| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.234 de 3 de março de 2009.
| Permite o uso de próprio municipal à Associação deMoradores Divina Providência. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica à Associação de Moradores Divina Providência, sociedade civil, CNPJ 090.091.448/0001-50, na forma da legislação pertinente, especialmente, a Lei Orgânica Municipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguirdescrito:
“Um terreno parte de um todo maior, com área de 217,56m² , localizado na Rua Cananéia nº 220, a 63,20m da Rua Tremembé, que possui as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 11,75m no alinhamento da Rua Cananéia. A oeste é formado por doissegmentos, o primeiro mede 4,10m limitando-se com imóvel particular, o segundo mede 15,64m e limita-se com próprio municipal. A sul mede 10,00m e limita-se com próprio municipal; a leste mede 19,76m e limita-se com próprioCananéia, Rua Tremembé, Rua São Leopoldo e Av. Circular. Bairro: Vila Jardim.
Art. 2° O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopela Associação de Moradores Divina Providência, com prazo indeterminado,exclusivamente para atividades comunitárias.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Usoadministrativo nº001.024034.95.9.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.