| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.277, de 17 de abril de 2009.
| Altera a Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito – GP, da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos – SMGAE e da SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local – SMCPGL, a redação dos incisos I, XIX e XX do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local – SMCPGL, como segue:
I – Área em Gestão Administrativa (AGAD);
II – Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), da AGAD;
III – Gerência de Material e Patrimônio (GMP), da AGAD; e
IV – Setor de Serviços Gerais (STSVG), da AGAD.
Art. 2º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Assistente (2.1.1.5) da Assessoria Especial (ASSESP), do Gabinete do Prefeito (GP).
Art. 3º Ficam excluídas funções gratificadas, lotadasem unidades de trabalho da SMGAE, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:
1 | 2.1.1.5 | Assistente | Unidade de Apoio Administrativo (UAA) |
1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE) da UAA | |
1.1.1.5 | Gerente I | Gerência de Expediente e Pessoal do GP (GEPE-GP) da UAA | |
1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Material e Patrimônio (GMP) da UAA | |
1.1.1.3 | Gerente A | Gerência de Serviços Auxiliares (GESA) da UAA | |
1.1.1.2 | Gerente B | GESA da UAA |
Art. 4º Fica excluída 1 (uma) função gratificada de Gerente II (1.1.1.6) da Gerência do Orçamento Participativo (GEOP), da SMCPGL.
Art. 5º Fica alterada a denominação básica e a classificação de 1 (uma) função gratificada de Assistente (2.1.1.5), excluído deunidade de trabalho do GP, integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, para Gerente I (1.1.1.5).
Art. 6º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)função gratificada de Gerente A (1.1.1.3), excluído de unidade de trabalhoalterações posteriores, paraChefe de Setor (1.1.1.3).
Art. 7º Fica alterada a denominação básica de 1 (uma)função gratificada de Gerente II (1.1.1.6), excluído de unidade de trabalho da SMCPGL conforme artigo 4º, integrante da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, ealteraçõesposteriores, para Gestor C (1.1.1.6).
Art. 8º Ficam extintas as seguintes unidades de trabalho da SMGAE:
I – Gerência de Expediente e Pessoal do GP (GEPE-GP), da UAA; e
II – Gerência de Serviços Auxiliares (GESA) da UAA.
Art. 9º Ficam lotadas funções gratificadas em unidades9, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:
1 | 1.1.1.6 | Gestor C | AGAD |
2.1.1.5 | Assistente | AGAD | |
1.1.1.5 | Gerente I | GEPE da AGAD | |
1.1.1.3 | Gerente A | GEPE da AGAD | |
1.1.1.5 | Gerente I | GMP da AGAD | |
1.1.1.3 | Gerente A | GMP da AGAD | |
1.1.1.3 | Chefe de Setor | STSVG da AGAD | |
1.1.1.2 | Gerente B | STSVG da AGAD |
Art. 10. Ficam alterados os incisos I, XIX e XX do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar coma seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
[...]
. . .ASSESSORIA ESPECIAL
[...]
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
. . .GABINETE EXECUTIVO
[...]
XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS
. . .Secretário Municipal
[...]
. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
. . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Gerência de Apoio Administrativo da CCS
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
[...]
XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL
. . .Secretário Municipal
[...]
. . .ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA
. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . .ÁREA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA
. . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Setor de Serviços Gerais
. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . . . . . . . .Gerente B (2) 1.1.1.2
. . .GERÊNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
. . . . . .Gerente I - CC 1.1.2.5
[...]”
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de abril de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.