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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.314, de 4 de junho de 2009.

Constitui a Comissão Municipal de Emprego doMunicípio de Porto Alegre e revoga os Decretos nºs 11.468, de 28 de marçode 1996;11.926, de 4 de março de 1998; e 13.234, de 24 de maio de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Emprego doMunicípio de Porto Alegre, nos termos previstos na Resolução nº 80, de 19de abril de1995, e alterações posteriores, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aoTrabalhador (Codefat), com a seguinte composição:

I – representação governamental:

a) titular: Gabinete do Prefeito (GP) e suplente: Secretaria Municipalde Gestão eAcompanhamento Estratégico (SMGAE);

b) titular e suplente: Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio(SMIC);

c) titular: Secretaria Municipal da Juventude (SMJ) e suplente: Secretaria Municipal doTurismo (SMTUR);

d) titular: Secretaria Municipal de Educação (SMED) e suplente: Fundação deAssistência Social e Cidadania (FASC); e

e) titular e suplente: Secretaria do Trabalho, Cidadania e AssistênciaSocial (STCAS);

II – representação dos trabalhadores:

a) titular: Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre (Sindec) e suplente:Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Alegre;

b) titular: Sindicato dos Técnicos-Científicos do Rio Grande do Sul (Sintergs) esuplente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de PortoGrande Porto Alegre (Stivestuário/POA);

c) titular: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Rio(Sindipetro/RS) e suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de TransportesMetroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetro/RS);

d) titular: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de PortoAlegre (STICC/POA) e suplente: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais,Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissionalno Estadodo Rio Grande do Sul (Senalba/RS); e

e) titular: Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do RioGrande do Sul (SEEAC/RS) e suplente: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria deAlimentação de Porto Alegre (Sindalimentação/RS);

III – representação dos empresários:

a) titular: Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre(SHRBS) e suplente: Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grandedo Sul (Sinduscon/RS);

b) titular: Sindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes e Comércio Varejista deFeirantes no Estado do Rio Grande do Sul e suplente: Sindicato da Indústria deConstrução de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em geral noEstado doRio Grande do Sul (SICEPOT/RS);

c) titular: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL) e suplente: Sindicatode Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS);

d) titular: Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétricoe Eletrônico (Sinmetal) e suplente: Sindicato Rural de Porto Alegre; e

e) titular: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas/Poa) esuplente: Sindicato do Comércio Atacadista do Rio Grande do Sul (Sindiatacadista).

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades, constantes nos incisos I, IIartigo, indicarão à Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Empregoos nomes dosmembros titulares e suplentes que os representarão.

Art. 2º A Comissão terá como finalidade buscar alternativas parasuperação do problema do desemprego no Município de Porto Alegre, atravésde debatespúblicos sobre o tema e a proposição de ações concretas na área de geraçãoemprego e renda.

§ 1º À Comissão compete identificar e sugerir as áreas e setores nos quais serãorealizados, prioritariamente, cursos de qualificação profissional e outraspossíveis, visando a geração de emprego e renda, com recursos oriundos doFundo deAmparo ao Trabalhador (FAT), no âmbito no Município, bem como acompanhar eações.

§ 2º Ao Município incumbe a seleção e contratação das executoras dos cursos dequalificação profissional e outras ações possíveis de serem financiadas pelo Fundo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 11.468, de 28 de Março de 1996;11.926, de 4 de março de 1998; e 13.234, de 24 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.314, de 4 de junho de 2009.

Constitui a Comissão Municipal de Emprego doMunicípio de Porto Alegre e revoga os Decretos nºs 11.468, de 28 de marçode 1996;11.926, de 4 de março de 1998; e 13.234, de 24 de maio de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Emprego doMunicípio de Porto Alegre, nos termos previstos na Resolução nº 80, de 19de abril de1995, e alterações posteriores, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aoTrabalhador (Codefat), com a seguinte composição:

I – representação governamental:

a) titular: Gabinete do Prefeito (GP) e suplente: Secretaria Municipalde Gestão eAcompanhamento Estratégico (SMGAE);

b) titular e suplente: Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio(SMIC);

c) titular: Secretaria Municipal da Juventude (SMJ) e suplente: Secretaria Municipal doTurismo (SMTUR);

d) titular: Secretaria Municipal de Educação (SMED) e suplente: Fundação deAssistência Social e Cidadania (FASC); e

e) titular e suplente: Secretaria do Trabalho, Cidadania e AssistênciaSocial (STCAS);

II – representação dos trabalhadores:

a) titular: Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre (Sindec) e suplente:Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Alegre;

b) titular: Sindicato dos Técnicos-Científicos do Rio Grande do Sul (Sintergs) esuplente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de PortoGrande Porto Alegre (Stivestuário/POA);

c) titular: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Rio(Sindipetro/RS) e suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de TransportesMetroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetro/RS);

d) titular: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de PortoAlegre (STICC/POA) e suplente: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais,Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissionalno Estadodo Rio Grande do Sul (Senalba/RS); e

e) titular: Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do RioGrande do Sul (SEEAC/RS) e suplente: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria deAlimentação de Porto Alegre (Sindalimentação/RS);

III – representação dos empresários:

a) titular: Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre(SHRBS) e suplente: Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grandedo Sul (Sinduscon/RS);

b) titular: Sindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes e Comércio Varejista deFeirantes no Estado do Rio Grande do Sul e suplente: Sindicato da Indústria deConstrução de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em geral noEstado doRio Grande do Sul (SICEPOT/RS);

c) titular: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL) e suplente: Sindicatode Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS);

d) titular: Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétricoe Eletrônico (Sinmetal) e suplente: Sindicato Rural de Porto Alegre; e

e) titular: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas/Poa) esuplente: Sindicato do Comércio Atacadista do Rio Grande do Sul (Sindiatacadista).

