| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.308, de 28 de maio de 2009.
| Estabelece o Índice de Revisão Geral Anual da remuneração do servidor público do Município de Porto Alegre, para data-base desuaintegralização parcelada, estabelece incidência, prazos e percentual parapagamento. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
considerando o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006;
considerando os registros dos índices de preços no período compreendido
considerando a autorização da lei de diretrizes orçamentárias, a previsão da respectiva despesa e a correspondente fonte de custeio na lei orçamentária anual,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a data-base de maio de 2009, o índice derevisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dos respectivos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, com direito à paridade constitucional, será de5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) integralizados até o mêsde janeiro de 2010.
§ 1º Os percentuais e datas das parcelas necessárias à complementação,que se refere o “caput” deste artigo serão estabelecidos mediante decretodo Chefe do Poder Executivo,todos com base nos valores vigentes em abril de 2009.
§ 2º Os valores percebidos a título de subsídio e os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem direito à paridade constitucional ficamexcluídos da aplicação deste Decreto.
Art. 2º O parcelamento de que trata o § 1º do artigo 1º deste Decreto observará as seguintes condições:
I – comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidadede pagamento pelo Município; e
II – atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º A contar de 1º maio de 2009, nos termos do § 1º do artigo 1º deste Decreto, ficam reajustados em 1% (um por cento):
I – os valores básicos dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão, das funções gratificadas, previstos nos Anexos II, III, IV e VI da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores;
II – os valores previstos nos Anexos da Lei nº 6.099, de 3 de fevereiro151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores;
III – os valores das vantagens pessoais nominalmente identificadas, devalor certo e determinado, percebidas por servidores e não calculadas combase no vencimento básico ou salário;
IV – o valor da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969;
V – o valor da retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipaisores;
VI – os valores dos salários das funções regidas pela CLT;
VII – os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte com direitoà paridade constitucional; e
VIII – os valores das demais retribuições pecuniárias dos servidores do
§ 1º O reajuste fixado neste artigo será concedido sobre os valores vigentes em abril de 2009.
§ 2º Para efeito da aplicação do disposto neste artigo, as unidades de
Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e Fundação Pública Municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de maio de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.