brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 16.235, de 2 de março de 2009.

Inclui o artigo 6º-A e parágrafo único no Decreto nº 13.890, de 24 de setembro de 2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos o artigo 6º-A e o parágrafo único no Decreto n° 13.890, de 24 de setembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 6°-A Excetuam-se da exigência de parcela mínima equivalente a 20mentos decorrentes de mutirões e programas de regularização de abastecimento de água e recuperação decréditos, realizados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos-DMAE.

Parágrafo único. Nos parcelamentos que trata o “caput” deste artigo, acos), quando se referir a débito oriundo de ramal instalado em imóvel atendido pelos serviços deabastecimento de água e remoção de esgotos, e de 4 PBs (quatro preços básicos), quando se referir a débito oriundo de ramal instalado em imóvel atendido apenas pelo serviço de abastecimento de água.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 16.235, de 2 de março de 2009.

Inclui o artigo 6º-A e parágrafo único no Decreto nº 13.890, de 24 de setembro de 2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos o artigo 6º-A e o parágrafo único no Decreto n° 13.890, de 24 de setembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 6°-A Excetuam-se da exigência de parcela mínima equivalente a 20mentos decorrentes de mutirões e programas de regularização de abastecimento de água e recuperação decréditos, realizados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos-DMAE.

Parágrafo único. Nos parcelamentos que trata o “caput” deste artigo, acos), quando se referir a débito oriundo de ramal instalado em imóvel atendido pelos serviços deabastecimento de água e remoção de esgotos, e de 4 PBs (quatro preços básicos), quando se referir a débito oriundo de ramal instalado em imóvel atendido apenas pelo serviço de abastecimento de água.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 16.235, de 2 de março de 2009.

Inclui o artigo 6º-A e parágrafo único no Decreto nº 13.890, de 24 de setembro de 2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos o artigo 6º-A e o parágrafo único no Decreto n° 13.890, de 24 de setembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 6°-A Excetuam-se da exigência de parcela mínima equivalente a 20mentos decorrentes de mutirões e programas de regularização de abastecimento de água e recuperação decréditos, realizados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos-DMAE.

Parágrafo único. Nos parcelamentos que trata o “caput” deste artigo, acos), quando se referir a débito oriundo de ramal instalado em imóvel atendido pelos serviços deabastecimento de água e remoção de esgotos, e de 4 PBs (quatro preços básicos), quando se referir a débito oriundo de ramal instalado em imóvel atendido apenas pelo serviço de abastecimento de água.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.