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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.266, de 2 de abril de 2009.

Estabelece o índice de atualização da Contribuiçãopara Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o que dispõe o parágrafo 2° do artigo 4° da Lei Municipal nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redaçãointroduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro

considerando o que dispõem o artigo 5º e o Anexo I (B4a) da ResoluçãoHomologatória nº 715, de 21 de outubro de 2008, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL –, que trata do reajuste das tarifas de fornecimentoreferentesà Companhia de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE – D –,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustada em 1,90% (um vírgula noventa por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP –, que passa a ter os seguintes valores:

I – R$ 3,06 (três Reais e seis centavos) para consumidores residenciais; e

II – R$ 9,70 (nove Reais e setenta centavos) para consumidores não residenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.266, de 2 de abril de 2009.

Estabelece o índice de atualização da Contribuiçãopara Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o que dispõe o parágrafo 2° do artigo 4° da Lei Municipal nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redaçãointroduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro

considerando o que dispõem o artigo 5º e o Anexo I (B4a) da ResoluçãoHomologatória nº 715, de 21 de outubro de 2008, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL –, que trata do reajuste das tarifas de fornecimentoreferentesà Companhia de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE – D –,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustada em 1,90% (um vírgula noventa por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP –, que passa a ter os seguintes valores:

I – R$ 3,06 (três Reais e seis centavos) para consumidores residenciais; e

II – R$ 9,70 (nove Reais e setenta centavos) para consumidores não residenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.266, de 2 de abril de 2009.

Estabelece o índice de atualização da Contribuiçãopara Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o que dispõe o parágrafo 2° do artigo 4° da Lei Municipal nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redaçãointroduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro

considerando o que dispõem o artigo 5º e o Anexo I (B4a) da ResoluçãoHomologatória nº 715, de 21 de outubro de 2008, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL –, que trata do reajuste das tarifas de fornecimentoreferentesà Companhia de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE – D –,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustada em 1,90% (um vírgula noventa por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP –, que passa a ter os seguintes valores:

I – R$ 3,06 (três Reais e seis centavos) para consumidores residenciais; e

II – R$ 9,70 (nove Reais e setenta centavos) para consumidores não residenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.