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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.320, de 8 de junho de 2009.

Altera os artigos 14 e 55 do Decreto nº 11.122,de 7 de outubro de 1994, que define o Regimento Interno da Corregedoria dos ConselhosTutelares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 14 do Decreto nº 11.122, de 7 deoutubro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14. A Corregedoria dos Conselhos Tutelares terá uma Diretoria, composta porum Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros, com mandato de 01 (um)ano e permitida uma única recondução.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 55 do Decreto nº 11.122, de 1994, quepassa a ter a seguinte redação:

“Art. 55. O presente Regimento Interno poderá ser alterado pelo voto daabsoluta dos seus membros, em reunião especialmente convocada para esse fim, seguido deaprovação pelo Prefeito, mediante decreto.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.320, de 8 de junho de 2009.

Altera os artigos 14 e 55 do Decreto nº 11.122,de 7 de outubro de 1994, que define o Regimento Interno da Corregedoria dos ConselhosTutelares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 14 do Decreto nº 11.122, de 7 deoutubro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14. A Corregedoria dos Conselhos Tutelares terá uma Diretoria, composta porum Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros, com mandato de 01 (um)ano e permitida uma única recondução.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 55 do Decreto nº 11.122, de 1994, quepassa a ter a seguinte redação:

“Art. 55. O presente Regimento Interno poderá ser alterado pelo voto daabsoluta dos seus membros, em reunião especialmente convocada para esse fim, seguido deaprovação pelo Prefeito, mediante decreto.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Altera os artigos 14 e 55 do Decreto nº 11.122,de 7 de outubro de 1994, que define o Regimento Interno da Corregedoria dos ConselhosTutelares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 14 do Decreto nº 11.122, de 7 deoutubro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14. A Corregedoria dos Conselhos Tutelares terá uma Diretoria, composta porum Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros, com mandato de 01 (um)ano e permitida uma única recondução.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 55 do Decreto nº 11.122, de 1994, quepassa a ter a seguinte redação:

“Art. 55. O presente Regimento Interno poderá ser alterado pelo voto daabsoluta dos seus membros, em reunião especialmente convocada para esse fim, seguido deaprovação pelo Prefeito, mediante decreto.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.