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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.298, de 14 de maio de 2009.

Altera o art. 1º do Decreto nº 16.265, de 2 de abril de 2009, e aprova o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da IgualdadeRacial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, ee Promoção da IgualdadeRacial,a se realizar no primeiro semestre do ano de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art 1º do Decreto nº 16.265, de 2 de abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no dia 16 de maio de 2009, sob a coordenação de uma comissão designada pelo Prefeito.”

Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, constante do Anexo desteDecreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Anexo ao Decreto nº 16.298.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto nº 16.265, de 2 de abril de 2009, terá por objetivos:

I – analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

II – avaliar as diretrizes para a implementação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III – apresentar propostas de alteração do conteúdo do Plano Municipalde Promoção da Igualdade Racial e da sua forma de execução; e

IV – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticasdades raciais ainda existentes.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá abrangência municipal, bem como suas deliberações.

Art. 3º As etapas da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial serão realizadas nos seguintes períodos:

I – etapa estadual e distrital - até o dia 25 de maio de 2009;

II – plenárias nacionais de comunidades tradicionais - até 25 de maio de 2009; e

III – etapa Nacional - 25 a 28 de junho de 2009.

§ 1º A não realização da etapa prevista no inciso I em uma ou mais unidades da federação não constituirá impedimento à realização da etapa Municipal.

§ 2º A observância dos prazos para a realização das conferências estaduais é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa

§ 3º As comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 4º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, sob a coordenação da Comissão

CAPITULO III

DO TEMÁRIO

Art. 4º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: "Os avanços, os desafios e as perspectivas da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial" e como subtemas:

I – análise da realidade brasileira a partir da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – impacto das políticas de igualdade raciais implementadas pelos entes federativos a partir dos eixos temáticos: Educação, Saúde, Trabalho, Segurança e Terra;

III – compartilhamento da agenda municipal com o Plano de Ação de Durban; e

IV – gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão.

Art. 5º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de todosos segmentos da sociedade porto-alegrense, e seu relatório final deverá refletir a opinião de todosnelarepresentados.

Parágrafo único. Todas as discussões do temário e os documentos da IIConferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão obrigatoriamente observar as dimensões de gênero, étnico-raciais, geracional, de liberdade sexual e religiosa dasociedade brasileira.

CAPITULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. As discussões no âmbito da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, debates em plenário e/ou grupos de trabalho.

Art. 7º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Municipal de Promoção da IgualdadeRacial, fica constituída a Comissão Organizadora Municipal.

Seção I

Da Comissão Organizadora Municipal

Art. 8º A Comissão Organizadora Municipal será composta por 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada.

§ 1º Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora Municipal:

I – Subcomissão Temática e de Relatoria;

II – Subcomissão de Comunicação;

III – Subcomissão de Infraestrutura; e

IV – Subcomissão de Articulação e de Mobilização.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora

Municipal e Subcomissões

Art. 9º À Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial compete:

I – organizar, acompanhar e avaliar a realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – coordenar as subcomissões indicadas no art. 8º;

III – definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão,bem como do relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IV – aprovar a organização da infraestrutura necessária à II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

V – apreciar o relatório final da II Conferência Municipal de Promoçãoda Igualdade Racial; e

VI – indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade.

Art. 10. À Subcomissão Temática e de Relatoria compete:

I – propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências

II – organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III – sugerir expositores para cada mesa temática;

IV – elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

V – formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

VI – coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e

VII – elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório finalda II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, junto à Subcomissão de Comunicação.

Art. 11. À Subcomissão de Comunicação compete:

I – definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – promover a divulgação do Regimento da II Conferência Municipal dePromoção da Igualdade Racial;

III – orientar as atividades de comunicação social da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IV – promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas etapas estaduais, distritais e municipais da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como nas plenárias nacionais, visando a divulgação e o devidoarquivamento da memória da Conferência; e

V – encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial organizado pela Subcomissão Temática e de Relatoria.

Art. 12. À Subcomissão de Infraestrutura compete:

Parágrafo único. Propor a infraestrutura necessária à realização da II, a instalação de equipamentos de audiovisual, reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte ealimentação dos participantes, e outras.

Art. 13. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I – estimular a organização e realização para etapa municipal, a fim de

II – monitorar o encaminhamento do relatório da II Conferência Municipal à Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 14. A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de delegados e convidados, bem como a participação de representantes de entidades da sociedade civil e do poder público.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.298, de 14 de maio de 2009.

