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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.326, de 17 de junho de 2009.

Convoca a Instância Municipal da Conferência Nacional de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

considerando a necessidade de preparação para aConferência Nacional de Educação, a realizar-se no primeiro semestre do ano de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Instância Municipal da Conferência Nacional de Educação, a realizar-se nos dias 25 e 26 de junho de 2009, em Porto Alegre.

Art. 2º A Conferência Nacional de Educação – Instânciaema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”,comos seguintes eixos temáticos:

I – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar;

II – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação: Organização e Regulação da Educação Nacional;

III – Qualidade e Avaliação da Educação Nacional;

IV – Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação;

V – Financiamento da Educação, Gestão Democrática e Fortalecimento Institucional das Escolas e dos Sistemas de Ensino; e

VI – Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e Promoção da Igualdade Social.

Art. 3º Para a preparação da Conferência de que trataeste Decreto, será instituída uma comissão, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, formada pelas entidades abaixo relacionadas:

I – Secretaria Municipal de Educação (SMED);

II – Conselho Municipal de Educação (CME);

III – Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude da Câmara Municipal de Educação;

IV – Fórum pela Inclusão Escolar;

V – Centro Universitário Metodista (IPA);

VI – Sindicato dos Professores do Estado do Rio grande do Sul (SINPRO/RS);

VII – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS);

VIII – União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre (UMESPA);

IX – Federação das Associações de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul (ACPM Federação);

X – Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (ATEMPA);

XI – Fórum de Educação e Diversidade Étnico-racial;

XII – Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (COMCET); e

XIII – 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Parágrafo único. Os membros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

Art. 4º Caberá à comissão, referida no artigo anterior, a elaboração do regimento da Conferência Municipal, dispondo sobre a sua

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cleci Jurach,

Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.326, de 17 de junho de 2009.

Convoca a Instância Municipal da Conferência Nacional de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

considerando a necessidade de preparação para aConferência Nacional de Educação, a realizar-se no primeiro semestre do ano de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Instância Municipal da Conferência Nacional de Educação, a realizar-se nos dias 25 e 26 de junho de 2009, em Porto Alegre.

Art. 2º A Conferência Nacional de Educação – Instânciaema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”,comos seguintes eixos temáticos:

I – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar;

II – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação: Organização e Regulação da Educação Nacional;

III – Qualidade e Avaliação da Educação Nacional;

IV – Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação;

V – Financiamento da Educação, Gestão Democrática e Fortalecimento Institucional das Escolas e dos Sistemas de Ensino; e

VI – Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e Promoção da Igualdade Social.

Art. 3º Para a preparação da Conferência de que trataeste Decreto, será instituída uma comissão, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, formada pelas entidades abaixo relacionadas:

I – Secretaria Municipal de Educação (SMED);

II – Conselho Municipal de Educação (CME);

III – Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude da Câmara Municipal de Educação;

IV – Fórum pela Inclusão Escolar;

V – Centro Universitário Metodista (IPA);

VI – Sindicato dos Professores do Estado do Rio grande do Sul (SINPRO/RS);

VII – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS);

VIII – União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre (UMESPA);

IX – Federação das Associações de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul (ACPM Federação);

X – Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (ATEMPA);

XI – Fórum de Educação e Diversidade Étnico-racial;

XII – Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (COMCET); e

XIII – 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Parágrafo único. Os membros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

Art. 4º Caberá à comissão, referida no artigo anterior, a elaboração do regimento da Conferência Municipal, dispondo sobre a sua

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cleci Jurach,

Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.326, de 17 de junho de 2009.

Convoca a Instância Municipal da Conferência Nacional de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

considerando a necessidade de preparação para aConferência Nacional de Educação, a realizar-se no primeiro semestre do ano de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Instância Municipal da Conferência Nacional de Educação, a realizar-se nos dias 25 e 26 de junho de 2009, em Porto Alegre.

Art. 2º A Conferência Nacional de Educação – Instânciaema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”,comos seguintes eixos temáticos:

I – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar;

II – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação: Organização e Regulação da Educação Nacional;

III – Qualidade e Avaliação da Educação Nacional;

IV – Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação;

V – Financiamento da Educação, Gestão Democrática e Fortalecimento Institucional das Escolas e dos Sistemas de Ensino; e

VI – Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e Promoção da Igualdade Social.

Art. 3º Para a preparação da Conferência de que trataeste Decreto, será instituída uma comissão, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, formada pelas entidades abaixo relacionadas:

I – Secretaria Municipal de Educação (SMED);

II – Conselho Municipal de Educação (CME);

III – Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude da Câmara Municipal de Educação;

IV – Fórum pela Inclusão Escolar;

V – Centro Universitário Metodista (IPA);

VI – Sindicato dos Professores do Estado do Rio grande do Sul (SINPRO/RS);

VII – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS);

VIII – União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre (UMESPA);

IX – Federação das Associações de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul (ACPM Federação);

X – Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (ATEMPA);

XI – Fórum de Educação e Diversidade Étnico-racial;

XII – Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (COMCET); e

XIII – 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Parágrafo único. Os membros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.

Art. 4º Caberá à comissão, referida no artigo anterior, a elaboração do regimento da Conferência Municipal, dispondo sobre a sua

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Cleci Jurach,

Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.