| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.209, de 30 de janeiro de 2009.
| Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro depela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997; e regulamentada pelo Decreto nºde janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009 e;
Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciadosno processo administrativo nº 08.000284.09.2;
considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única do serviço de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,30 (dois reais e trinta
Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,15 (hum realcentavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 4 defevereiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.