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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.330, de 23 de junho de 2009.

Altera o art. 4º do Decreto nº 13.890, de 24de setembro de 2002, que regulamenta o art. 60 da Lei Complementar nº 170,dezembro de 1987.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suprimidos os § 1º e 2º e acrescentado oúnico no art. 4º do Decreto nº 13.890, de 24 de setembro de 2002, que passa a ter aseguinte redação:

“Art. 4º ...

Parágrafo único. Esta competência poderá ser delegada.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.330, de 23 de junho de 2009.

Altera o art. 4º do Decreto nº 13.890, de 24de setembro de 2002, que regulamenta o art. 60 da Lei Complementar nº 170,dezembro de 1987.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suprimidos os § 1º e 2º e acrescentado oúnico no art. 4º do Decreto nº 13.890, de 24 de setembro de 2002, que passa a ter aseguinte redação:

“Art. 4º ...

Parágrafo único. Esta competência poderá ser delegada.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.330, de 23 de junho de 2009.

Altera o art. 4º do Decreto nº 13.890, de 24de setembro de 2002, que regulamenta o art. 60 da Lei Complementar nº 170,dezembro de 1987.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suprimidos os § 1º e 2º e acrescentado oúnico no art. 4º do Decreto nº 13.890, de 24 de setembro de 2002, que passa a ter aseguinte redação:

“Art. 4º ...

Parágrafo único. Esta competência poderá ser delegada.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.