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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.315, de 4 de junho de 2009.

Aprova o Regimento Interno do Gabinete deGestão Integrada Municipal (GGIM) de Segurança Urbana do Município de Porto Alegre ealtera o artigo 4º do Decreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinetede GestãoIntegrada Municipal (GGIM) de Segurança Urbana do Município de Porto Alegre, constantedo Anexo do presente Decreto.

Art. 2º Ficam incluídos os incisos XII, XIII, XIV, XVe XVI aoartigo 4º do Decreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008, que passa a ter aseguinteredação:

“Art. 4º ...

...

XII – Conselho Municipal de Entorpecentes;

XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);

XIV – Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS (OAB/RS)

XV – Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE); e

XVI – União das Associações de Moradores de Porto Alegre.

...”

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Nereu D’Ávila,

Secretário Municipal de Direitos Humanos e

Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

ANEXO ao Decreto nº 16.315.

GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), instituídopelo Decreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008, é a instância colegiada dedeliberação e coordenação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania(PRONASCI) do Ministério da Justiça e da segurança urbana no Município dePortoAlegre, e reger-se-á pelo presente Regimento.

Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) tem porobjetivo a gestão integrada, eficiente e eficaz do sistema de segurança pública edefesa social, priorizando o planejamento e a execução de ações integradasprevenção e enfrentamento da violência e criminalidade, aumentando a percepção desegurança por parte da população do Município de Porto Alegre.

CAPÍTULO II

Das competências

Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal, teráatribuições:

I – estabelecer diretrizes e prioridades para programas e ações integradas desegurança pública e defesa social no município de Porto Alegre articulandopúblicos das esferas federal, estadual e municipal, inclusive e especialmente aqueles deprevenção da violência e criminalidade;

II – propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, em nívelmunicipal, instituindo mecanismos de acompanhamento e avaliação da sua implementação;

III – coordenar as ações do Programa Nacional de Segurança Pública comCidadania (PRONASCI) no município de Porto Alegre, e deliberar sobre as questões a elepertinentes, respeitadas as competências e autonomias institucionais;

IV – elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança;

V – sugerir programas e ações que operacionalizem o Plano Municipal deSegurança em permanente interlocução com os planos estadual e federal, observadas aspeculiaridades locais;

VI – garantir a formação e capacitação continuada dos agentes da GuardaMunicipal;

VII – propor medidas de urbanização e recuperação de equipamentos públicos emlocais de risco à violência urbana, incorporando o conceito de “espaço urbanoseguro”;

VIII – interagir com as comunidades das dezessete regiões da cidade dePortoAlegre representadas nos fóruns regionais e conselhos comunitários de segurança urbana,a fim de estabelecer política municipal de prevenção da violência e da criminalidadeque contemple as especificidades regionais;

IX – criar grupos de trabalho para a análise técnica e política de assuntosreferentes à segurança urbana e prevenção da violência que apresentem maiorcomplexidade; e

X – atuar em rede com outros Gabinetes de Gestão Integrada (municipais,e regionais).

CAPÍTULO III

Da composição e organização

Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal é constituído porrepresentantes dos seguintes órgãos municipais:

I – Gabinete do Prefeito (GP);

II – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

III – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local(SMCPGL);

IV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

V – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

VI – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

VII – Secretaria Municipal de Educação (SMED);

VIII – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);

IX – Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC); e

X – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME).

Parágrafo único. É de competência exclusiva do Prefeito a designação doSecretário Executivo, bem como dos servidores titulares e suplentes representantes dosórgãos municipais no GGIM.

Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal assegurará na suacomposição, a participação dos seguintes órgãos públicos e instituições dasociedade civil, que atuam no Município de Porto Alegre:

I – Polícia Civil;

II – Brigada Militar;

III – Polícia Federal;

IV – Polícia Rodoviária Federal;

V – Corpo de Bombeiros;

VI – Ministério Público Estadual;

VII – Juizado da Infância e da Juventude;

VIII – Defensoria Pública;

IX – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do RS (OAB/RS);

X – Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE);

XI – Conselho Municipal de Justiça e Segurança;

XII – Conselho Municipal dos Direitos Humanos;

XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIV – Conselho Municipal de Entorpecentes;

XV – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM); e

XVI – União das Associações de Moradores de Porto Alegre.

§ 1º Cada órgão poderá designar um titular e um suplente.

§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências, assumindo todos osdireitos cabíveis a essa representação.

§ 3º Da ausência do representante titular a mais de 03 (três) reuniõesconsecutivas ou 06 (seis) intercaladas, sem justificativas por escrito, no(um) ano, caberá notificação do GGIM à entidade faltante, para que providencie adesignação de substituto.

§ 4º O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas noque for necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal serácompostopelas seguintes instâncias:

I – Plenária;

II – Secretaria Executiva;

III – Observatório de Segurança Urbana;

IV – Sala de Situação; e

IV – Telecentro de Formação.

