| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.419, de 25 de agosto de 2009.
| Acrescenta parágrafos únicos aos artigos 4º e 6º doão relativa à elaboração,execução ou acompanhamento de trabalho técnico especializado ou científicoartigo 111 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 4º doação:
“Art. 4º ...
Parágrafo único O prazo referido no ‘caput’ deste artigo não se aplicaação de Planejamento e Gestão da Estratégia e de Gerência dos Programas Estratégicos de Governo.”
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 6º doação:
“Art. 6º ...
Parágrafo único. A gratificação prevista no ‘caput’ deste artigo serámultiplicada na razão de 1,9 (um vírgula nove), sobre o valor devidamenteatualizado, no caso de concessão para servidor do quadro de pessoal de provimento efetivo do Municípioque desenvolva atividade técnica especializada de Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia e de Gerência dos Programas Estratégicos de Governo expressos no Plano Plurianual, conforme descrito no parágrafo único do art. 4º.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de agosto de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.