| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.316, de 5 junho de 2009.
| Revoga o Decreto nº 16.204, de 28 de janeiro de2009, que permite o uso de próprio municipal ao Estado do Rio Grande do Sul. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 16.204, de 28 de janeiro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de junho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.