| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.311, de 1º de junho de 2009.
| Altera os preços das Tabelas dosMunicipais de São João, Tristeza e Belém Velho, fixados pelo Decreto nº 14.928, de 12de setembro de 2005, que fixa os preços dos serviços funerários dos CemitériosMunicipais, e suspende a aplicação do Decreto nº 12.297, de 6 de abril de1999. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e emconformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 2.292, de 28 de novembro de 1961,alterado pela Lei nº 2.862, de 03 de dezembro de 1965,
considerando que os preços dos serviços prestados pelosCemitérios Municipais vêm se defasando pela falta de correção;
considerando que a manutenção dos serviços funerários tem se tornado acentuadamenteonerosa, devido à elevação do preço dos insumos e dos materiais e recursosbem como a inclusão do Enterro do Carente nos Cemitérios Municipais;
considerando a necessidade premente de melhoria dos sistemas de segurança destesCemitérios;
considerando a necessidade de contínua modernização administrativa e ainformatização dos Cemitérios Públicos de Porto Alegre; e
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça relativamente aovalores dos serviços funerários prestados nos cemitérios públicos de Portoexarada no Processo nº 2005/0074441-2 daquela Corte,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os preços fixados pelo Decretode 12 de setembro de 2005, passando a vigorar a tabela de preços de cemitérios, conformeAnexo constante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Carlos Garcia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
16311- t
DECRETO Nº 16.311, de 1º de junho de 2009.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
| Altera os preços das Tabelas dosMunicipais de São João, Tristeza e Belém Velho, fixados pelo Decreto nº 14.928, de 12de setembro de 2005, que fixa os preços dos serviços funerários dos CemitériosMunicipais, e suspende a aplicação do Decreto nº 12.297, de 6 de abril de1999. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e emconformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 2.292, de 28 de novembro de 1961,alterado pela Lei nº 2.862, de 03 de dezembro de 1965,
considerando que os preços dos serviços prestados pelosCemitérios Municipais vêm se defasando pela falta de correção;
considerando que a manutenção dos serviços funerários tem se tornado acentuadamenteonerosa, devido à elevação do preço dos insumos e dos materiais e recursosbem como a inclusão do Enterro do Carente nos Cemitérios Municipais;
considerando a necessidade premente de melhoria dos sistemas de segurança destesCemitérios;
considerando a necessidade de contínua modernização administrativa e ainformatização dos Cemitérios Públicos de Porto Alegre; e
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça relativamente aovalores dos serviços funerários prestados nos cemitérios públicos de Portoexarada no Processo nº 2005/0074441-2 daquela Corte,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os preços fixados pelo Decretode 12 de setembro de 2005, passando a vigorar a tabela de preços de cemitérios, conformeAnexo constante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Carlos Garcia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e emconformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 2.292, de 28 de novembro de 1961,alterado pela Lei nº 2.862, de 03 de dezembro de 1965,
considerando que os preços dos serviços prestados pelosCemitérios Municipais vêm se defasando pela falta de correção;
considerando que a manutenção dos serviços funerários tem se tornado acentuadamenteonerosa, devido à elevação do preço dos insumos e dos materiais e recursosbem como a inclusão do Enterro do Carente nos Cemitérios Municipais;
considerando a necessidade premente de melhoria dos sistemas de segurança destesCemitérios;
considerando a necessidade de contínua modernização administrativa e ainformatização dos Cemitérios Públicos de Porto Alegre; e
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça relativamente aovalores dos serviços funerários prestados nos cemitérios públicos de Portoexarada no Processo nº 2005/0074441-2 daquela Corte,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os preços fixados pelo Decretode 12 de setembro de 2005, passando a vigorar a tabela de preços de cemitérios, conformeAnexo constante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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José Fogaça,
Prefeito.
Carlos Garcia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
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Secretário Municipal de Gestão e
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e emconformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 2.292, de 28 de novembro de 1961,alterado pela Lei nº 2.862, de 03 de dezembro de 1965,
considerando que os preços dos serviços prestados pelosCemitérios Municipais vêm se defasando pela falta de correção;
considerando que a manutenção dos serviços funerários tem se tornado acentuadamenteonerosa, devido à elevação do preço dos insumos e dos materiais e recursosbem como a inclusão do Enterro do Carente nos Cemitérios Municipais;
considerando a necessidade premente de melhoria dos sistemas de segurança destesCemitérios;
considerando a necessidade de contínua modernização administrativa e ainformatização dos Cemitérios Públicos de Porto Alegre; e
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça relativamente aovalores dos serviços funerários prestados nos cemitérios públicos de Portoexarada no Processo nº 2005/0074441-2 daquela Corte,
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Art. 1º Ficam alterados os preços fixados pelo Decretode 12 de setembro de 2005, passando a vigorar a tabela de preços de cemitérios, conformeAnexo constante deste Decreto.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e emconformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 2.292, de 28 de novembro de 1961,alterado pela Lei nº 2.862, de 03 de dezembro de 1965,
considerando que os preços dos serviços prestados pelosCemitérios Municipais vêm se defasando pela falta de correção;
considerando que a manutenção dos serviços funerários tem se tornado acentuadamenteonerosa, devido à elevação do preço dos insumos e dos materiais e recursosbem como a inclusão do Enterro do Carente nos Cemitérios Municipais;
considerando a necessidade premente de melhoria dos sistemas de segurança destesCemitérios;
considerando a necessidade de contínua modernização administrativa e ainformatização dos Cemitérios Públicos de Porto Alegre; e
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça relativamente aovalores dos serviços funerários prestados nos cemitérios públicos de Portoexarada no Processo nº 2005/0074441-2 daquela Corte,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os preços fixados pelo Decretode 12 de setembro de 2005, passando a vigorar a tabela de preços de cemitérios, conformeAnexo constante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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José Fogaça,
Prefeito.
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