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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.265, de 2 de abril de 2009.

Convoca a 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de preparação para a 2ª Conferência Nacional de Promoção da IgualdadeRacial, a realizar-se no primeiro semestre do ano de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar nos dias 9 e 10 de maio de 2009, sob a coordenação de uma comissão designada pelo Sr. Prefeito.

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, seguindo diretriz nacional, terá como tema “Avanços, Desafios e Perspectivas da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial”, com os seguintes tópicos:

I – análise da realidade brasileira a partir da política nacional de promoção da Igualdade Racial;

II – impactos das políticas de igualdade racial implementadas a partirda estruturação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial no Município;

III – temas prioritários da SEPPIR: Terra, Educação, Trabalho, Renda, Segurança Pública e Saúde;

IV – compartilhamento da Agenda Nacional com o Plano de Ação da Durban;

V – participação e controle social – compartilhando o poder de decisão.

Art. 3º Para a preparação da conferência de que trataeste Decreto, o Sr. Prefeito designará uma comissão composta por representantes do governo e da sociedade civil, vinculados à promoção da igualdaderacial e dos direitos humanosfundamentais.

Parágrafo único. Os membros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

Art. 4º Caberá à comissão referida no artigo anteriora elaboração do regimento da conferência municipal, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, bem como sobre o processo de escolha de seus delegados.

Parágrafo único. O regimento de que trata este artigo será aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.265, de 2 de abril de 2009.

Convoca a 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de preparação para a 2ª Conferência Nacional de Promoção da IgualdadeRacial, a realizar-se no primeiro semestre do ano de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar nos dias 9 e 10 de maio de 2009, sob a coordenação de uma comissão designada pelo Sr. Prefeito.

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, seguindo diretriz nacional, terá como tema “Avanços, Desafios e Perspectivas da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial”, com os seguintes tópicos:

I – análise da realidade brasileira a partir da política nacional de promoção da Igualdade Racial;

II – impactos das políticas de igualdade racial implementadas a partirda estruturação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial no Município;

III – temas prioritários da SEPPIR: Terra, Educação, Trabalho, Renda, Segurança Pública e Saúde;

IV – compartilhamento da Agenda Nacional com o Plano de Ação da Durban;

V – participação e controle social – compartilhando o poder de decisão.

Art. 3º Para a preparação da conferência de que trataeste Decreto, o Sr. Prefeito designará uma comissão composta por representantes do governo e da sociedade civil, vinculados à promoção da igualdaderacial e dos direitos humanosfundamentais.

Parágrafo único. Os membros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

Art. 4º Caberá à comissão referida no artigo anteriora elaboração do regimento da conferência municipal, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, bem como sobre o processo de escolha de seus delegados.

Parágrafo único. O regimento de que trata este artigo será aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.265, de 2 de abril de 2009.

Convoca a 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de preparação para a 2ª Conferência Nacional de Promoção da IgualdadeRacial, a realizar-se no primeiro semestre do ano de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar nos dias 9 e 10 de maio de 2009, sob a coordenação de uma comissão designada pelo Sr. Prefeito.

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, seguindo diretriz nacional, terá como tema “Avanços, Desafios e Perspectivas da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial”, com os seguintes tópicos:

I – análise da realidade brasileira a partir da política nacional de promoção da Igualdade Racial;

II – impactos das políticas de igualdade racial implementadas a partirda estruturação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial no Município;

III – temas prioritários da SEPPIR: Terra, Educação, Trabalho, Renda, Segurança Pública e Saúde;

IV – compartilhamento da Agenda Nacional com o Plano de Ação da Durban;

V – participação e controle social – compartilhando o poder de decisão.

Art. 3º Para a preparação da conferência de que trataeste Decreto, o Sr. Prefeito designará uma comissão composta por representantes do governo e da sociedade civil, vinculados à promoção da igualdaderacial e dos direitos humanosfundamentais.

Parágrafo único. Os membros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

Art. 4º Caberá à comissão referida no artigo anteriora elaboração do regimento da conferência municipal, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, bem como sobre o processo de escolha de seus delegados.

Parágrafo único. O regimento de que trata este artigo será aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.