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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.351, 10 de julho de 2009.

Altera requisito para provimento de Cargo em Comissão no Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro (GPN), no Gabinetedo Prefeito (GP), e altera aredação do Item 1 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986,e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Item 1 do Inciso II do Anexo Único ao

“1 – GABINETE DO PREFEITO

Assessoria Especial – contemplada pelo Inciso I, deste Anexo;

Gabinete Executivo – contemplado pelo Inciso I, deste Anexo;

Gabinete do Vice-Prefeito – contemplado pelo Inciso I, deste Anexo;

Gabinete de Programação Orçamentária – contemplado pelo Inciso I, deste

Gestor D, do Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro – Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou experiência e notório saberendentes;

Coordenação de Defesa Civil – contemplado pelo Inciso I, deste Anexo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.351, 10 de julho de 2009.

Altera requisito para provimento de Cargo em Comissão no Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro (GPN), no Gabinetedo Prefeito (GP), e altera aredação do Item 1 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986,e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Item 1 do Inciso II do Anexo Único ao

“1 – GABINETE DO PREFEITO

Assessoria Especial – contemplada pelo Inciso I, deste Anexo;

Gabinete Executivo – contemplado pelo Inciso I, deste Anexo;

Gabinete do Vice-Prefeito – contemplado pelo Inciso I, deste Anexo;

Gabinete de Programação Orçamentária – contemplado pelo Inciso I, deste

Gestor D, do Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro – Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou experiência e notório saberendentes;

Coordenação de Defesa Civil – contemplado pelo Inciso I, deste Anexo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.351, 10 de julho de 2009.

Altera requisito para provimento de Cargo em Comissão no Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro (GPN), no Gabinetedo Prefeito (GP), e altera aredação do Item 1 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986,e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Item 1 do Inciso II do Anexo Único ao

“1 – GABINETE DO PREFEITO

Assessoria Especial – contemplada pelo Inciso I, deste Anexo;

Gabinete Executivo – contemplado pelo Inciso I, deste Anexo;

Gabinete do Vice-Prefeito – contemplado pelo Inciso I, deste Anexo;

Gabinete de Programação Orçamentária – contemplado pelo Inciso I, deste

Gestor D, do Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro – Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou experiência e notório saberendentes;

Coordenação de Defesa Civil – contemplado pelo Inciso I, deste Anexo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.