| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.415, de 19 de agosto de 2009.
| Altera o art. 1º do Decreto nº 16.325, de 12 de junho de 2009, que fixa as datas de 20 de junho e 22 de agosto de 2009 como Dias de Passe Livre, com basenaLei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município; e
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 16.325,de 12 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementare Vacinação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.