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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.268, 7 de abril de 2009.

Altera a Estrutura Organizacional da Secretariado Planejamento Municipal – SPM, as redações do inciso III do artigo 2º donº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; e do item3 do incisoII do Anexo Único do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alteraçõesposteriores; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria doPlanejamento Municipal (SPM), como segue:

I – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

II – Assessoria Comunitária (ASSEC);

III – Unidade de Uso do Solo e Estrutura Urbana (UUSEU), da CoordenaçãoEstudos Urbanos (CEU), da Supervisão de Desenvolvimento Urbano (SDU); e

IV – Unidade de Projetos Setoriais e Sociais (UPSS), da Coordenação dePlanosEspeciais (CPE), da SDU.

Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades detrabalho da SPM, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.2.7Assessor Técnico – CCGabinete do Secretário (GS)
11.1.1.6Gerente de Projetos IIGS
11.1.1.2Encarregado de ServiçoGS
12.1.1.3Auxiliar Técnico SDU
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Uso do Solo (UUS) da CEU da SDU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Estrutura Urbana (UEU) da CEU, da SDU
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Projetos Sociais (UPS) da CPE, da SDU

1

1.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Projetos Setoriais (UPS) da CPE, da SDU
12.1.1.6Técnico de PlanejamentoSupervisão de Planejamento Urbano (SPU)
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Planejamento Viário (UPV) da Coordenação de ProjetosUrbanos (CPU), da SPU
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Documentação (UD) da Coordenação de Informações eProcessamento (CIP), da SPU

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)funçãogratificada de Gerente de Projetos II (1.1.1.6), excluído de unidade de trabalho da SPM,conforme art. 2º, integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,e alterações posteriores, para Chefe de Unidade (1.1.1.6).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação dePostos de Confiança, excluídos de unidades de trabalho da SPM, conforme art. 2º,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
12.1.2.7Assessor Técnico – CC11.1.2.7Chefe de Gabinete – CC
41.1.2.6Chefe de Unidade – CC42.1.2.6Assessor Especialista – CC
12.1.1.6Técnico de Planejamento11.1.1.6Chefe de Unidade

Art. 5º Ficam extintas as seguintes unidades de trabalho da SPM:

I – Unidade de Uso do Solo (UUS), da CEU, da SDU;

II – Unidade de Estrutura Urbana (UEU), da CEU, da SDU;

III – Unidade de Projetos Sociais (UPS), da CPE, da SDU; e

IV – Unidade de Projetos Setoriais (UPS), da CPE, da SDU.

Art. 6º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho daSPM, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, comosegue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
11.1.2.7Chefe de Gabinete – CCGS
12.1.2.6Assessor Especialista – CCGS
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSEPLA
1 2.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEPLA
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSEC
11.1.1.2Encarregado de ServiçoASSEC
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSECOM
11.1.1.6Chefe de UnidadeUUSEU da CEU da SDU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUPSS da CPE da SDU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUPV da CPU da SPU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUD da CIP da SPU

Art. 7º Fica alterado o inciso III do artigo 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC 1.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Técnico de Planejamento - CC 2.1.2.6

. . . . . .Gerente de Projetos II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .ASSESSORIA COMUNITÁRIA

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Encarregado de Serviço 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . .Técnico de Planejamento 2.1.1.6

. . . . . .Técnico de Planejamento - CC 2.1.2.6

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . .Núcleo de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . .Núcleo de Material e Orçamento

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . .Núcleo de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . .SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS URBANOS

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Unidade de Estudos Sócio-Econômicos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Uso do Solo e Estrutura Urbana

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . .COORDENAÇÃO DE PLANOS ESPECIAIS

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Unidade de Projetos Setoriais e Sociais

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3

. . . . . .UNIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO E RESERVA DE ÍNDICE

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS URBANOS

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Viabilidades e Edificações

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Planejamento Viário

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Seção de Equipamentos Comunitários

. . . . . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5

. . . . . .COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROCESSAMENTO

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Núcleo de Expediente

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Análise e Informações I

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Análise e Informações II

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Processamento I

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Processamento II

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Cadastro

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Expressão Gráfica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Registro de Parcelamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Documentação

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . .COORDENAÇÃO DE CARTOGRAFIA E PROJETOS GEOMÉTRICOS

. . . . . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Cartografia e Topografia

. . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Projetos Geométricos

. . . . . . . . . . .Chefe de Unidade - CC 1.1.2.6”

Art. 8º Fica alterado o item 3 do inciso II do Anexo Único doDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, quepassa avigorar com a seguinte redação:

“3 – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Chefe de Seção, da Seção de Equipamentos Comunitários;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cartografia e Topografia;

Chefe de Unidade, da Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice;

Chefe de Unidade, da Unidade de Documentação;

Chefe de Unidade, da Unidade de Estudos Sócio-Econômicos;

Chefe de Unidade, da Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento;

Chefe de Unidade, da Unidade de Planejamento Viário:

Chefe de Unidade, da Unidade de Projetos Setoriais e Sociais;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento III;

Chefe de Unidade, da Unidade de Uso do Solo e Estrutura Urbana;

Chefe de Unidade, da Unidade de Viabilidades e Edificações.”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.268, 7 de abril de 2009.

Altera a Estrutura Organizacional da Secretariado Planejamento Municipal – SPM, as redações do inciso III do artigo 2º donº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; e do item3 do incisoII do Anexo Único do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alteraçõesposteriores; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria doPlanejamento Municipal (SPM), como segue:

I – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

II – Assessoria Comunitária (ASSEC);

III – Unidade de Uso do Solo e Estrutura Urbana (UUSEU), da CoordenaçãoEstudos Urbanos (CEU), da Supervisão de Desenvolvimento Urbano (SDU); e

IV – Unidade de Projetos Setoriais e Sociais (UPSS), da Coordenação dePlanosEspeciais (CPE), da SDU.

Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades detrabalho da SPM, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.2.7Assessor Técnico – CCGabinete do Secretário (GS)
11.1.1.6Gerente de Projetos IIGS
11.1.1.2Encarregado de ServiçoGS
12.1.1.3Auxiliar Técnico SDU
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Uso do Solo (UUS) da CEU da SDU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Estrutura Urbana (UEU) da CEU, da SDU
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Projetos Sociais (UPS) da CPE, da SDU

1

1.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Projetos Setoriais (UPS) da CPE, da SDU
12.1.1.6Técnico de PlanejamentoSupervisão de Planejamento Urbano (SPU)
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Planejamento Viário (UPV) da Coordenação de ProjetosUrbanos (CPU), da SPU
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Documentação (UD) da Coordenação de Informações eProcessamento (CIP), da SPU

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)funçãogratificada de Gerente de Projetos II (1.1.1.6), excluído de unidade de trabalho da SPM,conforme art. 2º, integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,e alterações posteriores, para Chefe de Unidade (1.1.1.6).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação dePostos de Confiança, excluídos de unidades de trabalho da SPM, conforme art. 2º,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
12.1.2.7Assessor Técnico – CC11.1.2.7Chefe de Gabinete – CC
41.1.2.6Chefe de Unidade – CC42.1.2.6Assessor Especialista – CC
12.1.1.6Técnico de Planejamento11.1.1.6Chefe de Unidade

Art. 5º Ficam extintas as seguintes unidades de trabalho da SPM:

I – Unidade de Uso do Solo (UUS), da CEU, da SDU;

II – Unidade de Estrutura Urbana (UEU), da CEU, da SDU;

III – Unidade de Projetos Sociais (UPS), da CPE, da SDU; e

IV – Unidade de Projetos Setoriais (UPS), da CPE, da SDU.

