| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.211, de 4 de fevereiro de 2009.
| Altera o Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de2009, alterando o prazo para requerimento do parcelamento especial de débitos paraingresso no Simples Nacional. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os arts. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e 68, § 2º, daComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto noComplementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestordo Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 6º do art. 4º do Decreto nº 16.187, de 14de janeirode 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
...
§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente noperíodo de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Zulmir Breda,
Secretário Municipal da Fazenda,
em exercício.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.