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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.400, de 12 de agosto de 2009.

Permite o uso de próprios municipais à Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul(AECPARS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul (AECPARS) de próprios municipais (barracões) de nos 01 a 15, situados na Rua Celso Afonso Soares Pereira, nº 200, BairroRubem Berta, denominado Complexo Cultural do Porto Seco.

 

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, constante no processo administrativo nº 001.018360.09.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.400, de 12 de agosto de 2009.

Permite o uso de próprios municipais à Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul(AECPARS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul (AECPARS) de próprios municipais (barracões) de nos 01 a 15, situados na Rua Celso Afonso Soares Pereira, nº 200, BairroRubem Berta, denominado Complexo Cultural do Porto Seco.

 

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, constante no processo administrativo nº 001.018360.09.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.400, de 12 de agosto de 2009.

Permite o uso de próprios municipais à Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul(AECPARS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul (AECPARS) de próprios municipais (barracões) de nos 01 a 15, situados na Rua Celso Afonso Soares Pereira, nº 200, BairroRubem Berta, denominado Complexo Cultural do Porto Seco.

 

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com o permissionário, constante no processo administrativo nº 001.018360.09.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.