Seção I

Da Plenária

Art. 7º A Plenária do Gabinete de Gestão Integrada Municipal é ainstância superior e colegiada com funções de coordenação política e deliberaçãosobre as ações que envolvam a segurança pública e a prevenção da violênciacidade de Porto Alegre.

§ 1º A Coordenação da Plenária do GGIM será exercida pelo Prefeito e seurepresentante legal para assuntos de segurança urbana, o Secretário Municipal deDireitos Humanos e Segurança Urbana.

§2º No caso de impedimento simultâneo do Prefeito e do Secretário Municipal deDireitos Humanos e Segurança Urbana, a Coordenação da Plenária do GGIM será exercidapelo Secretário Adjunto de Direitos Humanos e Segurança Urbana.

§ 3º A Plenária do GGIM se reunirá em sessão ordinária mensal ouextraordinariamente.

§ 4º As reuniões ordinárias ocorrerão sempre nas primeiras terças-feiras de cadamês, às 9h30min, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana (SMDHSU).

§ 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Pleno do GGIM oudos representantes institucionais e deverão ser agendadas com antecedência(cinco) dias úteis.

§ 6º Todas as decisões tomadas pela Plenária do GGIM serão baseadas emconsenso,respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.

§ 7º Ressalvem-se as situações em que não se produzir consenso, nas quais adecisão será tomada através do voto direto de maioria simples do colegiado.

§ 8º Todos os representantes institucionais terão direito à manifestação, atéque se estabeleça consenso sobre a decisão a ser tomada.

§ 9º Nos casos em que não haja consenso na Plenária, a decisão será fundamentadapor meio do voto da maioria simples dos representantes.

§ 10. Serão concedidos 03 (três) minutos para intervenções daqueles queuso da palavra, podendo ser prorrogados por mais 03 (três) minutos.

§ 11. As reuniões Plenárias ordinárias serão constituídas por expediente e ordemdo dia, os quais incluem:

I – aprovação da Ata da reunião anterior;

II – avisos, comunicações, apresentação de proposições, correspondênciadocumentos de interesse da Plenária;

III – discussão e deliberação sobre a matéria estabelecida em pauta; e

IV – proposta de pauta para a próxima reunião.

§ 12. Fica assegurado ao colegiado de instituições que compõem o Plenodo GGIM odireito de inclusão de matérias em pauta, além daquelas deliberadas em reuniãoPlenária ordinária, desde que encaminhadas à Secretaria Executiva até 15 (quinze) diasantes da data da próxima reunião.

§ 13. Os casos de caráter emergencial que necessitem ser submetidos à apreciação edeliberação do Pleno do GGIM poderão ser pautados a qualquer tempo, através daSecretaria Executiva.

§ 14. O quórum de início das reuniões do Pleno do Gabinete de Gestão IntegradaMunicipal será metade mais um dos representantes institucionais.

§ 15. Não atendido o quórum estabelecido no § 14, haverá segunda chamada após 15(quinze) minutos, e se iniciará a reunião com um quórum mínimo de 1/3 (umterço) dacomposição do Pleno do GGIM.

Art. 8º Caberá ao Pleno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal:

I – constituir Grupos de Trabalho para discutir e elaborar pareceres sobreassuntos de segurança urbana de maior complexidade;

II – apreciar e aprovar pareceres dos Grupos de Trabalho; e

III – encaminhar à Câmara de Vereadores ou ao Executivo Municipal, de acordo comas competências legais, propostas de mudanças na legislação municipal quese fizeremnecessárias à segurança pública e urbana no Município de Porto Alegre.

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 9º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão IntegradaMunicipal é a instância responsável pelo gerenciamento e execução das deliberaçõesdo GGIM e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI no Municípiode PortoAlegre.

§ 1º A gerência da Secretaria Executiva será exercida por técnico de nívelsuperior, lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

§ 2º São atribuições da Secretaria Executiva:

I – elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGIM;

II – preparar despachos e controlar expediente;

III – secretariar reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas aocumprimento das decisões;

IV – orientar e controlar as atividades administrativas do GGIM;

V – supervisionar e orientar as atividades de protocolo, arquivo e patrimônio doGGIM;

VI – executar o trabalho de digitação de correspondência do GGIM;

VII – receber e encaminhar documentação de interesse do GGIM;

VIII – encaminhar e controlar a publicação de atos oficiais;

IX – executar as atividades de controle de pessoal;

X – organizar e encaminhar as demandas de recursos físicos e humanos, para que oGGIM constitua um ambiente de interlocução entre as agências de segurançapública;

XI – coletar e sistematizar informações, visando subsidiar as reuniões;

XII – identificar temas prioritários para a segurança pública e urbananoMunicípio de Porto Alegre e propor a constituição de grupos de trabalho para analisar,sugerir estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações relativas aestes temas específicos, visando subsidiar o GGIM;

