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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.310, de 29 de maio de 2009.

Atualiza a estrutura organizacional daSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) pela inclusão ecriação de novas unidades de trabalho, lotação de cargos em comissão criados pela Leinº 10.676, de 11 de maio de 2009; altera a redação dos incs. XIX e XX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; edá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída a Unidade Executora e Coordenadora do Programa– PISA (UECP-PISA), criada pelo Decreto nº 16.263, de 31 de março de 2009,atuar na gestão do Programa Integrado Socioambiental (PISA), subordinada diretamente àSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE).

Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à UECP-PISA,da SMGAE, como seguem:

I – Assessoria Administrativa e Financeira (ASSEAF);

II – Assessoria de Licitações e Contratações (ASSELIC);

III – Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação (ASSEPPA);

IV – Assessoria Técnica (ASSETEC); e

V – Setor de Comunicação (STC).

Art. 3º Ficam lotados cargos em comissão, criados pelo“caput” do art. 1º da Lei nº 10.676, de 11 de maio de 2009, que passaram aintegrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, na SMGAE, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Coordenador-Geral –UECP-PISA
21.1.2.4Responsável por Atividades II– CCUECP-PISA
12.1.2.7Assessor Técnico –CCASSEAF da UECP
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSEPPA da UECP
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSETEC da UECP

Art. 4º Fica excluída 01 (uma) função gratificada de Gerente A(1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, da Gerência de Material e Patrimônio (GMP), da Unidade deApoio Administrativo (UAA), da SMGAE.

Art. 5º Fica excluída 01 (uma) função gratificada de Gerente B(1.1.1.2), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, do Setor de Serviços Gerais (STSVG), da Área em GestãoAdministrativa (AGAD), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e GovernançaLocal (SMCPGL).

Art. 6º Fica lotada 01 (uma) função gratificada de Gerente A(1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, na AGAD, da SMCPGL.

Art. 7º Fica lotada 01 (uma) função gratificada de Gerente B(1.1.1.2), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, na GMP, da UAA, da SMGAE.

Art. 8º Ficam alterados os incs. XIX e XX do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

[...]

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS

[...]

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA - PISA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI

. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Setor de Comunicação - OI”

“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .ÁREA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Gerente A 1.1.1.3

[...]

. . . . . .Setor de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

[...]”

Art. 9º Os cargos em comissão, lotados na UECP-PISA, da SMGAE, e emsuas respectivas subunidades, pelo art. 3º deste Decreto, apresentam existênciacondicionada ao estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.676, de 2009.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2009, no que se refere aos artigos 4º a 7º; ea 13 de maio de 2009, no que se refere aos artigos 1º a 3º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.310, de 29 de maio de 2009.

Atualiza a estrutura organizacional daSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) pela inclusão ecriação de novas unidades de trabalho, lotação de cargos em comissão criados pela Leinº 10.676, de 11 de maio de 2009; altera a redação dos incs. XIX e XX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; edá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída a Unidade Executora e Coordenadora do Programa– PISA (UECP-PISA), criada pelo Decreto nº 16.263, de 31 de março de 2009,atuar na gestão do Programa Integrado Socioambiental (PISA), subordinada diretamente àSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE).

Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à UECP-PISA,da SMGAE, como seguem:

I – Assessoria Administrativa e Financeira (ASSEAF);

II – Assessoria de Licitações e Contratações (ASSELIC);

III – Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação (ASSEPPA);

IV – Assessoria Técnica (ASSETEC); e

V – Setor de Comunicação (STC).

Art. 3º Ficam lotados cargos em comissão, criados pelo“caput” do art. 1º da Lei nº 10.676, de 11 de maio de 2009, que passaram aintegrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, na SMGAE, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Coordenador-Geral –UECP-PISA
21.1.2.4Responsável por Atividades II– CCUECP-PISA
12.1.2.7Assessor Técnico –CCASSEAF da UECP
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSEPPA da UECP
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSETEC da UECP

Art. 4º Fica excluída 01 (uma) função gratificada de Gerente A(1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, da Gerência de Material e Patrimônio (GMP), da Unidade deApoio Administrativo (UAA), da SMGAE.

