| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.286, de 28 de abril de 2009.
| Permite o uso oneroso a Paulo Roberto Silva Lopes,do próprio municipal localizado na Rua Silva Só, esquina da Avenida ProtásioAlves. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso a Paulo Roberto Silva Lopes, a título oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 03/2008 – PMPA/CCLPU, regulamentada pelo Decreto nº 8.891, de13de março de 1987, alterado pelos Decretos nºs 8.907, de 13 de abril de 1987; e 11.480, de 15 de abril de 1996, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, segundo o constante no processo administrativo nº001.050198.08.4.
“Um imóvel de formato irregular, localizado na Rua Silva Só esquina comonfrontações: a noroeste mede, em curva, 22,43m no alinhamento da Rua Silva Só; a oeste mede 19,22m elimita-se com o imóvel nº 469 da Av. Protásio Alves; a sul mede 11,16m e limita-se com imóvel nº 44 da rua Silva Só. Quarteirão: Rua Silva Só, Av. Protásio Alves, Rua Alcides Cruz e Rua Dona Eugênia. Bairro: Santa Cecília.”
Art. 2º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são osissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.