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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.316, de 5 junho de 2009.

Revoga o Decreto nº 16.204, de 28 de janeiro de2009, que permite o uso de próprio municipal ao Estado do Rio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 16.204, de 28 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.316, de 5 junho de 2009.

Revoga o Decreto nº 16.204, de 28 de janeiro de2009, que permite o uso de próprio municipal ao Estado do Rio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 16.204, de 28 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.316, de 5 junho de 2009.

Revoga o Decreto nº 16.204, de 28 de janeiro de2009, que permite o uso de próprio municipal ao Estado do Rio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 16.204, de 28 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.