XIII – realizar a interlocução técnica com o Ministério da Justiça/PRONASCI edemais órgãos da segurança pública;

XIII – participar em reuniões de trabalho e visitas técnicas promovidasMinistério da Justiça/PRONASCI; e

XIV – coordenar a elaboração de projetos de prevenção à violência urbanareferentes ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Seção III

Do Observatório de Segurança Urbana

Art. 10. O Observatório de Segurança Urbana é a instânciaresponsável pela organização e análise dos dados sobre a violência e a criminalidadelocal, a partir de fontes públicas de informações, bem como pelo monitoramento daefetividade das ações de segurança pública no Município de Porto Alegre.

§ 1º O Observatório de Segurança Urbana funcionará junto à Secretaria Municipalde Direitos Humanos e Segurança Urbana.

§ 2º São atribuições do Observatório de Segurança Urbana:

I – estabelecer parcerias com as universidades, que compõem a Rede Nacional deAltos Estudos em Segurança Pública (RENAESP) na Região Metropolitana de Porto Alegre,para o desenvolvimento de estudos e pesquisas na temática da prevenção daviolência ecriminalidade;

II – estruturar sistema de gestão da informação pautado na investigaçãocientífica dos problemas de segurança urbana e orientado por resultados;

III – subsidiar a gestão local das ações de segurança pública e defesasocialcom focalização em termos de território, problema abordado e público alvo;

IV – priorizar a produção de conhecimento que subsidie a gestão da segurançaurbana em nível estratégico e tático;

V – integrar os sistemas de inteligência e de estatística, com banco deações fiscais, preventivas, repressivas e institucionais, interligando osórgãos defiscalização, segurança pública e defesa social municipal, estadual e federal; e

VI – sistematizar as informações produzidas e disseminá-las.

Seção IV

Da Sala de Situação

Art. 11. A Sala de Situação é a instância do Gabinetede GestãoIntegrada Municipal responsável pelas ações preventivas integradas de segurançapública e urbana no Município de Porto Alegre.

§ 1º A Sala de Situação será constituída por sala de crise, teleatendimento(Disque Denúncia) e videomonitoramento.

§ 2º O sistema de videomonitoramento integrará Guarda Municipal, DefesaEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Companhia de Processamento de Dadosdo Município de Porto Alegre (PROCEMPA) e Serviço de Atendimento Móvel deUrgência(SAMU).

Seção V

Do Telecentro de Formação

Art. 12. O Telecentro de Formação é a instância do Gabinete deGestão Integrada Municipal responsável pela formação e capacitação continuada dosagentes municipais, vinculados à segurança urbana no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Os ambientes do Telecentro de Formação serão implantados oudesenvolvidos com o apoio do Ministério da Justiça.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Art. 13. Este Regimento poderá ser alterado, desde quemodificações sejam aprovadas por 2/3 (dois terços) dos representantes titulares dosórgãos governamentais e da sociedade civil, que compõem a Plenária do Gabinete deGestão Integrada Municipal.

Parágrafo único. Para a mudança do Regimento Interno deverá ser convocada reuniãoextraordinária com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 14. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelaPlenária do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.315, de 4 de junho de 2009.

Aprova o Regimento Interno do Gabinete deGestão Integrada Municipal (GGIM) de Segurança Urbana do Município de Porto Alegre ealtera o artigo 4º do Decreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinetede GestãoIntegrada Municipal (GGIM) de Segurança Urbana do Município de Porto Alegre, constantedo Anexo do presente Decreto.

Art. 2º Ficam incluídos os incisos XII, XIII, XIV, XVe XVI aoartigo 4º do Decreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008, que passa a ter aseguinteredação:

“Art. 4º ...

...

XII – Conselho Municipal de Entorpecentes;

XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);

XIV – Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS (OAB/RS)

XV – Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE); e

XVI – União das Associações de Moradores de Porto Alegre.

...”

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Nereu D’Ávila,

Secretário Municipal de Direitos Humanos e

Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

ANEXO ao Decreto nº 16.315.

GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), instituídopelo Decreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008, é a instância colegiada dedeliberação e coordenação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania(PRONASCI) do Ministério da Justiça e da segurança urbana no Município dePortoAlegre, e reger-se-á pelo presente Regimento.

Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) tem porobjetivo a gestão integrada, eficiente e eficaz do sistema de segurança pública edefesa social, priorizando o planejamento e a execução de ações integradasprevenção e enfrentamento da violência e criminalidade, aumentando a percepção desegurança por parte da população do Município de Porto Alegre.

