| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.253, de 23 de março de 2009.
| Permite o uso a Condomínio Guarujá de própriomunicipal localizado na Av. Orleans, nº 105. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso ao Condomínio Guarujá a títulooneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme expediente administrativo nº001.042736.06.4, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suasalterações.
“Um terreno, parte de um todo maior, matriculado sob nº 95513, lv. 2, fls. 1, 3ªzona, de situação interna, localizado nos fundos do imóvel nº 105 da Av. Orleans,possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 18,00m e limita-se com oimóvel localizado na Av. Orleans, nº 105; a oeste mede 18,00m e limita-secom própriomunicipal; a norte mede 12,00m e limita-se com próprio municipal; a sul mede 12,00m elimita-se com o prolongamento da Av. Guaíba. Quarteirão: Av. Orleans, RioGuaíba eLoteamento da Companhia Predial e Agrícola. Bairro: Serraria.”
Art. 2º A identificação do imóvel cedido ao Condomínioo prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devidoaoMunicípio são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com oPermissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de março de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.