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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.260 , de 30 de Março de 2009.

Regulamenta a Lei Complementar nº 605 de 29 dedezembro de 2008, que isenta do pagamento de tributos municipais as pessoas físicas,jurídicas e equiparadas nas situações que determina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento aodisposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Entende-se por serviços, patrimônio e operaçõesdiretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014no Município de Porto Alegre:

I - Os serviços e operações que não ocorreriam ou não se implementariam, parcialou totalmente, na hipótese do citado evento esportivo não ocorrer no Município de PortoAlegre;

II - O imóvel utilizado pela FIFA ou por pessoa física, jurídica ou equiparada nestemunicípio, com o propósito específico e exclusivo de servir aos interessesrealização da referida competição, sem o qual seria inviabilizada a sua realização.

Parágrafo único. Para enquadramento dos serviços, patrimônio e operações nobenefício fiscal ora regulamentado é indispensável que os sujeitos passivos estejamcredenciados junto à Fédération Internationale de Football Association (FIFA).

Art. 2º O fornecimento da relação de pessoas físicas,jurídicasou equiparadas, ou delegações esportivas credenciadas pela Fédération Internationalede Football Association (FIFA) previsto no § 2º do Art 1º da Lei Complementar nº 605será normatizado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 3º A vigência do benefício da isenção da Lei Complementarnº 605 terá início:

I - em relação à Fédération Internationale de Football Association (FIFA), apartir da data de confirmação do Município de Porto Alegre como uma das sedes da Copado Mundo de Futebol de 2014;

II - em relação aos demais credenciados, a partir da indicação dos envolvidos nofato gerador pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA)Municipal da Fazenda (SMF) na forma do Art. 2º, estando o Município de Porto Alegre jáindicado como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art 4º Em atendimento ao constante no Art 109 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre, o enquadramento para utilização do benefício deconcedida pela lei ora regulamentada fica condicionado à inexistência de débitos einfrações não regularizadas a qualquer dispositivo legal do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.260 , de 30 de Março de 2009.

Regulamenta a Lei Complementar nº 605 de 29 dedezembro de 2008, que isenta do pagamento de tributos municipais as pessoas físicas,jurídicas e equiparadas nas situações que determina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento aodisposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Entende-se por serviços, patrimônio e operaçõesdiretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014no Município de Porto Alegre:

I - Os serviços e operações que não ocorreriam ou não se implementariam, parcialou totalmente, na hipótese do citado evento esportivo não ocorrer no Município de PortoAlegre;

II - O imóvel utilizado pela FIFA ou por pessoa física, jurídica ou equiparada nestemunicípio, com o propósito específico e exclusivo de servir aos interessesrealização da referida competição, sem o qual seria inviabilizada a sua realização.

Parágrafo único. Para enquadramento dos serviços, patrimônio e operações nobenefício fiscal ora regulamentado é indispensável que os sujeitos passivos estejamcredenciados junto à Fédération Internationale de Football Association (FIFA).

Art. 2º O fornecimento da relação de pessoas físicas,jurídicasou equiparadas, ou delegações esportivas credenciadas pela Fédération Internationalede Football Association (FIFA) previsto no § 2º do Art 1º da Lei Complementar nº 605será normatizado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 3º A vigência do benefício da isenção da Lei Complementarnº 605 terá início:

I - em relação à Fédération Internationale de Football Association (FIFA), apartir da data de confirmação do Município de Porto Alegre como uma das sedes da Copado Mundo de Futebol de 2014;

II - em relação aos demais credenciados, a partir da indicação dos envolvidos nofato gerador pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA)Municipal da Fazenda (SMF) na forma do Art. 2º, estando o Município de Porto Alegre jáindicado como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art 4º Em atendimento ao constante no Art 109 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre, o enquadramento para utilização do benefício deconcedida pela lei ora regulamentada fica condicionado à inexistência de débitos einfrações não regularizadas a qualquer dispositivo legal do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.260 , de 30 de Março de 2009.

Regulamenta a Lei Complementar nº 605 de 29 dedezembro de 2008, que isenta do pagamento de tributos municipais as pessoas físicas,jurídicas e equiparadas nas situações que determina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em atendimento aodisposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Entende-se por serviços, patrimônio e operaçõesdiretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014no Município de Porto Alegre:

I - Os serviços e operações que não ocorreriam ou não se implementariam, parcialou totalmente, na hipótese do citado evento esportivo não ocorrer no Município de PortoAlegre;

II - O imóvel utilizado pela FIFA ou por pessoa física, jurídica ou equiparada nestemunicípio, com o propósito específico e exclusivo de servir aos interessesrealização da referida competição, sem o qual seria inviabilizada a sua realização.

Parágrafo único. Para enquadramento dos serviços, patrimônio e operações nobenefício fiscal ora regulamentado é indispensável que os sujeitos passivos estejamcredenciados junto à Fédération Internationale de Football Association (FIFA).

Art. 2º O fornecimento da relação de pessoas físicas,jurídicasou equiparadas, ou delegações esportivas credenciadas pela Fédération Internationalede Football Association (FIFA) previsto no § 2º do Art 1º da Lei Complementar nº 605será normatizado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 3º A vigência do benefício da isenção da Lei Complementarnº 605 terá início:

I - em relação à Fédération Internationale de Football Association (FIFA), apartir da data de confirmação do Município de Porto Alegre como uma das sedes da Copado Mundo de Futebol de 2014;

II - em relação aos demais credenciados, a partir da indicação dos envolvidos nofato gerador pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA)Municipal da Fazenda (SMF) na forma do Art. 2º, estando o Município de Porto Alegre jáindicado como uma das sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art 4º Em atendimento ao constante no Art 109 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre, o enquadramento para utilização do benefício deconcedida pela lei ora regulamentada fica condicionado à inexistência de débitos einfrações não regularizadas a qualquer dispositivo legal do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

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Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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