| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.369, de 21 de julho de 2009.
| Regulamenta a estrutura organizacional do Gabinetede Inovação e Tecnologia – Inovapoa, subordinado ao Gabinete do Prefeito –Centralizada – AC, do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA, em conformidade com a Lei nº 10.705, de 30 de junho de 2009; altera a redação do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o Gabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito – GP, no âmbito da Administração Centralizada – AC, do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de PortoAlegre – PMPA, em conformidade ao estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.705, de 30 de junho de 2009, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho, todas subordinadas diretamente ao Inovapoa/GP, como seguem:
I – Assessoria de Comunicação Social – Assecom;
II – Assessoria Jurídica – Assejur;
III – Gerência Administrativa e Financeira – GAF;
IV – Gerência de Planejamento – GPLAN;
V – Gerência de Execução – GE; e
VI – Gerência de Avaliação e Controle – GAC.
Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação de 03 (três) funções gratificadas de Chefe de Setor (1.1.1.3), criados no “caput” do art. 3º Lei nº 10.705, de 2009, que passam a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, para AuxiliarTécnico (2.1.1.3).
Art. 4º Ficam lotados cargos em comissão e funções gratificadas, criados no “caput” do art. 3º Lei nº 10.705, de 2009, que passam a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesInovapoa/GP e em sua subestrutura, como seguem:
Coordenador-Geral– CC | Inovapoa/GP | ||
Chefe de Gabinete– CC | Inovapoa/GP | ||
Gestor C – CC | Inovapoa/GP | ||
Assistente Técnico | Inovapoa/GP | ||
Oficial-de-Gabinete – CC | Inovapoa/GP | ||
Assessor Especialista – CC | Assecom | ||
Assessor Especialista – CC | Assejur | ||
Assistente | Assejur | ||
Gestor C – CC | GAF | ||
Assistente – CC | GAF | ||
Auxiliar Técnico | GAF | ||
Gestor C – CC | GPLAN | ||
Assessor Especialista – CC | GPLAN | ||
1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | GPLAN |
1 | 1.1.2.6 | Gestor C – CC | GE |
Assessor Especialista – CC | GE | ||
Assistente | GE | ||
Auxiliar Técnico | GE | ||
Gestor C – CC | GAC | ||
Assessor Especialista – CC | GAC | ||
Auxiliar Técnico | GAC |
Art. 5º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
[...]
. . .ASSESSORIA ESPECIAL
[...]
. . .GABINETE EXECUTIVO
[...]
. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO
[...]
. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
[...]
. . .GABINETE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8
. . . . . .Chefe de Gabinete – CC 1.1.2.7
. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . . . . .Assessoria de Comunicação Social
. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
. . . . . .Assessoria Jurídica
. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Gerência Administrativa e Financeira
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Gerência de Planejamento
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Gerência de Execução
. . . . . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC (4) 2.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . . . . .Gerência de Avaliação e Controle
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO
[...]
. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL
[...]
. . .SERVIÇO DE CERIMONIAL
[...]”
Art. 6º Todos os cargos em comissão e funções gratificadas lotados na estrutura formal do Inovapoa/GP e em suas respectivas subunidades, pelo art. 4º deste Decreto, apresentam existência e utilização condicionada ao estabelecido noparágrafo único do art. 1º e no § 2º do art. 3º, ambos da Lei nº 10.705, de 2009.
Art. 7º Altera o item 1 do inc. II, do Anexo Único aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, quepassa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - GABINETE DO PREFEITO
[...]
Gabinete de Programação Orçamentária – contemplado pelo inciso I, deste
Gabinete de Inovação e Tecnologia – contemplado pelo inciso I, deste Anexo;
[...]”
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.