| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.302, de 22 de maio de 2009.
| Altera a descrição analítica docargo daclasse de Engenheiro, constante no Anexo I, letra “b” – Especificações deClasses, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e em conformidade com os incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a descrição analítica do cargo da classe deEngenheiro, constante no Anexo I, letra “b” – Especificações de Classes,da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLASSE: ENGENHEIRO
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ATRIBUIÇÕES:
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b) Descrição Analítica: realizar, estudos, projetos, análises, avaliações,laudos, arbitramentos, pesquisas, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;expedir notificações de autos de infração por irregularidades cometidas anormas eposturas municipais; prestar assessoria, orientar, supervisionar, dirigire fiscalizarobras e serviços técnicos referentes à: Engenharia Civil, tais como: edificações,estradas, pistas de rolamentos e aeroportos, sistemas de transportes, de abastecimento deágua e de saneamento e outros; Engenharia Elétrica, tais como: geração, transmissão,distribuição e utilização de energia elétrica; Engenharia Mecânica, tais como:processos mecânicos, máquinas em geral, veículos automotores, sistemas deprodução detransmissão e utilização do calor, sistemas de refrigeração e ar condicionado;Engenharia Química, tais como: indústria química e petroquímica e de alimentos,produtos químicos, tratamento de água e instalações de água industrial e de rejeitosindustriais; Engenharia de Segurança do Trabalho, tais como: controle de riscos e depoluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio; EngenhariaCartográfica, tais como: topografia, geodésia, batimetria, cartografia e agrimensura,fotogrametria, sensoriamento remoto, geoprocessamento, cadastro técnicomultifinalístico, projetos geométricos, gravimetria; executar tarefas correlatas,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de maio de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.