brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.292, de 11 de maio de 2009.

Autoriza o uso oneroso de próprio municipal,localizado na Av. Antonio de Carvalho nº 1120, à empresa Porto Paradiso IncorporadoraS/A, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 2 de janeiro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso oneroso do próprio municipal àempresa Porto Paradiso Incorporadora S/A – CNPJ 07.052.064/0002-66, na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior, matriculado sob nº 26.664, lv. 2, fl.1, da3ª zona, localizado na Av. Antonio de Carvalho nº 1120, com área de 698,09m2 e com asseguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 51,24m no alinhamento dade Carvalho; a norte mede 32,28m e limita-se com propriedade particular; a45,22m e limita-se com propriedade particular, fechando polígono. Quarteirão: semdefinição. Bairro: Jardim Carvalho.”

Art. 2º O imóvel citado no art. 1º será utilizado exclusivamentepara depósito e armazenamento de pequenos materiais de construção, necessários para aconclusão do Condomínio Terra Mater, que se encontra em fase de acabamentoprevisão de entrega total para março de 2009.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, asregras gerais de execução são os constantes do Termo de Autorização de Uso, a serfirmado com a empresa autorizatária, constante do processo administrativonº001.068928.08.4.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.292, de 11 de maio de 2009.

Autoriza o uso oneroso de próprio municipal,localizado na Av. Antonio de Carvalho nº 1120, à empresa Porto Paradiso IncorporadoraS/A, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 2 de janeiro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso oneroso do próprio municipal àempresa Porto Paradiso Incorporadora S/A – CNPJ 07.052.064/0002-66, na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior, matriculado sob nº 26.664, lv. 2, fl.1, da3ª zona, localizado na Av. Antonio de Carvalho nº 1120, com área de 698,09m2 e com asseguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 51,24m no alinhamento dade Carvalho; a norte mede 32,28m e limita-se com propriedade particular; a45,22m e limita-se com propriedade particular, fechando polígono. Quarteirão: semdefinição. Bairro: Jardim Carvalho.”

Art. 2º O imóvel citado no art. 1º será utilizado exclusivamentepara depósito e armazenamento de pequenos materiais de construção, necessários para aconclusão do Condomínio Terra Mater, que se encontra em fase de acabamentoprevisão de entrega total para março de 2009.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, asregras gerais de execução são os constantes do Termo de Autorização de Uso, a serfirmado com a empresa autorizatária, constante do processo administrativonº001.068928.08.4.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.292, de 11 de maio de 2009.

Autoriza o uso oneroso de próprio municipal,localizado na Av. Antonio de Carvalho nº 1120, à empresa Porto Paradiso IncorporadoraS/A, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 2 de janeiro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso oneroso do próprio municipal àempresa Porto Paradiso Incorporadora S/A – CNPJ 07.052.064/0002-66, na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior, matriculado sob nº 26.664, lv. 2, fl.1, da3ª zona, localizado na Av. Antonio de Carvalho nº 1120, com área de 698,09m2 e com asseguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 51,24m no alinhamento dade Carvalho; a norte mede 32,28m e limita-se com propriedade particular; a45,22m e limita-se com propriedade particular, fechando polígono. Quarteirão: semdefinição. Bairro: Jardim Carvalho.”

Art. 2º O imóvel citado no art. 1º será utilizado exclusivamentepara depósito e armazenamento de pequenos materiais de construção, necessários para aconclusão do Condomínio Terra Mater, que se encontra em fase de acabamentoprevisão de entrega total para março de 2009.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, as obrigações, asregras gerais de execução são os constantes do Termo de Autorização de Uso, a serfirmado com a empresa autorizatária, constante do processo administrativonº001.068928.08.4.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.