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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.224, de 20 de fevereiro de 2009.

Regulamenta o art. 68, § 1º, da Lei Complementar n°tas Municipais – SAREM, noâmbito da Administração Direta, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído o Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM, que abrangerá a arrecadação das receitas da Administração Direta.

Art. 2° O SAREM será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda e o seu funcionamento será disciplinado por Instrução Normativa expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 3° A inclusão dos estabelecimentos arrecadadoresno SAREM será formalizada mediante assinatura de Termo de Credenciamento regido pela Instrução Normativa de que trata o art. 2°.

Art. 4º Nenhum ônus será imputado ao contribuinte em decorrência dos serviços prestados pelos estabelecimentos arrecadadores.

Art. 5° A tarifa máxima a ser paga pelo Município a título de remuneração aos agentes arrecadadores, pela prestação dos serviçosinco centavos) por documentorecebido.

Parágrafo único. A remuneração prevista no “caput” somente será devida>

Art. 6° Os tributos deverão ser pagos por meio de guiaa, vedado qualquer outro meio de recolhimento.

Art. 7° Os valores arrecadados não identificados serãoe cada exercício contábil.

Parágrafo único. Os valores arrecadados não identificados até 31 de dezembro de 2008 serão lançados no mês de dezembro 2008.

Art. 8° A despesa decorrente deste Decreto correrá por

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Zulmir Breda,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.224, de 20 de fevereiro de 2009.

Regulamenta o art. 68, § 1º, da Lei Complementar n°tas Municipais – SAREM, noâmbito da Administração Direta, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído o Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM, que abrangerá a arrecadação das receitas da Administração Direta.

Art. 2° O SAREM será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda e o seu funcionamento será disciplinado por Instrução Normativa expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 3° A inclusão dos estabelecimentos arrecadadoresno SAREM será formalizada mediante assinatura de Termo de Credenciamento regido pela Instrução Normativa de que trata o art. 2°.

Art. 4º Nenhum ônus será imputado ao contribuinte em decorrência dos serviços prestados pelos estabelecimentos arrecadadores.

Art. 5° A tarifa máxima a ser paga pelo Município a título de remuneração aos agentes arrecadadores, pela prestação dos serviçosinco centavos) por documentorecebido.

Parágrafo único. A remuneração prevista no “caput” somente será devida>

Art. 6° Os tributos deverão ser pagos por meio de guiaa, vedado qualquer outro meio de recolhimento.

Art. 7° Os valores arrecadados não identificados serãoe cada exercício contábil.

Parágrafo único. Os valores arrecadados não identificados até 31 de dezembro de 2008 serão lançados no mês de dezembro 2008.

Art. 8° A despesa decorrente deste Decreto correrá por

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Zulmir Breda,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.224, de 20 de fevereiro de 2009.

Regulamenta o art. 68, § 1º, da Lei Complementar n°tas Municipais – SAREM, noâmbito da Administração Direta, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído o Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM, que abrangerá a arrecadação das receitas da Administração Direta.

Art. 2° O SAREM será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda e o seu funcionamento será disciplinado por Instrução Normativa expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 3° A inclusão dos estabelecimentos arrecadadoresno SAREM será formalizada mediante assinatura de Termo de Credenciamento regido pela Instrução Normativa de que trata o art. 2°.

Art. 4º Nenhum ônus será imputado ao contribuinte em decorrência dos serviços prestados pelos estabelecimentos arrecadadores.

Art. 5° A tarifa máxima a ser paga pelo Município a título de remuneração aos agentes arrecadadores, pela prestação dos serviçosinco centavos) por documentorecebido.

Parágrafo único. A remuneração prevista no “caput” somente será devida>

Art. 6° Os tributos deverão ser pagos por meio de guiaa, vedado qualquer outro meio de recolhimento.

Art. 7° Os valores arrecadados não identificados serãoe cada exercício contábil.

Parágrafo único. Os valores arrecadados não identificados até 31 de dezembro de 2008 serão lançados no mês de dezembro 2008.

Art. 8° A despesa decorrente deste Decreto correrá por

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de fevereiro de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Zulmir Breda,

Secretário Municipal da Fazenda,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.