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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.219 de 18 de fevereiro de 2009.

Altera o caput e os §§ 1º e 2º e6º todos do art. 4º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do art. 4º doDecreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintesredações:

“Art. 4º Ocorrendo a cedência em favor do Município, em que o servidoroptepela remuneração percebida no órgão de origem, e sendo do Município exigido oreembolso, este será efetuado de acordo com o estabelecido entre as partes, tendo porbase os valores constantes nas fichas financeiras apresentadas pelo órgãocedente porocasião da cobrança.

§ 1º O reembolso efetuado ao órgão cedente compreenderá os pagamentos efetuados aoservidor durante o período de cedência, excluídos eventuais parcelas remuneratórias decompetência anterior.

§ 2º Autorizada a cedência, compete ao órgão em que o servidor exerceráfunções:

I - prever dotação orçamentária para cobrir as despesas com os valoresacordadosnos termos do caput deste artigo;

II - encaminhar a efetividade do servidor adido para SMA/SRH/CSI/ECCMP;

III - emitir o empenho para o pagamento dos processos de ressarcimento;” (NR)

Art. 2º Fica incluído o § 6º ao art. 4º do Decreto nº15.559, de8 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 4º . . .

. . .

§ 6º Compete à SMA/SRH/CSI/ECCMP:

I - protocolar e instruir os processos de cedências;

II - protocolar os processos de ressarcimento e remeter para órgão ondeadido exerce suas atividades para o devido pagamento;

III - encaminhar a efetividade do servidor adido para o órgão de origem;

IV - arquivar os processos de ressarcimento.”

Art. 3º Os ressarcimentos pendentes de pagamento, ocasionados peladivergência entre a legislação do órgão cedente e o Decreto nº 15.559, de8 de maio2007, serão regularizados de acordo com os termos do presente Decreto.

Parágrafo único. É de competência do Comitê Gestor tomar as providênciasnecessárias para a regularização de que trata este artigo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.219 de 18 de fevereiro de 2009.

Altera o caput e os §§ 1º e 2º e6º todos do art. 4º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do art. 4º doDecreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintesredações:

“Art. 4º Ocorrendo a cedência em favor do Município, em que o servidoroptepela remuneração percebida no órgão de origem, e sendo do Município exigido oreembolso, este será efetuado de acordo com o estabelecido entre as partes, tendo porbase os valores constantes nas fichas financeiras apresentadas pelo órgãocedente porocasião da cobrança.

§ 1º O reembolso efetuado ao órgão cedente compreenderá os pagamentos efetuados aoservidor durante o período de cedência, excluídos eventuais parcelas remuneratórias decompetência anterior.

§ 2º Autorizada a cedência, compete ao órgão em que o servidor exerceráfunções:

I - prever dotação orçamentária para cobrir as despesas com os valoresacordadosnos termos do caput deste artigo;

II - encaminhar a efetividade do servidor adido para SMA/SRH/CSI/ECCMP;

III - emitir o empenho para o pagamento dos processos de ressarcimento;” (NR)

Art. 2º Fica incluído o § 6º ao art. 4º do Decreto nº15.559, de8 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 4º . . .

. . .

§ 6º Compete à SMA/SRH/CSI/ECCMP:

I - protocolar e instruir os processos de cedências;

II - protocolar os processos de ressarcimento e remeter para órgão ondeadido exerce suas atividades para o devido pagamento;

III - encaminhar a efetividade do servidor adido para o órgão de origem;

IV - arquivar os processos de ressarcimento.”

Art. 3º Os ressarcimentos pendentes de pagamento, ocasionados peladivergência entre a legislação do órgão cedente e o Decreto nº 15.559, de8 de maio2007, serão regularizados de acordo com os termos do presente Decreto.

Parágrafo único. É de competência do Comitê Gestor tomar as providênciasnecessárias para a regularização de que trata este artigo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 16.219 de 18 de fevereiro de 2009.

Altera o caput e os §§ 1º e 2º e6º todos do art. 4º do Decreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do art. 4º doDecreto nº 15.559, de 8 de maio de 2007, que passam a vigorar com as seguintesredações:

“Art. 4º Ocorrendo a cedência em favor do Município, em que o servidoroptepela remuneração percebida no órgão de origem, e sendo do Município exigido oreembolso, este será efetuado de acordo com o estabelecido entre as partes, tendo porbase os valores constantes nas fichas financeiras apresentadas pelo órgãocedente porocasião da cobrança.

§ 1º O reembolso efetuado ao órgão cedente compreenderá os pagamentos efetuados aoservidor durante o período de cedência, excluídos eventuais parcelas remuneratórias decompetência anterior.

§ 2º Autorizada a cedência, compete ao órgão em que o servidor exerceráfunções:

I - prever dotação orçamentária para cobrir as despesas com os valoresacordadosnos termos do caput deste artigo;

II - encaminhar a efetividade do servidor adido para SMA/SRH/CSI/ECCMP;

III - emitir o empenho para o pagamento dos processos de ressarcimento;” (NR)

Art. 2º Fica incluído o § 6º ao art. 4º do Decreto nº15.559, de8 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 4º . . .

. . .

§ 6º Compete à SMA/SRH/CSI/ECCMP:

I - protocolar e instruir os processos de cedências;

II - protocolar os processos de ressarcimento e remeter para órgão ondeadido exerce suas atividades para o devido pagamento;

III - encaminhar a efetividade do servidor adido para o órgão de origem;

IV - arquivar os processos de ressarcimento.”

Art. 3º Os ressarcimentos pendentes de pagamento, ocasionados peladivergência entre a legislação do órgão cedente e o Decreto nº 15.559, de8 de maio2007, serão regularizados de acordo com os termos do presente Decreto.

Parágrafo único. É de competência do Comitê Gestor tomar as providênciasnecessárias para a regularização de que trata este artigo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.