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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.247, de 13 de março de 2009.

Institui o Comitê Executivo responsável pelaregulamentação da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que institui,no Municípiode Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos deTraçãoAnimal e de Veículos de Tração Humana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Executivo responsávelcoordenação e a elaboração de decreto regulamentador da Lei nº 10.531, de10 desetembro de 2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de ReduçãoGradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.

Art. 2° O referido Comitê, coordenado pela SecretariaMunicipal deCoordenação Política e Governança Local – SMCPGL, será composto pelos seguintesórgãos:

I – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;

II – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;

III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;

IV – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;

V – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;

VI – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;

VII – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

VIII – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM;

IX – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE; e

X – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local –SMCPGL.

Parágrafo único. Cada órgão indicará um titular e um suplente para integrar oComitê, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3° O Comitê se reunirá regularmente para a elaboração daregulamentação da Lei nº 10.351, de 2008, extinguindo-se com a publicaçãodo Decretorespectivo.

Art. 4° O Comitê poderá organizar-se em sub-grupos, paradesenvolvimento de assuntos afins, sem que haja prejuízo da responsabilidade de cadamembro na área de atuação de seu órgão.

Art. 5° Além dos servidores designados na forma do art. 2°,parágrafo único, deste Decreto, incumbe aos titulares de cada um dos órgãos públicosmunicipais o atendimento prioritário e a consecução das ações do Comitê Executivo deregulamentação da Lei nº 10.531, de 2008.

Art. 6° As atividades dos membros do Comitê terão precedênciasobre quaisquer outros compromissos.

Art. 7° O Comitê poderá solicitar a presença de representantes dosdemais órgãos do Município sempre que entender necessário.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.247, de 13 de março de 2009.

Institui o Comitê Executivo responsável pelaregulamentação da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que institui,no Municípiode Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos deTraçãoAnimal e de Veículos de Tração Humana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Executivo responsávelcoordenação e a elaboração de decreto regulamentador da Lei nº 10.531, de10 desetembro de 2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de ReduçãoGradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.

Art. 2° O referido Comitê, coordenado pela SecretariaMunicipal deCoordenação Política e Governança Local – SMCPGL, será composto pelos seguintesórgãos:

I – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;

II – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;

III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;

IV – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;

V – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;

VI – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;

VII – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

VIII – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM;

IX – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE; e

X – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local –SMCPGL.

Parágrafo único. Cada órgão indicará um titular e um suplente para integrar oComitê, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3° O Comitê se reunirá regularmente para a elaboração daregulamentação da Lei nº 10.351, de 2008, extinguindo-se com a publicaçãodo Decretorespectivo.

Art. 4° O Comitê poderá organizar-se em sub-grupos, paradesenvolvimento de assuntos afins, sem que haja prejuízo da responsabilidade de cadamembro na área de atuação de seu órgão.

Art. 5° Além dos servidores designados na forma do art. 2°,parágrafo único, deste Decreto, incumbe aos titulares de cada um dos órgãos públicosmunicipais o atendimento prioritário e a consecução das ações do Comitê Executivo deregulamentação da Lei nº 10.531, de 2008.

Art. 6° As atividades dos membros do Comitê terão precedênciasobre quaisquer outros compromissos.

Art. 7° O Comitê poderá solicitar a presença de representantes dosdemais órgãos do Município sempre que entender necessário.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.247, de 13 de março de 2009.

Institui o Comitê Executivo responsável pelaregulamentação da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que institui,no Municípiode Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos deTraçãoAnimal e de Veículos de Tração Humana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Executivo responsávelcoordenação e a elaboração de decreto regulamentador da Lei nº 10.531, de10 desetembro de 2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de ReduçãoGradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.

Art. 2° O referido Comitê, coordenado pela SecretariaMunicipal deCoordenação Política e Governança Local – SMCPGL, será composto pelos seguintesórgãos:

I – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;

II – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;

III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;

IV – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;

V – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;

VI – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;

VII – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

VIII – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM;

IX – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE; e

X – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local –SMCPGL.

Parágrafo único. Cada órgão indicará um titular e um suplente para integrar oComitê, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3° O Comitê se reunirá regularmente para a elaboração daregulamentação da Lei nº 10.351, de 2008, extinguindo-se com a publicaçãodo Decretorespectivo.

Art. 4° O Comitê poderá organizar-se em sub-grupos, paradesenvolvimento de assuntos afins, sem que haja prejuízo da responsabilidade de cadamembro na área de atuação de seu órgão.

Art. 5° Além dos servidores designados na forma do art. 2°,parágrafo único, deste Decreto, incumbe aos titulares de cada um dos órgãos públicosmunicipais o atendimento prioritário e a consecução das ações do Comitê Executivo deregulamentação da Lei nº 10.531, de 2008.

Art. 6° As atividades dos membros do Comitê terão precedênciasobre quaisquer outros compromissos.

Art. 7° O Comitê poderá solicitar a presença de representantes dosdemais órgãos do Município sempre que entender necessário.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.