| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.325, de 12 de junho de 2009.
| Fixa as datas de 20 de junho de2009 e 22 deagosto de 2009 como Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 dedezembro de 1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,
D E C R E T A:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, nas datas de 20 de junho de 2009 e 22 de agosto deDias de Vacinação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.