CAPÍTULO II

Das competências

Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal, teráatribuições:

I – estabelecer diretrizes e prioridades para programas e ações integradas desegurança pública e defesa social no município de Porto Alegre articulandopúblicos das esferas federal, estadual e municipal, inclusive e especialmente aqueles deprevenção da violência e criminalidade;

II – propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, em nívelmunicipal, instituindo mecanismos de acompanhamento e avaliação da sua implementação;

III – coordenar as ações do Programa Nacional de Segurança Pública comCidadania (PRONASCI) no município de Porto Alegre, e deliberar sobre as questões a elepertinentes, respeitadas as competências e autonomias institucionais;

IV – elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança;

V – sugerir programas e ações que operacionalizem o Plano Municipal deSegurança em permanente interlocução com os planos estadual e federal, observadas aspeculiaridades locais;

VI – garantir a formação e capacitação continuada dos agentes da GuardaMunicipal;

VII – propor medidas de urbanização e recuperação de equipamentos públicos emlocais de risco à violência urbana, incorporando o conceito de “espaço urbanoseguro”;

VIII – interagir com as comunidades das dezessete regiões da cidade dePortoAlegre representadas nos fóruns regionais e conselhos comunitários de segurança urbana,a fim de estabelecer política municipal de prevenção da violência e da criminalidadeque contemple as especificidades regionais;

IX – criar grupos de trabalho para a análise técnica e política de assuntosreferentes à segurança urbana e prevenção da violência que apresentem maiorcomplexidade; e

X – atuar em rede com outros Gabinetes de Gestão Integrada (municipais,e regionais).

CAPÍTULO III

Da composição e organização

Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal é constituído porrepresentantes dos seguintes órgãos municipais:

I – Gabinete do Prefeito (GP);

II – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

III – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local(SMCPGL);

IV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

V – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

VI – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

VII – Secretaria Municipal de Educação (SMED);

VIII – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);

IX – Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC); e

X – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME).

Parágrafo único. É de competência exclusiva do Prefeito a designação doSecretário Executivo, bem como dos servidores titulares e suplentes representantes dosórgãos municipais no GGIM.

Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal assegurará na suacomposição, a participação dos seguintes órgãos públicos e instituições dasociedade civil, que atuam no Município de Porto Alegre:

I – Polícia Civil;

II – Brigada Militar;

III – Polícia Federal;

IV – Polícia Rodoviária Federal;

V – Corpo de Bombeiros;

VI – Ministério Público Estadual;

VII – Juizado da Infância e da Juventude;

VIII – Defensoria Pública;

IX – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do RS (OAB/RS);

X – Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE);

XI – Conselho Municipal de Justiça e Segurança;

XII – Conselho Municipal dos Direitos Humanos;

XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIV – Conselho Municipal de Entorpecentes;

XV – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM); e

XVI – União das Associações de Moradores de Porto Alegre.

§ 1º Cada órgão poderá designar um titular e um suplente.

§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências, assumindo todos osdireitos cabíveis a essa representação.

§ 3º Da ausência do representante titular a mais de 03 (três) reuniõesconsecutivas ou 06 (seis) intercaladas, sem justificativas por escrito, no(um) ano, caberá notificação do GGIM à entidade faltante, para que providencie adesignação de substituto.

§ 4º O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas noque for necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal serácompostopelas seguintes instâncias:

I – Plenária;

II – Secretaria Executiva;

III – Observatório de Segurança Urbana;

IV – Sala de Situação; e

IV – Telecentro de Formação.

Seção I

Da Plenária

Art. 7º A Plenária do Gabinete de Gestão Integrada Municipal é ainstância superior e colegiada com funções de coordenação política e deliberaçãosobre as ações que envolvam a segurança pública e a prevenção da violênciacidade de Porto Alegre.

§ 1º A Coordenação da Plenária do GGIM será exercida pelo Prefeito e seurepresentante legal para assuntos de segurança urbana, o Secretário Municipal deDireitos Humanos e Segurança Urbana.

§2º No caso de impedimento simultâneo do Prefeito e do Secretário Municipal deDireitos Humanos e Segurança Urbana, a Coordenação da Plenária do GGIM será exercidapelo Secretário Adjunto de Direitos Humanos e Segurança Urbana.

§ 3º A Plenária do GGIM se reunirá em sessão ordinária mensal ouextraordinariamente.

§ 4º As reuniões ordinárias ocorrerão sempre nas primeiras terças-feiras de cadamês, às 9h30min, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana (SMDHSU).

§ 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Pleno do GGIM oudos representantes institucionais e deverão ser agendadas com antecedência(cinco) dias úteis.

§ 6º Todas as decisões tomadas pela Plenária do GGIM serão baseadas emconsenso,respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.

§ 7º Ressalvem-se as situações em que não se produzir consenso, nas quais adecisão será tomada através do voto direto de maioria simples do colegiado.

§ 8º Todos os representantes institucionais terão direito à manifestação, atéque se estabeleça consenso sobre a decisão a ser tomada.

