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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.211, de 4 de fevereiro de 2009.

Altera o Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de2009, alterando o prazo para requerimento do parcelamento especial de débitos paraingresso no Simples Nacional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os arts. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e 68, § 2º, daComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto noComplementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestordo Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 6º do art. 4º do Decreto nº 16.187, de 14de janeirode 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente noperíodo de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009.”

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Zulmir Breda,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.211, de 4 de fevereiro de 2009.

Altera o Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de2009, alterando o prazo para requerimento do parcelamento especial de débitos paraingresso no Simples Nacional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os arts. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e 68, § 2º, daComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto noComplementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestordo Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 6º do art. 4º do Decreto nº 16.187, de 14de janeirode 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente noperíodo de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009.”

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Zulmir Breda,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.211, de 4 de fevereiro de 2009.

Altera o Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de2009, alterando o prazo para requerimento do parcelamento especial de débitos paraingresso no Simples Nacional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os arts. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e 68, § 2º, daComplementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto noComplementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestordo Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 6º do art. 4º do Decreto nº 16.187, de 14de janeirode 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente noperíodo de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009.”

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Zulmir Breda,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.