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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.209, de 30 de janeiro de 2009.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro depela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997; e regulamentada pelo Decreto nºde janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009 e;

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciadosno processo administrativo nº 08.000284.09.2;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única do serviço de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,30 (dois reais e trinta

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,15 (hum realcentavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 4 defevereiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.209, de 30 de janeiro de 2009.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro depela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997; e regulamentada pelo Decreto nºde janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009 e;

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciadosno processo administrativo nº 08.000284.09.2;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única do serviço de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,30 (dois reais e trinta

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,15 (hum realcentavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 4 defevereiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro depela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997; e regulamentada pelo Decreto nºde janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009 e;

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciadosno processo administrativo nº 08.000284.09.2;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única do serviço de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,30 (dois reais e trinta

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,15 (hum realcentavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 4 defevereiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.