§ 9º Nos casos em que não haja consenso na Plenária, a decisão será fundamentadapor meio do voto da maioria simples dos representantes.

§ 10. Serão concedidos 03 (três) minutos para intervenções daqueles queuso da palavra, podendo ser prorrogados por mais 03 (três) minutos.

§ 11. As reuniões Plenárias ordinárias serão constituídas por expediente e ordemdo dia, os quais incluem:

I – aprovação da Ata da reunião anterior;

II – avisos, comunicações, apresentação de proposições, correspondênciadocumentos de interesse da Plenária;

III – discussão e deliberação sobre a matéria estabelecida em pauta; e

IV – proposta de pauta para a próxima reunião.

§ 12. Fica assegurado ao colegiado de instituições que compõem o Plenodo GGIM odireito de inclusão de matérias em pauta, além daquelas deliberadas em reuniãoPlenária ordinária, desde que encaminhadas à Secretaria Executiva até 15 (quinze) diasantes da data da próxima reunião.

§ 13. Os casos de caráter emergencial que necessitem ser submetidos à apreciação edeliberação do Pleno do GGIM poderão ser pautados a qualquer tempo, através daSecretaria Executiva.

§ 14. O quórum de início das reuniões do Pleno do Gabinete de Gestão IntegradaMunicipal será metade mais um dos representantes institucionais.

§ 15. Não atendido o quórum estabelecido no § 14, haverá segunda chamada após 15(quinze) minutos, e se iniciará a reunião com um quórum mínimo de 1/3 (umterço) dacomposição do Pleno do GGIM.

Art. 8º Caberá ao Pleno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal:

I – constituir Grupos de Trabalho para discutir e elaborar pareceres sobreassuntos de segurança urbana de maior complexidade;

II – apreciar e aprovar pareceres dos Grupos de Trabalho; e

III – encaminhar à Câmara de Vereadores ou ao Executivo Municipal, de acordo comas competências legais, propostas de mudanças na legislação municipal quese fizeremnecessárias à segurança pública e urbana no Município de Porto Alegre.

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 9º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão IntegradaMunicipal é a instância responsável pelo gerenciamento e execução das deliberaçõesdo GGIM e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI no Municípiode PortoAlegre.

§ 1º A gerência da Secretaria Executiva será exercida por técnico de nívelsuperior, lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

§ 2º São atribuições da Secretaria Executiva:

I – elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGIM;

II – preparar despachos e controlar expediente;

III – secretariar reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas aocumprimento das decisões;

IV – orientar e controlar as atividades administrativas do GGIM;

V – supervisionar e orientar as atividades de protocolo, arquivo e patrimônio doGGIM;

VI – executar o trabalho de digitação de correspondência do GGIM;

VII – receber e encaminhar documentação de interesse do GGIM;

VIII – encaminhar e controlar a publicação de atos oficiais;

IX – executar as atividades de controle de pessoal;

X – organizar e encaminhar as demandas de recursos físicos e humanos, para que oGGIM constitua um ambiente de interlocução entre as agências de segurançapública;

XI – coletar e sistematizar informações, visando subsidiar as reuniões;

XII – identificar temas prioritários para a segurança pública e urbananoMunicípio de Porto Alegre e propor a constituição de grupos de trabalho para analisar,sugerir estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações relativas aestes temas específicos, visando subsidiar o GGIM;

XIII – realizar a interlocução técnica com o Ministério da Justiça/PRONASCI edemais órgãos da segurança pública;

XIII – participar em reuniões de trabalho e visitas técnicas promovidasMinistério da Justiça/PRONASCI; e

XIV – coordenar a elaboração de projetos de prevenção à violência urbanareferentes ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Seção III

Do Observatório de Segurança Urbana

Art. 10. O Observatório de Segurança Urbana é a instânciaresponsável pela organização e análise dos dados sobre a violência e a criminalidadelocal, a partir de fontes públicas de informações, bem como pelo monitoramento daefetividade das ações de segurança pública no Município de Porto Alegre.

§ 1º O Observatório de Segurança Urbana funcionará junto à Secretaria Municipalde Direitos Humanos e Segurança Urbana.

§ 2º São atribuições do Observatório de Segurança Urbana:

I – estabelecer parcerias com as universidades, que compõem a Rede Nacional deAltos Estudos em Segurança Pública (RENAESP) na Região Metropolitana de Porto Alegre,para o desenvolvimento de estudos e pesquisas na temática da prevenção daviolência ecriminalidade;

II – estruturar sistema de gestão da informação pautado na investigaçãocientífica dos problemas de segurança urbana e orientado por resultados;

III – subsidiar a gestão local das ações de segurança pública e defesasocialcom focalização em termos de território, problema abordado e público alvo;

IV – priorizar a produção de conhecimento que subsidie a gestão da segurançaurbana em nível estratégico e tático;

V – integrar os sistemas de inteligência e de estatística, com banco deações fiscais, preventivas, repressivas e institucionais, interligando osórgãos defiscalização, segurança pública e defesa social municipal, estadual e federal; e

VI – sistematizar as informações produzidas e disseminá-las.