Art. 6º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho daSPM, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, comosegue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
11.1.2.7Chefe de Gabinete – CCGS
12.1.2.6Assessor Especialista – CCGS
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSEPLA
1 2.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEPLA
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSEC
11.1.1.2Encarregado de ServiçoASSEC
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSECOM
11.1.1.6Chefe de UnidadeUUSEU da CEU da SDU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUPSS da CPE da SDU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUPV da CPU da SPU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUD da CIP da SPU

Art. 7º Fica alterado o inciso III do artigo 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC 1.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Técnico de Planejamento - CC 2.1.2.6

. . . . . .Gerente de Projetos II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .ASSESSORIA COMUNITÁRIA

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Encarregado de Serviço 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . .Técnico de Planejamento 2.1.1.6

. . . . . .Técnico de Planejamento - CC 2.1.2.6

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . .Núcleo de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . .Núcleo de Material e Orçamento

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . .Núcleo de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . .SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS URBANOS

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Unidade de Estudos Sócio-Econômicos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Uso do Solo e Estrutura Urbana

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . .COORDENAÇÃO DE PLANOS ESPECIAIS

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Unidade de Projetos Setoriais e Sociais

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3

. . . . . .UNIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO E RESERVA DE ÍNDICE

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS URBANOS

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Viabilidades e Edificações

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Planejamento Viário

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Seção de Equipamentos Comunitários

. . . . . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5

. . . . . .COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROCESSAMENTO

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Núcleo de Expediente

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Análise e Informações I

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Análise e Informações II

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Processamento I

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Processamento II

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Cadastro

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Expressão Gráfica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Registro de Parcelamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Documentação

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . .COORDENAÇÃO DE CARTOGRAFIA E PROJETOS GEOMÉTRICOS

. . . . . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Cartografia e Topografia

. . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Projetos Geométricos

. . . . . . . . . . .Chefe de Unidade - CC 1.1.2.6”

Art. 8º Fica alterado o item 3 do inciso II do Anexo Único doDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, quepassa avigorar com a seguinte redação:

“3 – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Chefe de Seção, da Seção de Equipamentos Comunitários;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cartografia e Topografia;

Chefe de Unidade, da Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice;

Chefe de Unidade, da Unidade de Documentação;

Chefe de Unidade, da Unidade de Estudos Sócio-Econômicos;

Chefe de Unidade, da Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento;

Chefe de Unidade, da Unidade de Planejamento Viário:

Chefe de Unidade, da Unidade de Projetos Setoriais e Sociais;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento III;

Chefe de Unidade, da Unidade de Uso do Solo e Estrutura Urbana;

Chefe de Unidade, da Unidade de Viabilidades e Edificações.”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.268, 7 de abril de 2009.

Altera a Estrutura Organizacional da Secretariado Planejamento Municipal – SPM, as redações do inciso III do artigo 2º donº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; e do item3 do incisoII do Anexo Único do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alteraçõesposteriores; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria doPlanejamento Municipal (SPM), como segue:

I – Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA);

II – Assessoria Comunitária (ASSEC);

III – Unidade de Uso do Solo e Estrutura Urbana (UUSEU), da CoordenaçãoEstudos Urbanos (CEU), da Supervisão de Desenvolvimento Urbano (SDU); e

IV – Unidade de Projetos Setoriais e Sociais (UPSS), da Coordenação dePlanosEspeciais (CPE), da SDU.

Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades detrabalho da SPM, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.2.7Assessor Técnico – CCGabinete do Secretário (GS)
11.1.1.6Gerente de Projetos IIGS
11.1.1.2Encarregado de ServiçoGS
12.1.1.3Auxiliar Técnico SDU
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Uso do Solo (UUS) da CEU da SDU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Estrutura Urbana (UEU) da CEU, da SDU
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Projetos Sociais (UPS) da CPE, da SDU

1

1.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Projetos Setoriais (UPS) da CPE, da SDU
12.1.1.6Técnico de PlanejamentoSupervisão de Planejamento Urbano (SPU)
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Planejamento Viário (UPV) da Coordenação de ProjetosUrbanos (CPU), da SPU
11.1.2.6Chefe de Unidade – CCUnidade de Documentação (UD) da Coordenação de Informações eProcessamento (CIP), da SPU

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)funçãogratificada de Gerente de Projetos II (1.1.1.6), excluído de unidade de trabalho da SPM,conforme art. 2º, integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,e alterações posteriores, para Chefe de Unidade (1.1.1.6).

