos autos doprocesso administrativo nº 001.060923.08.3.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.204, de 28 de janeiro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

Um terreno proveniente do Loteamento Jardim do Salso, localizado na RuaGuilherme Gaelzer, nº 168, possui as seguintes medidas e confrontações: asudoeste mede77,50m no alinhamento da Rua Professor Frederico Guilherme Gaelzer; a norte mede 51,65m noalinhamento da Rua Aneron Correa de Oliveira; a nordeste é composto por 3segmentos:partindo do alinhamento da Rua Aneron Correa de Oliveira no sentido NO-SEmede 32,00m,infletindo no sentido NE-SO mede 14,20m e infletindo no sentido NO-SE medese limitam com próprio municipal; a sudeste mede 34,10m e limita-se com propriedade doMunicípio. Quarteirão: Rua Prof. Frederico Guilherme Gaelzer, Rua Aneron Correa deOliveira e Rua Prof Abílio Azambuja.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual Educação Básica Fernando Gomes, com sede na Rua Prof. Frederico GuilhermeGaelzer, nº 168, nesta Capital, exclusivamente para atividades educacionais e culturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Estado nos autos doprocesso administrativo nº 001.060923.08.3.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.204, de 28 de janeiro de 2009.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

Um terreno proveniente do Loteamento Jardim do Salso, localizado na RuaGuilherme Gaelzer, nº 168, possui as seguintes medidas e confrontações: asudoeste mede77,50m no alinhamento da Rua Professor Frederico Guilherme Gaelzer; a norte mede 51,65m noalinhamento da Rua Aneron Correa de Oliveira; a nordeste é composto por 3segmentos:partindo do alinhamento da Rua Aneron Correa de Oliveira no sentido NO-SEmede 32,00m,infletindo no sentido NE-SO mede 14,20m e infletindo no sentido NO-SE medese limitam com próprio municipal; a sudeste mede 34,10m e limita-se com propriedade doMunicípio. Quarteirão: Rua Prof. Frederico Guilherme Gaelzer, Rua Aneron Correa deOliveira e Rua Prof Abílio Azambuja.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual Educação Básica Fernando Gomes, com sede na Rua Prof. Frederico GuilhermeGaelzer, nº 168, nesta Capital, exclusivamente para atividades educacionais e culturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o Estado nos autos doprocesso administrativo nº 001.060923.08.3.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.