| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.389, de 7 de agosto de 2009.
| Reajusta o valor do vale-alimentação de que trata a9.093, de 20 de março de 2003. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e4, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder vales-alimentação a funcionários efetivos e em comissão, e servidores celetistas ativos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado o valor do vale-alimentação deos 7.880, de 23 de outubro de 1996; e 9.093, de 20 de março de 2003, passando seu valor unitário paraR$10,75 (dez reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de julho de 2009.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo ao vale-alimentação concedido pela prestação de serviço extraordinário, previsto no “caput” do art. 4º da Lei nº 7.532, de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de agosto de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.