Seção IV

Da Sala de Situação

Art. 11. A Sala de Situação é a instância do Gabinetede GestãoIntegrada Municipal responsável pelas ações preventivas integradas de segurançapública e urbana no Município de Porto Alegre.

§ 1º A Sala de Situação será constituída por sala de crise, teleatendimento(Disque Denúncia) e videomonitoramento.

§ 2º O sistema de videomonitoramento integrará Guarda Municipal, DefesaEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Companhia de Processamento de Dadosdo Município de Porto Alegre (PROCEMPA) e Serviço de Atendimento Móvel deUrgência(SAMU).

Seção V

Do Telecentro de Formação

Art. 12. O Telecentro de Formação é a instância do Gabinete deGestão Integrada Municipal responsável pela formação e capacitação continuada dosagentes municipais, vinculados à segurança urbana no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Os ambientes do Telecentro de Formação serão implantados oudesenvolvidos com o apoio do Ministério da Justiça.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Art. 13. Este Regimento poderá ser alterado, desde quemodificações sejam aprovadas por 2/3 (dois terços) dos representantes titulares dosórgãos governamentais e da sociedade civil, que compõem a Plenária do Gabinete deGestão Integrada Municipal.

Parágrafo único. Para a mudança do Regimento Interno deverá ser convocada reuniãoextraordinária com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 14. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelaPlenária do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.315, de 4 de junho de 2009.

Aprova o Regimento Interno do Gabinete deGestão Integrada Municipal (GGIM) de Segurança Urbana do Município de Porto Alegre ealtera o artigo 4º do Decreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinetede GestãoIntegrada Municipal (GGIM) de Segurança Urbana do Município de Porto Alegre, constantedo Anexo do presente Decreto.

Art. 2º Ficam incluídos os incisos XII, XIII, XIV, XVe XVI aoartigo 4º do Decreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008, que passa a ter aseguinteredação:

“Art. 4º ...

...

XII – Conselho Municipal de Entorpecentes;

XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);

XIV – Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS (OAB/RS)

XV – Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE); e

XVI – União das Associações de Moradores de Porto Alegre.

...”

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Nereu D’Ávila,

Secretário Municipal de Direitos Humanos e

Segurança Urbana.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

ANEXO ao Decreto nº 16.315.

GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), instituídopelo Decreto nº 15.960, de 11 de junho de 2008, é a instância colegiada dedeliberação e coordenação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania(PRONASCI) do Ministério da Justiça e da segurança urbana no Município dePortoAlegre, e reger-se-á pelo presente Regimento.

Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) tem porobjetivo a gestão integrada, eficiente e eficaz do sistema de segurança pública edefesa social, priorizando o planejamento e a execução de ações integradasprevenção e enfrentamento da violência e criminalidade, aumentando a percepção desegurança por parte da população do Município de Porto Alegre.

CAPÍTULO II

Das competências

Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal, teráatribuições:

I – estabelecer diretrizes e prioridades para programas e ações integradas desegurança pública e defesa social no município de Porto Alegre articulandopúblicos das esferas federal, estadual e municipal, inclusive e especialmente aqueles deprevenção da violência e criminalidade;

II – propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, em nívelmunicipal, instituindo mecanismos de acompanhamento e avaliação da sua implementação;

III – coordenar as ações do Programa Nacional de Segurança Pública comCidadania (PRONASCI) no município de Porto Alegre, e deliberar sobre as questões a elepertinentes, respeitadas as competências e autonomias institucionais;

IV – elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança;

V – sugerir programas e ações que operacionalizem o Plano Municipal deSegurança em permanente interlocução com os planos estadual e federal, observadas aspeculiaridades locais;

VI – garantir a formação e capacitação continuada dos agentes da GuardaMunicipal;

VII – propor medidas de urbanização e recuperação de equipamentos públicos emlocais de risco à violência urbana, incorporando o conceito de “espaço urbanoseguro”;

VIII – interagir com as comunidades das dezessete regiões da cidade dePortoAlegre representadas nos fóruns regionais e conselhos comunitários de segurança urbana,a fim de estabelecer política municipal de prevenção da violência e da criminalidadeque contemple as especificidades regionais;

IX – criar grupos de trabalho para a análise técnica e política de assuntosreferentes à segurança urbana e prevenção da violência que apresentem maiorcomplexidade; e

X – atuar em rede com outros Gabinetes de Gestão Integrada (municipais,e regionais).

CAPÍTULO III

Da composição e organização

Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal é constituído porrepresentantes dos seguintes órgãos municipais:

I – Gabinete do Prefeito (GP);

II – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE);

III – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local(SMCPGL);

IV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);

V – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

VI – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);

VII – Secretaria Municipal de Educação (SMED);

VIII – Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);

IX – Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC); e

X – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME).

