| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.266, de 2 de abril de 2009.
| Estabelece o índice de atualização da Contribuiçãopara Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município; e
Considerando o que dispõe o parágrafo 2° do artigo 4° da Lei Municipal nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redaçãointroduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro considerando o que dispõem o artigo 5º e o Anexo I (B4a) da ResoluçãoHomologatória nº 715, de 21 de outubro de 2008, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL –, que trata do reajuste das tarifas de fornecimentoreferentesà Companhia de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE – D –, D E C R E T A: Art. 1º Fica reajustada em 1,90% (um vírgula noventa por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP –, que passa a ter os seguintes valores: I – R$ 3,06 (três Reais e seis centavos) para consumidores residenciais; e II – R$ 9,70 (nove Reais e setenta centavos) para consumidores não residenciais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de 2009. José Fogaça, Prefeito. Cristiano Tatsch, Secretário Municipal da Fazenda. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.