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação dePostos de Confiança, excluídos de unidades de trabalho da SPM, conforme art. 2º,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
12.1.2.7Assessor Técnico – CC11.1.2.7Chefe de Gabinete – CC
41.1.2.6Chefe de Unidade – CC42.1.2.6Assessor Especialista – CC
12.1.1.6Técnico de Planejamento11.1.1.6Chefe de Unidade

Art. 5º Ficam extintas as seguintes unidades de trabalho da SPM:

I – Unidade de Uso do Solo (UUS), da CEU, da SDU;

II – Unidade de Estrutura Urbana (UEU), da CEU, da SDU;

III – Unidade de Projetos Sociais (UPS), da CPE, da SDU; e

IV – Unidade de Projetos Setoriais (UPS), da CPE, da SDU.

Art. 6º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho daSPM, das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº 6.309, de 1988, comosegue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
11.1.2.7Chefe de Gabinete – CCGS
12.1.2.6Assessor Especialista – CCGS
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSEPLA
1 2.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEPLA
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSEC
11.1.1.2Encarregado de ServiçoASSEC
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSECOM
11.1.1.6Chefe de UnidadeUUSEU da CEU da SDU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUPSS da CPE da SDU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUPV da CPU da SPU
11.1.1.6Chefe de UnidadeUD da CIP da SPU

Art. 7º Fica alterado o inciso III do artigo 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC 1.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Técnico de Planejamento - CC 2.1.2.6

. . . . . .Gerente de Projetos II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .ASSESSORIA COMUNITÁRIA

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Encarregado de Serviço 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . .Técnico de Planejamento 2.1.1.6

. . . . . .Técnico de Planejamento - CC 2.1.2.6

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5

. . . . . .Núcleo de Expediente e Pessoal

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . .Núcleo de Material e Orçamento

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . .Núcleo de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . .SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS URBANOS

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Unidade de Estudos Sócio-Econômicos

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Uso do Solo e Estrutura Urbana

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . .COORDENAÇÃO DE PLANOS ESPECIAIS

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Unidade de Projetos Setoriais e Sociais

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . .SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

. . . . . .Supervisor – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3

. . . . . .UNIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO E RESERVA DE ÍNDICE

. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .COORDENAÇÃO DE PROJETOS URBANOS

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Viabilidades e Edificações

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Planejamento Viário

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Seção de Equipamentos Comunitários

. . . . . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5

. . . . . .COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROCESSAMENTO

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Núcleo de Expediente

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Análise e Informações I

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Análise e Informações II

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Processamento I

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Registro e Processamento II

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Cadastro

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Expressão Gráfica

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . . . . .Núcleo de Registro de Parcelamento

. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Documentação

. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . .COORDENAÇÃO DE CARTOGRAFIA E PROJETOS GEOMÉTRICOS

. . . . . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo

. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3

. . . . . . . . .Unidade de Cartografia e Topografia

. . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6

. . . . . . . . .Unidade de Projetos Geométricos

. . . . . . . . . . .Chefe de Unidade - CC 1.1.2.6”

Art. 8º Fica alterado o item 3 do inciso II do Anexo Único doDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, quepassa avigorar com a seguinte redação:

“3 – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Chefe de Seção, da Seção de Equipamentos Comunitários;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Análises e Informações II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Cartografia e Topografia;

Chefe de Unidade, da Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice;

Chefe de Unidade, da Unidade de Documentação;

Chefe de Unidade, da Unidade de Estudos Sócio-Econômicos;

Chefe de Unidade, da Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento;

Chefe de Unidade, da Unidade de Planejamento Viário:

Chefe de Unidade, da Unidade de Projetos Setoriais e Sociais;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento I;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento II;

Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Processamento III;

Chefe de Unidade, da Unidade de Uso do Solo e Estrutura Urbana;

Chefe de Unidade, da Unidade de Viabilidades e Edificações.”

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.