| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.326, de 17 de junho de 2009.
| Convoca a Instância Municipal da Conferência Nacional de Educação. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e
considerando a necessidade de preparação para aConferência Nacional de Educação, a realizar-se no primeiro semestre do ano de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Instância Municipal da Conferência Nacional de Educação, a realizar-se nos dias 25 e 26 de junho de 2009, em Porto Alegre.
Art. 2º A Conferência Nacional de Educação – Instânciaema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”,comos seguintes eixos temáticos:
I – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar;
II – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação: Organização e Regulação da Educação Nacional;
III – Qualidade e Avaliação da Educação Nacional;
IV – Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação;
V – Financiamento da Educação, Gestão Democrática e Fortalecimento Institucional das Escolas e dos Sistemas de Ensino; e
VI – Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e Promoção da Igualdade Social.
Art. 3º Para a preparação da Conferência de que trataeste Decreto, será instituída uma comissão, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, formada pelas entidades abaixo relacionadas:
I – Secretaria Municipal de Educação (SMED);
II – Conselho Municipal de Educação (CME);
III – Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude da Câmara Municipal de Educação;
IV – Fórum pela Inclusão Escolar;
V – Centro Universitário Metodista (IPA);
VI – Sindicato dos Professores do Estado do Rio grande do Sul (SINPRO/RS);
VII – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS);
VIII – União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre (UMESPA);
IX – Federação das Associações de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul (ACPM Federação);
X – Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (ATEMPA);
XI – Fórum de Educação e Diversidade Étnico-racial;
XII – Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (COMCET); e
XIII – 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Parágrafo único. Os membros da comissão não serão remunerados pelo exercício da função.
Art. 4º Caberá à comissão, referida no artigo anterior, a elaboração do regimento da Conferência Municipal, dispondo sobre a sua
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de junho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Cleci Jurach,
Secretária Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.