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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.210, de 30 de janeiro de 2009.

Fixa a tarifa do Transporte Seletivo porLotação do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e;

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional deônibus;

considerando o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998,que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos; e

considerando o art. 3º, inc. II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo porlotação de Porto Alegre fixado em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 4 defevereiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.210, de 30 de janeiro de 2009.

Fixa a tarifa do Transporte Seletivo porLotação do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e;

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional deônibus;

considerando o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998,que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos; e

considerando o art. 3º, inc. II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo porlotação de Porto Alegre fixado em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 4 defevereiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.210, de 30 de janeiro de 2009.

Fixa a tarifa do Transporte Seletivo porLotação do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e;

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional deônibus;

considerando o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998,que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotaçõesserá procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional detransportes coletivos; e

considerando o art. 3º, inc. II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo porlotação de Porto Alegre fixado em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 4 defevereiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.