Altera o art. 1º do Decreto nº 16.265, de 2 de abril de 2009, e aprova o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da IgualdadeRacial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, ee Promoção da IgualdadeRacial,a se realizar no primeiro semestre do ano de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art 1º do Decreto nº 16.265, de 2 de abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no dia 16 de maio de 2009, sob a coordenação de uma comissão designada pelo Prefeito.”

Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, constante do Anexo desteDecreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Anexo ao Decreto nº 16.298.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto nº 16.265, de 2 de abril de 2009, terá por objetivos:

I – analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

II – avaliar as diretrizes para a implementação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III – apresentar propostas de alteração do conteúdo do Plano Municipalde Promoção da Igualdade Racial e da sua forma de execução; e

IV – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticasdades raciais ainda existentes.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá abrangência municipal, bem como suas deliberações.

Art. 3º As etapas da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial serão realizadas nos seguintes períodos:

I – etapa estadual e distrital - até o dia 25 de maio de 2009;

II – plenárias nacionais de comunidades tradicionais - até 25 de maio de 2009; e

III – etapa Nacional - 25 a 28 de junho de 2009.

§ 1º A não realização da etapa prevista no inciso I em uma ou mais unidades da federação não constituirá impedimento à realização da etapa Municipal.

§ 2º A observância dos prazos para a realização das conferências estaduais é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa

§ 3º As comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 4º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, sob a coordenação da Comissão

CAPITULO III

DO TEMÁRIO

Art. 4º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: "Os avanços, os desafios e as perspectivas da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial" e como subtemas:

I – análise da realidade brasileira a partir da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – impacto das políticas de igualdade raciais implementadas pelos entes federativos a partir dos eixos temáticos: Educação, Saúde, Trabalho, Segurança e Terra;

III – compartilhamento da agenda municipal com o Plano de Ação de Durban; e

IV – gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão.

Art. 5º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de todosos segmentos da sociedade porto-alegrense, e seu relatório final deverá refletir a opinião de todosnelarepresentados.

Parágrafo único. Todas as discussões do temário e os documentos da IIConferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão obrigatoriamente observar as dimensões de gênero, étnico-raciais, geracional, de liberdade sexual e religiosa dasociedade brasileira.

CAPITULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. As discussões no âmbito da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, debates em plenário e/ou grupos de trabalho.

Art. 7º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Municipal de Promoção da IgualdadeRacial, fica constituída a Comissão Organizadora Municipal.

Seção I

Da Comissão Organizadora Municipal

Art. 8º A Comissão Organizadora Municipal será composta por 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada.

§ 1º Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora Municipal:

I – Subcomissão Temática e de Relatoria;

II – Subcomissão de Comunicação;

III – Subcomissão de Infraestrutura; e

IV – Subcomissão de Articulação e de Mobilização.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora

Municipal e Subcomissões

Art. 9º À Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial compete:

I – organizar, acompanhar e avaliar a realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – coordenar as subcomissões indicadas no art. 8º;

III – definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão,bem como do relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IV – aprovar a organização da infraestrutura necessária à II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

V – apreciar o relatório final da II Conferência Municipal de Promoçãoda Igualdade Racial; e

VI – indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade.

Art. 10. À Subcomissão Temática e de Relatoria compete:

I – propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências

II – organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III – sugerir expositores para cada mesa temática;

IV – elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

V – formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

VI – coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e

VII – elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório finalda II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, junto à Subcomissão de Comunicação.

Art. 11. À Subcomissão de Comunicação compete:

I – definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – promover a divulgação do Regimento da II Conferência Municipal dePromoção da Igualdade Racial;

III – orientar as atividades de comunicação social da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IV – promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas etapas estaduais, distritais e municipais da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como nas plenárias nacionais, visando a divulgação e o devidoarquivamento da memória da Conferência; e

V – encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial organizado pela Subcomissão Temática e de Relatoria.

Art. 12. À Subcomissão de Infraestrutura compete:

Parágrafo único. Propor a infraestrutura necessária à realização da II, a instalação de equipamentos de audiovisual, reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte ealimentação dos participantes, e outras.

Art. 13. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I – estimular a organização e realização para etapa municipal, a fim de

II – monitorar o encaminhamento do relatório da II Conferência Municipal à Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 14. A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de delegados e convidados, bem como a participação de representantes de entidades da sociedade civil e do poder público.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.298, de 14 de maio de 2009.

