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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.322, de 12 de junho de 2009.

Institui, no âmbito da AdministraçãoMunicipal, o Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento, com o objetivo de planejare regular as atividades pertinentes a estas áreas, e revoga o Decreto nº 11.187, de 3 dejaneiro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Municipal dePorto Alegre, o Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento.

§ 1º O Núcleo Gestor tem por objetivo planejar e regular as atividadesreferentes àcartografia e ao geoprocessamento na Administração Municipal de Porto Alegre.

§ 2º Todos os projetos, bem como as propostas, de aquisição de equipamentos eaplicativos e de contratação de produtos e serviços de cartografia e geoprocessamentorealizados no âmbito da Administração Municipal deverão ser submetidos à apreciaçãodo Núcleo Gestor.

§ 3º As atividades executivas do Núcleo Gestor serão desenvolvidas poruma Equipede Planejamento, a ser designada nos termos do art. 3º deste Decreto.

§ 4º Compete ao Núcleo Gestor a deliberação em caráter definitivo sobredemandas, após o parecer da Equipe de Planejamento.

Art. 2º O Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento, que serácoordenado pelo Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, terá aseguinte composição:

I – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico;

II – Secretário do Planejamento Municipal;

III – Secretário Municipal da Fazenda;

IV – Secretário Municipal do Meio Ambiente;

V – Secretário Municipal de Obras e Viação;

VI – Secretário Municipal de Saúde;

VII – Secretário Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;

VIII – Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Município dePorto Alegre (PROCEMPA);

IX – Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);

X – Diretor-Geral do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB); e

XI – Diretor-Presidente da Empresa Pública de Transportes e Circulação(EPTC).

Art. 3º Ficam os titulares do Núcleo Gestor responsáveis pordesignar os representantes de suas pastas na Equipe de Planejamento.

§ 1º A Equipe de Planejamento será composta por 03 (três) representantes (doistitulares e um suplente) de cada órgão ou entidade integrante do Núcleo Gestor.

§ 2º A Equipe de Planejamento será coordenada por 01 (um) representanteSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, a ser designado pelocoordenador do Núcleo Gestor.

§ 3º Os representantes deverão estar vinculados às atividades de cartografia egeoprocessamento dentro de seus respectivos órgãos ou entidades.

Art. 4º Compete ao Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento:

I – promover e articular as atividades de cartografia e geoprocessamento,integrando-as em objetivos comuns, bem como negociar a obtenção de recursos humanos efinanceiros, para o desenvolvimento dessas atividades no âmbito da AdministraçãoMunicipal;

II – auditar, avaliar e emitir pareceres referentes aos projetos e àsaquisições de equipamentos e aplicativos, bem como às contratações de produtos eserviços de cartografia e geoprocessamento realizados no âmbito da AdministraçãoMunicipal;

III – comunicar oficialmente as atividades de cartografia e geoprocessamentodesenvolvidas no âmbito da Administração Municipal; e

IV – elaborar seu regimento interno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.187, de 3 de janeiro de 1995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.322, de 12 de junho de 2009.

Institui, no âmbito da AdministraçãoMunicipal, o Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento, com o objetivo de planejare regular as atividades pertinentes a estas áreas, e revoga o Decreto nº 11.187, de 3 dejaneiro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Municipal dePorto Alegre, o Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento.

§ 1º O Núcleo Gestor tem por objetivo planejar e regular as atividadesreferentes àcartografia e ao geoprocessamento na Administração Municipal de Porto Alegre.

§ 2º Todos os projetos, bem como as propostas, de aquisição de equipamentos eaplicativos e de contratação de produtos e serviços de cartografia e geoprocessamentorealizados no âmbito da Administração Municipal deverão ser submetidos à apreciaçãodo Núcleo Gestor.

§ 3º As atividades executivas do Núcleo Gestor serão desenvolvidas poruma Equipede Planejamento, a ser designada nos termos do art. 3º deste Decreto.

§ 4º Compete ao Núcleo Gestor a deliberação em caráter definitivo sobredemandas, após o parecer da Equipe de Planejamento.

Art. 2º O Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento, que serácoordenado pelo Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, terá aseguinte composição:

I – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico;

II – Secretário do Planejamento Municipal;

III – Secretário Municipal da Fazenda;

IV – Secretário Municipal do Meio Ambiente;

V – Secretário Municipal de Obras e Viação;

VI – Secretário Municipal de Saúde;

VII – Secretário Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;

VIII – Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Município dePorto Alegre (PROCEMPA);

IX – Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);

X – Diretor-Geral do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB); e

XI – Diretor-Presidente da Empresa Pública de Transportes e Circulação(EPTC).

