| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.366, de 17 de julho de 2009.
| Permite o uso de próprio municipal ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. |
O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso do próprio municipal ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, a seguir descrito:
“Um imóvel, com área de 5.480,90m², formado pelo lote 13 matriculado sob o nº 13.732, livro 2, fl. 01 e parte do lote 12, matriculado sob nº 13.731, livro 2, fl. 01, do Registro de Imóveis da 6ª Zona desta Capital, localizado no Beco José Paris,comas seguintes medidas e confrontações: a leste mede 47,00m no alinhamento do Beco José Paris; a norte mede 119,35m e limita-se com próprio municipal;limita-secom o lote 2 de propriedade particular. Quarteirão: Beco José Paris, Rua Senhor do Bom Fim, Rua Martim Ferreira de Carvalho, Av. Francisco SilveiraBitencourt. Bairro: Sarandi.”
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., para Posto de Saúde.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, constante no processo administrativo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de julho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Zulmir Breda,
Secretário Municipal da Fazenda,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.