Altera o art. 1º do Decreto nº 16.265, de 2 de abril de 2009, e aprova o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da IgualdadeRacial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, ee Promoção da IgualdadeRacial,a se realizar no primeiro semestre do ano de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art 1º do Decreto nº 16.265, de 2 de abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no dia 16 de maio de 2009, sob a coordenação de uma comissão designada pelo Prefeito.”

Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, constante do Anexo desteDecreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

Anexo ao Decreto nº 16.298.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto nº 16.265, de 2 de abril de 2009, terá por objetivos:

I – analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

II – avaliar as diretrizes para a implementação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III – apresentar propostas de alteração do conteúdo do Plano Municipalde Promoção da Igualdade Racial e da sua forma de execução; e

IV – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticasdades raciais ainda existentes.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá abrangência municipal, bem como suas deliberações.

Art. 3º As etapas da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial serão realizadas nos seguintes períodos:

I – etapa estadual e distrital - até o dia 25 de maio de 2009;

II – plenárias nacionais de comunidades tradicionais - até 25 de maio de 2009; e

III – etapa Nacional - 25 a 28 de junho de 2009.

§ 1º A não realização da etapa prevista no inciso I em uma ou mais unidades da federação não constituirá impedimento à realização da etapa Municipal.

§ 2º A observância dos prazos para a realização das conferências estaduais é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa

§ 3º As comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 4º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, sob a coordenação da Comissão

CAPITULO III

DO TEMÁRIO

Art. 4º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: "Os avanços, os desafios e as perspectivas da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial" e como subtemas:

I – análise da realidade brasileira a partir da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – impacto das políticas de igualdade raciais implementadas pelos entes federativos a partir dos eixos temáticos: Educação, Saúde, Trabalho, Segurança e Terra;

III – compartilhamento da agenda municipal com o Plano de Ação de Durban; e

IV – gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão.

Art. 5º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de todosos segmentos da sociedade porto-alegrense, e seu relatório final deverá refletir a opinião de todosnelarepresentados.

Parágrafo único. Todas as discussões do temário e os documentos da IIConferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão obrigatoriamente observar as dimensões de gênero, étnico-raciais, geracional, de liberdade sexual e religiosa dasociedade brasileira.

CAPITULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. As discussões no âmbito da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, debates em plenário e/ou grupos de trabalho.

Art. 7º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Municipal de Promoção da IgualdadeRacial, fica constituída a Comissão Organizadora Municipal.

Seção I

Da Comissão Organizadora Municipal

Art. 8º A Comissão Organizadora Municipal será composta por 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada.

§ 1º Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora Municipal:

I – Subcomissão Temática e de Relatoria;

II – Subcomissão de Comunicação;

III – Subcomissão de Infraestrutura; e

IV – Subcomissão de Articulação e de Mobilização.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora

Municipal e Subcomissões

Art. 9º À Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial compete:

I – organizar, acompanhar e avaliar a realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – coordenar as subcomissões indicadas no art. 8º;

III – definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão,bem como do relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IV – aprovar a organização da infraestrutura necessária à II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

V – apreciar o relatório final da II Conferência Municipal de Promoçãoda Igualdade Racial; e

VI – indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade.

Art. 10. À Subcomissão Temática e de Relatoria compete:

I – propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências

II – organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III – sugerir expositores para cada mesa temática;

IV – elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

V – formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

VI – coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e

VII – elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório finalda II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, junto à Subcomissão de Comunicação.

Art. 11. À Subcomissão de Comunicação compete:

I – definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II – promover a divulgação do Regimento da II Conferência Municipal dePromoção da Igualdade Racial;

III – orientar as atividades de comunicação social da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IV – promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas etapas estaduais, distritais e municipais da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como nas plenárias nacionais, visando a divulgação e o devidoarquivamento da memória da Conferência; e

V – encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial organizado pela Subcomissão Temática e de Relatoria.

Art. 12. À Subcomissão de Infraestrutura compete:

Parágrafo único. Propor a infraestrutura necessária à realização da II, a instalação de equipamentos de audiovisual, reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte ealimentação dos participantes, e outras.

Art. 13. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I – estimular a organização e realização para etapa municipal, a fim de

II – monitorar o encaminhamento do relatório da II Conferência Municipal à Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 14. A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de delegados e convidados, bem como a participação de representantes de entidades da sociedade civil e do poder público.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.