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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.291, de 11 de maio de 2009.

Altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 14.213, de 18 de junho de 2003, que estabelece competências da Presidência, da Diretoria Executiva e do ConselhoFiscal da Fundação de Assistência Social e Cidadania.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 14.213,

“Art. 4º ...

...

§ 1º Nos impedimentos eventuais do Presidente, este será substituído,por meio de delegação, pelo Assessor Jurídico no exercício da Coordenaçãoda ASSEJUR ou por um dos membros da Diretoria Executiva da FASC.

...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.291, de 11 de maio de 2009.

Altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 14.213, de 18 de junho de 2003, que estabelece competências da Presidência, da Diretoria Executiva e do ConselhoFiscal da Fundação de Assistência Social e Cidadania.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 14.213,

“Art. 4º ...

...

§ 1º Nos impedimentos eventuais do Presidente, este será substituído,por meio de delegação, pelo Assessor Jurídico no exercício da Coordenaçãoda ASSEJUR ou por um dos membros da Diretoria Executiva da FASC.

...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.291, de 11 de maio de 2009.

Altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 14.213, de 18 de junho de 2003, que estabelece competências da Presidência, da Diretoria Executiva e do ConselhoFiscal da Fundação de Assistência Social e Cidadania.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 14.213,

“Art. 4º ...

...

§ 1º Nos impedimentos eventuais do Presidente, este será substituído,por meio de delegação, pelo Assessor Jurídico no exercício da Coordenaçãoda ASSEJUR ou por um dos membros da Diretoria Executiva da FASC.

...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.