Parágrafo único. É de competência exclusiva do Prefeito a designação doSecretário Executivo, bem como dos servidores titulares e suplentes representantes dosórgãos municipais no GGIM.

Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal assegurará na suacomposição, a participação dos seguintes órgãos públicos e instituições dasociedade civil, que atuam no Município de Porto Alegre:

I – Polícia Civil;

II – Brigada Militar;

III – Polícia Federal;

IV – Polícia Rodoviária Federal;

V – Corpo de Bombeiros;

VI – Ministério Público Estadual;

VII – Juizado da Infância e da Juventude;

VIII – Defensoria Pública;

IX – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do RS (OAB/RS);

X – Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE);

XI – Conselho Municipal de Justiça e Segurança;

XII – Conselho Municipal dos Direitos Humanos;

XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIV – Conselho Municipal de Entorpecentes;

XV – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM); e

XVI – União das Associações de Moradores de Porto Alegre.

§ 1º Cada órgão poderá designar um titular e um suplente.

§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências, assumindo todos osdireitos cabíveis a essa representação.

§ 3º Da ausência do representante titular a mais de 03 (três) reuniõesconsecutivas ou 06 (seis) intercaladas, sem justificativas por escrito, no(um) ano, caberá notificação do GGIM à entidade faltante, para que providencie adesignação de substituto.

§ 4º O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas noque for necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal serácompostopelas seguintes instâncias:

I – Plenária;

II – Secretaria Executiva;

III – Observatório de Segurança Urbana;

IV – Sala de Situação; e

IV – Telecentro de Formação.

Seção I

Da Plenária

Art. 7º A Plenária do Gabinete de Gestão Integrada Municipal é ainstância superior e colegiada com funções de coordenação política e deliberaçãosobre as ações que envolvam a segurança pública e a prevenção da violênciacidade de Porto Alegre.

§ 1º A Coordenação da Plenária do GGIM será exercida pelo Prefeito e seurepresentante legal para assuntos de segurança urbana, o Secretário Municipal deDireitos Humanos e Segurança Urbana.

§2º No caso de impedimento simultâneo do Prefeito e do Secretário Municipal deDireitos Humanos e Segurança Urbana, a Coordenação da Plenária do GGIM será exercidapelo Secretário Adjunto de Direitos Humanos e Segurança Urbana.

§ 3º A Plenária do GGIM se reunirá em sessão ordinária mensal ouextraordinariamente.

§ 4º As reuniões ordinárias ocorrerão sempre nas primeiras terças-feiras de cadamês, às 9h30min, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana (SMDHSU).

§ 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Pleno do GGIM oudos representantes institucionais e deverão ser agendadas com antecedência(cinco) dias úteis.

§ 6º Todas as decisões tomadas pela Plenária do GGIM serão baseadas emconsenso,respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.

§ 7º Ressalvem-se as situações em que não se produzir consenso, nas quais adecisão será tomada através do voto direto de maioria simples do colegiado.

§ 8º Todos os representantes institucionais terão direito à manifestação, atéque se estabeleça consenso sobre a decisão a ser tomada.

§ 9º Nos casos em que não haja consenso na Plenária, a decisão será fundamentadapor meio do voto da maioria simples dos representantes.

§ 10. Serão concedidos 03 (três) minutos para intervenções daqueles queuso da palavra, podendo ser prorrogados por mais 03 (três) minutos.

§ 11. As reuniões Plenárias ordinárias serão constituídas por expediente e ordemdo dia, os quais incluem:

I – aprovação da Ata da reunião anterior;

II – avisos, comunicações, apresentação de proposições, correspondênciadocumentos de interesse da Plenária;

III – discussão e deliberação sobre a matéria estabelecida em pauta; e

IV – proposta de pauta para a próxima reunião.

§ 12. Fica assegurado ao colegiado de instituições que compõem o Plenodo GGIM odireito de inclusão de matérias em pauta, além daquelas deliberadas em reuniãoPlenária ordinária, desde que encaminhadas à Secretaria Executiva até 15 (quinze) diasantes da data da próxima reunião.

§ 13. Os casos de caráter emergencial que necessitem ser submetidos à apreciação edeliberação do Pleno do GGIM poderão ser pautados a qualquer tempo, através daSecretaria Executiva.

§ 14. O quórum de início das reuniões do Pleno do Gabinete de Gestão IntegradaMunicipal será metade mais um dos representantes institucionais.

§ 15. Não atendido o quórum estabelecido no § 14, haverá segunda chamada após 15(quinze) minutos, e se iniciará a reunião com um quórum mínimo de 1/3 (umterço) dacomposição do Pleno do GGIM.

