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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.282, de 24 de abril de 2009.

Permite o uso oneroso a Oscar Arseno Flores Machadotd>

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a Oscar Arseno Flores Machado, a título oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme expediente administrativo n° 001.042376.08.4, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de1993, e suas alterações:

“Um terreno com 162,50m², localizado na Av. Paulo Pontes, nº 62, possuia Av. Paulo Pontes; a sul mede 7,30m e limita-se com o leito da Rua Vicente Pereira de Souza; a oestemede 25,00m e limita-se com o imóvel localizado na Av. Paulo Pontes, nº 70; a leste mede 25,00m e limita-se com propriedade particular. Quarteirão:Av. Paulo Pontes, Rua Vicente Pereira de Souza, Rua Jordana Ribeiro Rodrigues e Rua Adroaldo NovoCorrea.Bairro: Cavalhada.”

Art. 2º A identificação do imóvel cedido, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.282, de 24 de abril de 2009.

Permite o uso oneroso a Oscar Arseno Flores Machadotd>

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a Oscar Arseno Flores Machado, a título oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme expediente administrativo n° 001.042376.08.4, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de1993, e suas alterações:

“Um terreno com 162,50m², localizado na Av. Paulo Pontes, nº 62, possuia Av. Paulo Pontes; a sul mede 7,30m e limita-se com o leito da Rua Vicente Pereira de Souza; a oestemede 25,00m e limita-se com o imóvel localizado na Av. Paulo Pontes, nº 70; a leste mede 25,00m e limita-se com propriedade particular. Quarteirão:Av. Paulo Pontes, Rua Vicente Pereira de Souza, Rua Jordana Ribeiro Rodrigues e Rua Adroaldo NovoCorrea.Bairro: Cavalhada.”

Art. 2º A identificação do imóvel cedido, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Permite o uso oneroso a Oscar Arseno Flores Machadotd>

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a Oscar Arseno Flores Machado, a título oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme expediente administrativo n° 001.042376.08.4, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de1993, e suas alterações:

“Um terreno com 162,50m², localizado na Av. Paulo Pontes, nº 62, possuia Av. Paulo Pontes; a sul mede 7,30m e limita-se com o leito da Rua Vicente Pereira de Souza; a oestemede 25,00m e limita-se com o imóvel localizado na Av. Paulo Pontes, nº 70; a leste mede 25,00m e limita-se com propriedade particular. Quarteirão:Av. Paulo Pontes, Rua Vicente Pereira de Souza, Rua Jordana Ribeiro Rodrigues e Rua Adroaldo NovoCorrea.Bairro: Cavalhada.”

Art. 2º A identificação do imóvel cedido, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.