Art. 5º Fica excluída 01 (uma) função gratificada de Gerente B(1.1.1.2), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, do Setor de Serviços Gerais (STSVG), da Área em GestãoAdministrativa (AGAD), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e GovernançaLocal (SMCPGL).

Art. 6º Fica lotada 01 (uma) função gratificada de Gerente A(1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, na AGAD, da SMCPGL.

Art. 7º Fica lotada 01 (uma) função gratificada de Gerente B(1.1.1.2), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, na GMP, da UAA, da SMGAE.

Art. 8º Ficam alterados os incs. XIX e XX do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

[...]

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS

[...]

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA - PISA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI

. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Setor de Comunicação - OI”

“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .ÁREA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Gerente A 1.1.1.3

[...]

. . . . . .Setor de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

[...]”

Art. 9º Os cargos em comissão, lotados na UECP-PISA, da SMGAE, e emsuas respectivas subunidades, pelo art. 3º deste Decreto, apresentam existênciacondicionada ao estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.676, de 2009.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2009, no que se refere aos artigos 4º a 7º; ea 13 de maio de 2009, no que se refere aos artigos 1º a 3º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.310, de 29 de maio de 2009.

Atualiza a estrutura organizacional daSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE) pela inclusão ecriação de novas unidades de trabalho, lotação de cargos em comissão criados pela Leinº 10.676, de 11 de maio de 2009; altera a redação dos incs. XIX e XX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores; edá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluída a Unidade Executora e Coordenadora do Programa– PISA (UECP-PISA), criada pelo Decreto nº 16.263, de 31 de março de 2009,atuar na gestão do Programa Integrado Socioambiental (PISA), subordinada diretamente àSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE).

Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à UECP-PISA,da SMGAE, como seguem:

I – Assessoria Administrativa e Financeira (ASSEAF);

II – Assessoria de Licitações e Contratações (ASSELIC);

III – Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação (ASSEPPA);

IV – Assessoria Técnica (ASSETEC); e

V – Setor de Comunicação (STC).

Art. 3º Ficam lotados cargos em comissão, criados pelo“caput” do art. 1º da Lei nº 10.676, de 11 de maio de 2009, que passaram aintegrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, na SMGAE, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Coordenador-Geral –UECP-PISA
21.1.2.4Responsável por Atividades II– CCUECP-PISA
12.1.2.7Assessor Técnico –CCASSEAF da UECP
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSEPPA da UECP
12.1.2.6Assessor Especialista – CCASSETEC da UECP

Art. 4º Fica excluída 01 (uma) função gratificada de Gerente A(1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, da Gerência de Material e Patrimônio (GMP), da Unidade deApoio Administrativo (UAA), da SMGAE.

Art. 5º Fica excluída 01 (uma) função gratificada de Gerente B(1.1.1.2), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, do Setor de Serviços Gerais (STSVG), da Área em GestãoAdministrativa (AGAD), da Secretaria Municipal de Coordenação Política e GovernançaLocal (SMCPGL).

Art. 6º Fica lotada 01 (uma) função gratificada de Gerente A(1.1.1.3), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, na AGAD, da SMCPGL.

Art. 7º Fica lotada 01 (uma) função gratificada de Gerente B(1.1.1.2), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, na GMP, da UAA, da SMGAE.

Art. 8º Ficam alterados os incs. XIX e XX do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICOS

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

[...]

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS

[...]

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . .UNIDADE EXECUTORA E COORDENADORA DO PROGRAMA - PISA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Responsável por Atividade II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Assessoria Administrativa e Financeira

. . . . . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessoria de Licitações e Contratações – OI

. . . . . .Assessoria de Planejamento, Programação e Avaliação

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assessoria Técnica

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Setor de Comunicação - OI”

“XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .ÁREA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Gerente A 1.1.1.3

[...]

. . . . . .Setor de Serviços Gerais

. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3

. . . . . . . . .Gerente B 1.1.1.2

[...]”

Art. 9º Os cargos em comissão, lotados na UECP-PISA, da SMGAE, e emsuas respectivas subunidades, pelo art. 3º deste Decreto, apresentam existênciacondicionada ao estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.676, de 2009.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2009, no que se refere aos artigos 4º a 7º; ea 13 de maio de 2009, no que se refere aos artigos 1º a 3º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.