Art. 8º Caberá ao Pleno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal:

I – constituir Grupos de Trabalho para discutir e elaborar pareceres sobreassuntos de segurança urbana de maior complexidade;

II – apreciar e aprovar pareceres dos Grupos de Trabalho; e

III – encaminhar à Câmara de Vereadores ou ao Executivo Municipal, de acordo comas competências legais, propostas de mudanças na legislação municipal quese fizeremnecessárias à segurança pública e urbana no Município de Porto Alegre.

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 9º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão IntegradaMunicipal é a instância responsável pelo gerenciamento e execução das deliberaçõesdo GGIM e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI no Municípiode PortoAlegre.

§ 1º A gerência da Secretaria Executiva será exercida por técnico de nívelsuperior, lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU).

§ 2º São atribuições da Secretaria Executiva:

I – elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGIM;

II – preparar despachos e controlar expediente;

III – secretariar reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas aocumprimento das decisões;

IV – orientar e controlar as atividades administrativas do GGIM;

V – supervisionar e orientar as atividades de protocolo, arquivo e patrimônio doGGIM;

VI – executar o trabalho de digitação de correspondência do GGIM;

VII – receber e encaminhar documentação de interesse do GGIM;

VIII – encaminhar e controlar a publicação de atos oficiais;

IX – executar as atividades de controle de pessoal;

X – organizar e encaminhar as demandas de recursos físicos e humanos, para que oGGIM constitua um ambiente de interlocução entre as agências de segurançapública;

XI – coletar e sistematizar informações, visando subsidiar as reuniões;

XII – identificar temas prioritários para a segurança pública e urbananoMunicípio de Porto Alegre e propor a constituição de grupos de trabalho para analisar,sugerir estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações relativas aestes temas específicos, visando subsidiar o GGIM;

XIII – realizar a interlocução técnica com o Ministério da Justiça/PRONASCI edemais órgãos da segurança pública;

XIII – participar em reuniões de trabalho e visitas técnicas promovidasMinistério da Justiça/PRONASCI; e

XIV – coordenar a elaboração de projetos de prevenção à violência urbanareferentes ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Seção III

Do Observatório de Segurança Urbana

Art. 10. O Observatório de Segurança Urbana é a instânciaresponsável pela organização e análise dos dados sobre a violência e a criminalidadelocal, a partir de fontes públicas de informações, bem como pelo monitoramento daefetividade das ações de segurança pública no Município de Porto Alegre.

§ 1º O Observatório de Segurança Urbana funcionará junto à Secretaria Municipalde Direitos Humanos e Segurança Urbana.

§ 2º São atribuições do Observatório de Segurança Urbana:

I – estabelecer parcerias com as universidades, que compõem a Rede Nacional deAltos Estudos em Segurança Pública (RENAESP) na Região Metropolitana de Porto Alegre,para o desenvolvimento de estudos e pesquisas na temática da prevenção daviolência ecriminalidade;

II – estruturar sistema de gestão da informação pautado na investigaçãocientífica dos problemas de segurança urbana e orientado por resultados;

III – subsidiar a gestão local das ações de segurança pública e defesasocialcom focalização em termos de território, problema abordado e público alvo;

IV – priorizar a produção de conhecimento que subsidie a gestão da segurançaurbana em nível estratégico e tático;

V – integrar os sistemas de inteligência e de estatística, com banco deações fiscais, preventivas, repressivas e institucionais, interligando osórgãos defiscalização, segurança pública e defesa social municipal, estadual e federal; e

VI – sistematizar as informações produzidas e disseminá-las.

Seção IV

Da Sala de Situação

Art. 11. A Sala de Situação é a instância do Gabinetede GestãoIntegrada Municipal responsável pelas ações preventivas integradas de segurançapública e urbana no Município de Porto Alegre.

§ 1º A Sala de Situação será constituída por sala de crise, teleatendimento(Disque Denúncia) e videomonitoramento.

§ 2º O sistema de videomonitoramento integrará Guarda Municipal, DefesaEmpresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Companhia de Processamento de Dadosdo Município de Porto Alegre (PROCEMPA) e Serviço de Atendimento Móvel deUrgência(SAMU).

Seção V

Do Telecentro de Formação

Art. 12. O Telecentro de Formação é a instância do Gabinete deGestão Integrada Municipal responsável pela formação e capacitação continuada dosagentes municipais, vinculados à segurança urbana no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Os ambientes do Telecentro de Formação serão implantados oudesenvolvidos com o apoio do Ministério da Justiça.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Art. 13. Este Regimento poderá ser alterado, desde quemodificações sejam aprovadas por 2/3 (dois terços) dos representantes titulares dosórgãos governamentais e da sociedade civil, que compõem a Plenária do Gabinete deGestão Integrada Municipal.

Parágrafo único. Para a mudança do Regimento Interno deverá ser convocada reuniãoextraordinária com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 14. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelaPlenária do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.