| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.312, de 2 de junho de 2009.
| Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), a redação do inciso IV do artigo 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e o item 4 doAnexo Único do Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades de trabalho na SecretariaMunicipal de Administração (SMA):
I – Assessoria em Gestão da Informação (AGI); e
II – Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), da Coordenação de Estudos eProjetosde Pessoal (CESP), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH).
Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades detrabalho da SMA, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro 1988, e alterações posteriores, como segue:
Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação deFunções Gratificadas, excluídas de unidades de trabalho da SMA, conforme artigo 2º,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como segue:
Art. 4º Fica alterada a denominação básica de 01 (uma)gratificada de Assistente de Organização II (2.1.1.5), integrante da letrado Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Assistente(2.1.1.5).
Art. 5º Fica extinta a EAO da CESP, da SRH, da SMA.
Art. 6º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho daSMA, das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, ealterações posteriores, como segue:
Art. 7º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos 1ºao 6º deste Decreto, que passa a ter a seguinte redação:
“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
[...]
. . .ASSESSORIA EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .ASSESSORIA PREDIAL
[...]
. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
. . . . . .Supervisor 1.1.1.8
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .AUDITORIA EM GESTÃO DE PESSOAL
[...]
. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL
. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . . . . .Gerência de Projetos
. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS
[...]
. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
. . . . . .Gestor A 1.1.1.8
[...]
. . . . . .Área de Gestão de Processos Organizacionais
. . . . . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6
. . . . . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
[...]”
Art. 8º À Assessoria em Gestão da Informação (AGI), UTAssessoramento, subordinada à SMA, compete:
I – criar e administrar o modelo corporativo de dados da SMA, buscandodesenvolvere manter postura de gestão integrada das informações;
II – acompanhar inovações em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)como subsídio para estabelecimento de diretrizes e elaboração de propostasda SMA;
III – estabelecer diretrizes, normas, padrões e metodologia para implantação eutilização dos sistemas de informação da SMA, a serem observadas pelos prestadores deserviços de TIC, internos e externos;
IV – levantar junto às unidades organizacionais as necessidades de dados einformações, para a realização de suas atividades;
V – centralizar e administrar as demandas de informação da SMA peranteaCompanhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) e demaisfornecedores, internos e externos;
VI – coordenar os projetos de desenvolvimento e implantação de novos sistemas deinformação na SMA e de manutenção evolutiva dos já existentes;
VII – solicitar a contratação de terceiros para atender às demandasprioritárias de informação da SMA, quando a Procempa não tiver condições para isso,mas sempre com suporte técnico desta na realização da operação, encaminhando aogestor do contrato as informações técnicas necessárias para a administração domesmo;
VIII – estabelecer e acompanhar critérios de prestação de serviço comfornecedores de TIC;
IX – estabelecer diretrizes para políticas de segurança, acesso e confiabilidadede dados, bem como para a formulação de planos de contingência para os sistemas deinformação da SMA;
X – acompanhar, exclusivamente com relação aos aspectos técnicos de TIC, noâmbito da SMA, os contratos de desenvolvimento e de manutenção de sistemasinformação;
XI – promover auditorias nos sistemas de informação e na aplicação dasnormase procedimentos relacionados com TIC na SMA;
XII – elaborar programa permanente de formação, desenvolvimento e capacitaçãotécnica em gestão da informação para os integrantes da SMA, buscando desenvolver emanter postura de integração no tratamento de informações;
XIII – assessorar as demais unidades para melhor utilização de recursosinformação e tecnologias correlatas na SMA;
XIV – coordenar e desenvolver as atividades para a disponibilização erecebimento padronizado de bases de dados obtidas ou cedidas pelo intercâmbio deinformações com outros órgãos;
XV – integrar o Comitê Municipal de Informática, ou equivalente, comorepresentante da SMA; e
XVI – exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.
Art. 9º Fica alterado o item 4 do inciso II do Anexo Único doDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, quepassa a ter aseguinte redação:
“4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assistente, da Assessoria em Gestão da Informação;
Assistente, da Assessoria Técnica de Desenvolvimento, da Escola de Gestão Pública;
Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamento I;
Chefe de Unidade, da Unidade de Registro e Preparo de Pagamento II;
Gerente I, da Gerência de Projetos, da Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal;
Gerente I, da Gerência do Diário Oficial, devendo obrigatoriamente apresentar cursosuperior completo em Comunicação Social – Jornalismo (bacharelado);
Gestor D, da Gerência Técnica, da Coordenação de Qualidade de Vida do ServidorMunicipal.”
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.