Art. 3º Ficam os titulares do Núcleo Gestor responsáveis pordesignar os representantes de suas pastas na Equipe de Planejamento.

§ 1º A Equipe de Planejamento será composta por 03 (três) representantes (doistitulares e um suplente) de cada órgão ou entidade integrante do Núcleo Gestor.

§ 2º A Equipe de Planejamento será coordenada por 01 (um) representanteSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, a ser designado pelocoordenador do Núcleo Gestor.

§ 3º Os representantes deverão estar vinculados às atividades de cartografia egeoprocessamento dentro de seus respectivos órgãos ou entidades.

Art. 4º Compete ao Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento:

I – promover e articular as atividades de cartografia e geoprocessamento,integrando-as em objetivos comuns, bem como negociar a obtenção de recursos humanos efinanceiros, para o desenvolvimento dessas atividades no âmbito da AdministraçãoMunicipal;

II – auditar, avaliar e emitir pareceres referentes aos projetos e àsaquisições de equipamentos e aplicativos, bem como às contratações de produtos eserviços de cartografia e geoprocessamento realizados no âmbito da AdministraçãoMunicipal;

III – comunicar oficialmente as atividades de cartografia e geoprocessamentodesenvolvidas no âmbito da Administração Municipal; e

IV – elaborar seu regimento interno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.187, de 3 de janeiro de 1995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.322, de 12 de junho de 2009.

Institui, no âmbito da AdministraçãoMunicipal, o Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento, com o objetivo de planejare regular as atividades pertinentes a estas áreas, e revoga o Decreto nº 11.187, de 3 dejaneiro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Municipal dePorto Alegre, o Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento.

§ 1º O Núcleo Gestor tem por objetivo planejar e regular as atividadesreferentes àcartografia e ao geoprocessamento na Administração Municipal de Porto Alegre.

§ 2º Todos os projetos, bem como as propostas, de aquisição de equipamentos eaplicativos e de contratação de produtos e serviços de cartografia e geoprocessamentorealizados no âmbito da Administração Municipal deverão ser submetidos à apreciaçãodo Núcleo Gestor.

§ 3º As atividades executivas do Núcleo Gestor serão desenvolvidas poruma Equipede Planejamento, a ser designada nos termos do art. 3º deste Decreto.

§ 4º Compete ao Núcleo Gestor a deliberação em caráter definitivo sobredemandas, após o parecer da Equipe de Planejamento.

Art. 2º O Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento, que serácoordenado pelo Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, terá aseguinte composição:

I – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico;

II – Secretário do Planejamento Municipal;

III – Secretário Municipal da Fazenda;

IV – Secretário Municipal do Meio Ambiente;

V – Secretário Municipal de Obras e Viação;

VI – Secretário Municipal de Saúde;

VII – Secretário Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;

VIII – Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Município dePorto Alegre (PROCEMPA);

IX – Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);

X – Diretor-Geral do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB); e

XI – Diretor-Presidente da Empresa Pública de Transportes e Circulação(EPTC).

Art. 3º Ficam os titulares do Núcleo Gestor responsáveis pordesignar os representantes de suas pastas na Equipe de Planejamento.

§ 1º A Equipe de Planejamento será composta por 03 (três) representantes (doistitulares e um suplente) de cada órgão ou entidade integrante do Núcleo Gestor.

§ 2º A Equipe de Planejamento será coordenada por 01 (um) representanteSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, a ser designado pelocoordenador do Núcleo Gestor.

§ 3º Os representantes deverão estar vinculados às atividades de cartografia egeoprocessamento dentro de seus respectivos órgãos ou entidades.

Art. 4º Compete ao Núcleo Gestor de Cartografia e Geoprocessamento:

I – promover e articular as atividades de cartografia e geoprocessamento,integrando-as em objetivos comuns, bem como negociar a obtenção de recursos humanos efinanceiros, para o desenvolvimento dessas atividades no âmbito da AdministraçãoMunicipal;

II – auditar, avaliar e emitir pareceres referentes aos projetos e àsaquisições de equipamentos e aplicativos, bem como às contratações de produtos eserviços de cartografia e geoprocessamento realizados no âmbito da AdministraçãoMunicipal;

III – comunicar oficialmente as atividades de cartografia e geoprocessamentodesenvolvidas no âmbito da Administração Municipal; e

IV – elaborar seu regimento interno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.187, de 3 de janeiro de 1995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.