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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.231, de 2 de março de 2009.

Estabelece os preços a serem cobrados, pelosserviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos – DMAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a cobrança dos serviços de distribuição de água eremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,02

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 2,02.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,29;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 2,29.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$4,04;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 4,04.

Art. 2º A tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidores definidos pelo artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, é fixada em R$ 8,08.

Art. 3º A tarifa social, para os serviços públicos deremoção deesgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigoComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m( (dez metros cúbicos) de água consumida é fixadaem R$ 6,46.

Art. 4º É fixado em 50 PB’s (cinqüenta vezes o Preço Básico)a multa por violação do corte de água.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor após decorridos 30de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico

SIREL

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DECRETO Nº 16.231, de 2 de março de 2009.

Estabelece os preços a serem cobrados, pelosserviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos – DMAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a cobrança dos serviços de distribuição de água eremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,02

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 2,02.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,29;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 2,29.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$4,04;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 4,04.

Art. 2º A tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidores definidos pelo artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, é fixada em R$ 8,08.

Art. 3º A tarifa social, para os serviços públicos deremoção deesgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigoComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m( (dez metros cúbicos) de água consumida é fixadaem R$ 6,46.

Art. 4º É fixado em 50 PB’s (cinqüenta vezes o Preço Básico)a multa por violação do corte de água.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor após decorridos 30de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

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DECRETO Nº 16.231, de 2 de março de 2009.

Estabelece os preços a serem cobrados, pelosserviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos – DMAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a cobrança dos serviços de distribuição de água eremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,02

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 2,02.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,29;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 2,29.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$4,04;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 4,04.

Art. 2º A tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidores definidos pelo artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, é fixada em R$ 8,08.

Art. 3º A tarifa social, para os serviços públicos deremoção deesgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigoComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m( (dez metros cúbicos) de água consumida é fixadaem R$ 6,46.

Art. 4º É fixado em 50 PB’s (cinqüenta vezes o Preço Básico)a multa por violação do corte de água.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor após decorridos 30de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

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