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades, constantes nos incisos I, IIartigo, indicarão à Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Empregoos nomes dosmembros titulares e suplentes que os representarão.

Art. 2º A Comissão terá como finalidade buscar alternativas parasuperação do problema do desemprego no Município de Porto Alegre, atravésde debatespúblicos sobre o tema e a proposição de ações concretas na área de geraçãoemprego e renda.

§ 1º À Comissão compete identificar e sugerir as áreas e setores nos quais serãorealizados, prioritariamente, cursos de qualificação profissional e outraspossíveis, visando a geração de emprego e renda, com recursos oriundos doFundo deAmparo ao Trabalhador (FAT), no âmbito no Município, bem como acompanhar eações.

§ 2º Ao Município incumbe a seleção e contratação das executoras dos cursos dequalificação profissional e outras ações possíveis de serem financiadas pelo Fundo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 11.468, de 28 de Março de 1996;11.926, de 4 de março de 1998; e 13.234, de 24 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.314, de 4 de junho de 2009.

Constitui a Comissão Municipal de Emprego doMunicípio de Porto Alegre e revoga os Decretos nºs 11.468, de 28 de marçode 1996;11.926, de 4 de março de 1998; e 13.234, de 24 de maio de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Emprego doMunicípio de Porto Alegre, nos termos previstos na Resolução nº 80, de 19de abril de1995, e alterações posteriores, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aoTrabalhador (Codefat), com a seguinte composição:

I – representação governamental:

a) titular: Gabinete do Prefeito (GP) e suplente: Secretaria Municipalde Gestão eAcompanhamento Estratégico (SMGAE);

b) titular e suplente: Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio(SMIC);

c) titular: Secretaria Municipal da Juventude (SMJ) e suplente: Secretaria Municipal doTurismo (SMTUR);

d) titular: Secretaria Municipal de Educação (SMED) e suplente: Fundação deAssistência Social e Cidadania (FASC); e

e) titular e suplente: Secretaria do Trabalho, Cidadania e AssistênciaSocial (STCAS);

II – representação dos trabalhadores:

a) titular: Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre (Sindec) e suplente:Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Alegre;

b) titular: Sindicato dos Técnicos-Científicos do Rio Grande do Sul (Sintergs) esuplente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de PortoGrande Porto Alegre (Stivestuário/POA);

c) titular: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Rio(Sindipetro/RS) e suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de TransportesMetroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindimetro/RS);

d) titular: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de PortoAlegre (STICC/POA) e suplente: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais,Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissionalno Estadodo Rio Grande do Sul (Senalba/RS); e

e) titular: Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do RioGrande do Sul (SEEAC/RS) e suplente: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria deAlimentação de Porto Alegre (Sindalimentação/RS);

III – representação dos empresários:

a) titular: Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre(SHRBS) e suplente: Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grandedo Sul (Sinduscon/RS);

b) titular: Sindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes e Comércio Varejista deFeirantes no Estado do Rio Grande do Sul e suplente: Sindicato da Indústria deConstrução de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em geral noEstado doRio Grande do Sul (SICEPOT/RS);

c) titular: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL) e suplente: Sindicatode Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS);

d) titular: Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétricoe Eletrônico (Sinmetal) e suplente: Sindicato Rural de Porto Alegre; e

e) titular: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas/Poa) esuplente: Sindicato do Comércio Atacadista do Rio Grande do Sul (Sindiatacadista).

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades, constantes nos incisos I, IIartigo, indicarão à Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Empregoos nomes dosmembros titulares e suplentes que os representarão.

Art. 2º A Comissão terá como finalidade buscar alternativas parasuperação do problema do desemprego no Município de Porto Alegre, atravésde debatespúblicos sobre o tema e a proposição de ações concretas na área de geraçãoemprego e renda.

§ 1º À Comissão compete identificar e sugerir as áreas e setores nos quais serãorealizados, prioritariamente, cursos de qualificação profissional e outraspossíveis, visando a geração de emprego e renda, com recursos oriundos doFundo deAmparo ao Trabalhador (FAT), no âmbito no Município, bem como acompanhar eações.

§ 2º Ao Município incumbe a seleção e contratação das executoras dos cursos dequalificação profissional e outras ações possíveis de serem financiadas pelo Fundo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 11.468, de 28 de Março de 1996;11.926, de 4 de março de 1998; e 13.234, de 24 de maio de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.