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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.386, de 6 de agosto de 2009.

Altera a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação dos incs. VI e XII do art.2ºdo Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral (1.1.2.8), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete do Procurador-Geral (GPG), daProcuradoria-Geral do Município (PGM).

Art. 2º Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral (1.1.2.8) na Assessoria Jurídica (ASSEJUR), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 3º Ficam alterados os incs. VI e XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores,conforme disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal [...]

. . .ASSESSORIA JURIDICA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Assessor Técnico – CC

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de agosto de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.386, de 6 de agosto de 2009.

Altera a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação dos incs. VI e XII do art.2ºdo Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral (1.1.2.8), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete do Procurador-Geral (GPG), daProcuradoria-Geral do Município (PGM).

Art. 2º Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral (1.1.2.8) na Assessoria Jurídica (ASSEJUR), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 3º Ficam alterados os incs. VI e XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores,conforme disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal [...]

. . .ASSESSORIA JURIDICA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Assessor Técnico – CC

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de agosto de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.386, de 6 de agosto de 2009.

Altera a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a redação dos incs. VI e XII do art.2ºdo Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral (1.1.2.8), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete do Procurador-Geral (GPG), daProcuradoria-Geral do Município (PGM).

Art. 2º Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral (1.1.2.8) na Assessoria Jurídica (ASSEJUR), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 3º Ficam alterados os incs. VI e XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores,conforme disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

. . . . . .Chefe de Gabinete – CC

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal [...]

. . .ASSESSORIA JURIDICA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC

. . . . . .Assessor Técnico – CC

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de agosto de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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Acompanhamento Estratégico.